Finanças pessoais

O que é uma insolvência pessoal?

A insolvência pessoal pode ajudá-lo a melhorar a sua vida financeira mas acarreta riscos e algumas consequências. Veja aqui o que é uma insolvência.

Finanças pessoais

O que é uma insolvência pessoal?

A insolvência pessoal pode ajudá-lo a melhorar a sua vida financeira mas acarreta riscos e algumas consequências. Veja aqui o que é uma insolvência.

Se está com problemas financeiros sérios possivelmente já terá pensado se não será possível “abrir falência”. Os pedidos de falência de pessoas têm aumentado significativamente nos últimos anos e têm-se revelado como soluções para os problemas financeiros das famílias. Neste artigo iremos falar-lhe da insolvência pessoal, das suas potencialidades e das suas consequências.

O que é uma insolvência pessoal?

A insolvência pessoal é o nome jurídico que é dado aos pedidos de falência das pessoas. Um termo que antes estava associado apenas às empresas têm-se revelado cada vez mais uma solução também para as famílias que se vêm confrontados com sérios problemas financeiros recorrentes da atual crise financeira.

Na obrigação urgente de reduzir as suas prestações financeiras e acabar com dívidas difíceis, as famílias são empurradas para este que deve ser a última solução. Na prática, pedir insolvência pessoal significa que a pessoa reconhece algo imediato.

O valor dos rendimentos é inferior ao valor das prestações financeiras e das suas despesas essenciais

O mesmo será dizer que a família irá estar a contrair dívidas com uma grande rapidez, entrando numa espiral de sobreendividamento que não terá uma solução por outra via (como por exemplo pela negociação de créditos).

mulher loira a tapar a cara com o braço

O que fazer antes de pedir a insolvência pessoal

Antes de requerer uma insolvência pessoal sugerimos que faça uma análise aprofundada da sua situação financeira. Sendo a última solução ao seu dispor, deverá esgotar todas as outras. Deverá procurar cortar todos os custos não essenciais para a sua vida, procurar outras fontes de rendimentos e atacar o problema pela raiz.

Faça o inventário de todos os seus créditos e responsabilidades, podendo fazer uso do Mapa de Responsabilidades de Crédito, e veja as características de todos os créditos (montante, prazo, taxa de juro, finalidade), passo essencial para negociar todas as suas dívidas e ver se com a redução de prestações consegue equilibrar o seu orçamento familiar. Nesta fase poderá pedir o aconselhamento do Doutor Finanças que terá todo o gosto em analisar a sua situação financeira ao detalhe.

O que fazer para pedir a insolvência pessoal

Tendo constatado que não é possível equilibrar o seu orçamento familiar por via da negociação de créditos é altura de recorrer a um advogado experiente e da sua confiança. Um aconselhamento de um advogado é essencial para perceber os caminhos a seguir e as suas implicações ao detalhe.

Da conversa com o seu advogado poderá ser concluído que é inevitável pedir a insolvência pessoal. Nesta altura, será solicitado a um juiz que decrete a sua insolvência e deverá juntar ao seu requerimento um pedido de exoneração do passivo restante (o mesmo será dizer o perdão da dívida que sobrar ao final de cinco anos).

Neste processo irá ser feito um levantamento do seu rendimento (e origens), das suas despesas (que deverá comprovar) e do seu património (que com grande probabilidade será todo vendido). Será também definido um rendimento mínimo de subsistência. Todo o rendimento que auferir acima desse valor terá de ser entregue para liquidar as suas dívidas.

Consequências do estado de insolvência pessoal

A insolvência pessoal é um estado que implica muito com a sua vida pessoal e financeira, daí que defendamos que esse deva ser o seu último recurso. Do rol de consequências destacamos as seguintes:

  • Venda judicial do seu património que não seja essencial para a sua subsistência. Poderá ser vendida a sua habitação, o seu automóvel e alguns eletrodomésticos.
  • Privação do controlo sobre o seu património e rendimentos. Esta faculdade será atribuída a um gestor de insolvência que se encarregará de decidir a sua vida financeira, por si.
  • Inscrição na base de dados do Banco de Portugal que classifica o cliente como uma pessoa de risco e que não é digna da confiança do setor financeiro, com inúmeras consequências como por exemplo a impossibilidade de ter crédito, a impossibilidade de passar cheques, entre outros.
  • Entrega de parte do seu rendimento (com o patamar mínimo sendo o salário mínimo nacional) para liquidação de dívidas.
  • Cumprimento rigoroso do plano de pagamento da dívida que é definido pelo juiz.
  • Obrigatoriedade de ter um emprego regular e declarado de modo a gerar rendimento para liquidação da dívida.

Em que consiste a exoneração do passivo restante

Depois de ser declarada a insolvência pessoal e se a pessoa insolvente cumprir com todas as especificidades definidas pelo juiz poderá dar-se o lugar ao perdão da dívida que restar ao final de 5 anos do início do processo.

Poderemos olhar para esta medida como a possibilidade de começar de novo. Pensemos nesta alternativa como um recurso que permite às famílias levantar a cabeça e olhos o futuro com um otimismo renovado, apesar de terem de passar por 5 anos de privações e de limitações da sua liberdade.

Cuidado!

Em todo o processo de insolvência é sempre necessário estar acompanhado de um escritório de advogados competente e de confiança. Existem empresas que olham para os pedidos de insolvência como uma fonte de rendimento pelo que relegam as outras alternativas para segundo plano, o que é bastante errado.

O Doutor Finanças tem tido muito sucesso na redução de prestações por via da negociação com os bancos. Na prática, a redução de entre 30%-40% das prestações poderá ser suficiente para equilibrar o seu orçamento familiar bem como constituir alguma poupança para o futuro, evitando assim uma insolvência pessoal.

Sugerimos que marque a sua consulta de diagnóstico financeiro e que veja as alternativas ao seu dispor. A análise é gratuita e irá permitir perceber qual o melhor caminho a seguir. Entre em contacto connosco e veja como o Doutor Finanças o pode ajudar a levantar a cabeça de novo.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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35 comentários em “O que é uma insolvência pessoal?
  1. bom dia após ja ter sido colocado um processo de insolvência e o mesmo estar a decorrer ja estando a ser analisado pelo juíz existe a possibilidade de o mesmo ser cancelado por parte da pessoa que colocou a insolvência?
    Agradecido

  2. Boa tarde, o facto de uma Pessoa estar insolvente pode trabalhar na área de medição de seguros exercendo atividade como agente.
    Ou até mesmo exercer atividade no ramo imobiliário
    Com os melhores cumprimentos

    1. Olá, Pedro.

      A Lei 15/2013 é que regula o acesso à atividade imobiliária. Os artigos 5º e 6º impõem que para ser atribuída licença para exercício da atividade de mediação imobiliária, o requerente deve ser comercialmente idóneo. Mais concretamente, o ponto 1 do artigo 6º diz:

      1 – Não são consideradas comercialmente idóneas as empresas de mediação imobiliária e respetivos representantes legais que tenham sido declarados insolventes, salvo se decretado judicialmente plano de insolvência.

      Relativamente à atividade seguradora, há também requisitos de idoneidade para poder exercer algumas funções numa seguradora:

      Artigo 65.º
      Adequação das pessoas que dirigem efetivamente a empresa, a fiscalizam, são responsáveis por funções -chave ou exercem funções -chave
      1 — Está sujeita a avaliação prévia ao exercício da função e no decurso desse exercício a adequação, para o exercício das respetivas funções:
      a) Dos membros do órgão de administração e das demais pessoas que dirijam efetivamente a empresa;
      b) Dos membros do órgão de fiscalização e do revisor oficial de contas a quem compete emitir a certificação legal de contas;
      c) Dos diretores de topo e dos responsáveis por funções-chave;
      d) Das pessoas que exercem funções-chave.

      j) ‘Função -chave’:
      i) As funções de gestão de riscos, de verificação do cumprimento, de auditoria interna e atuarial;
      ii) Outras funções que confiram influência significativa na gestão da entidade gestora e que esta ou a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) como tal qualifiquem, atendendo à natureza, dimensão e complexidade dos riscos inerentes à respetiva atividade.

  3. Boa noite, depois de o tribunal estipular uma prestação mensal de 100€ mensais durante 5 anos e entregar todos os meus bens ( não tenho casa) a minha dúvida é se terei que entregar também os valores obtidos na liquidação do IRS para a massa insolvente?

    1. Boa tarde António,
      Agradecemos o seu comentário.

      O valor a entregar deverá ser o definido na sentença de tribunal.

      Estamos ao dispor para qualquer questão,
      Obrigada.

  4. Olá,

    uma pessoa singular que ficou insolvente em 2015, estando atualmente a receber subsídio de reinserção social, continua a contrair dívidas.Como podem os lesados reaver o seu dinheiro?A quem recorrer?

    1. Boa tarde Maria,
      Agradecemos o seu comentário.

      Uma pessoa em insolvência não deveria ter ter acesso a aumentar as suas dívidas.
      Qualquer situação anormal deverá ser analisada pelo tribunal que decretou a insolvência

      Estamos ao dispor para qualquer questão,
      Obrigada.

  5. Boa noite, depois de o tribunal estipular uma prestação mensal de 100€ mensais durante 5 anos e entregar todos os meus bens a minha dúvida é se terei que entregar também os valores obtidos na liquidação do IRS para a massa insolvente?

    1. Boa tarde,
      Agradecemos o seu comentário.

      As mais valias poderão ser aplicadas na aquisição de uma HPP no prazo de 36 meses, para poder fazer o calculo das mais valias deverá utilizar a seguinte formula de calculo:
      Mais valia = valor da venda – valor de aquisição x coeficiente monetário – encargos – despesas
      (encargos = encargos com a valorização do imóvel, realizados nos últimos 12 anos (ex: obras) desde que devidamente facturadas
      Despesas= despesas inerentes à aquisição e alienação (ex: comissões de intermediação, IMT, etc)

      Estamos ao dispor para qualquer questão,
      Obrigada.

      1. Não percebeu a minha pergunta. Não estou a falar de mais valias mas sim se tenho que devolver (suponha que recebo 600€ na liquidação do IRS) estando eu insolvente?

  6. Apos a venda do patimonio para liquidacao das mesmas e caso cobre os valores em divida, nao havera penhoras sobre o meu vencimento? so esta situacao ocorre ao fim de cinco anos?
    E se o patrimonio nao cobrir as dividas?
    Grata pela atencao
    Ana Oliveira

    1. Boa tarde Ana Oliveira,
      Agradecemos o seu comentário.

      Se vender o seu património e liquidar as dividas na integra, não haverá penhoras (porque deixam de existir dividas), se liquidar o património e o valor da venda não cobrir na integra as dividas existentes, deverá negociar com a entidade onde deve o diferencial um plano de pagamento que possa cumprir. A penhora só irá ocorrer se houver incumprimento activo e a entidade cobradora não tiver outra forma de reaver o dinheiro financiado.
      Obrigada.

  7. Boa noite
    Tenho um amigo que viu terminado os 5 anos de insolvéncia portanto a sua penhora de vencimento em abril de 2017.
    Este més maio de 2018 a administradora de insolvencia pede-lhe os recibos desde abril de 2017 ate abril de 2018 justificando que desde que ele receba mais de um ordenado minimo e meio terá de descontar o excedente, tendo ele na altura ter entregue o carro e as duas cass é normal que continue a descontar durante mais 5 anos?
    Com os melhores cumprimentos

  8. Boa noite, a minha situação de insolvência com exoneração do passivo restaste está a terminar gostaria de saber se no final poderei levar uma vida normal ou terei consequenciais com o banco de Portugal.

    Por exemplo se poderei fazer crédito, ou mesmo até abrir empresa.

    Com os melhores cumprimentos

    Ricardo

    1. Boa tarde Ricardo,
      Agradecemos o seu comentário.
      Após terminado o prazo de 5 anos após a aprovação da sua insolvência, e de acordo com a legislação, deixará de ter registos de incidentes no Banco de Portugal e não encontramos motivo pelo qual não possa abrir uma empresa.
      Obrigada.

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