O próximo ano será marcado por alterações nos preços de vários bens e serviços. E as telecomunicações não são exceção. Esta é uma rubrica que tem um peso significativo no orçamento familiar, e, por isso, interessa perceber se vai haver mudanças. Já é possível antecipar algumas.
Para já, a MEO anunciou que irá aumentar o preço da mensalidade. Se é cliente desta operadora, saiba que a partir de 1 de janeiro de 2022, “a mensalidade do seu pacote será atualizada com base no Índice de Preços no Consumidor, no valor mínimo de 0,50 euros”, segundo a informação disponibilizada no site.
Esta operadora já começou a informar os clientes de que irá proceder a essa alteração a 1 de janeiro.
Se é cliente da NOWO, não tem de se preocupar porque a sua fatura vai aumentar. A NOWO já anunciou que não vai atualizar os preços dos seus serviços.
Quanto à Vodafone e à NOS, não existe ainda comunicação sobre eventuais atualizações de preço. O melhor é estar atento às comunicações da sua operadora, quer via e-mail quer via telefónica, para não ter surpresas na fatura de janeiro.
Não se esqueça ainda que com o 5G a integrar as ofertas das operadoras, os preços também podem subir. Os operadores de telecomunicações já anunciaram as condições de acesso ao 5G nos seus tarifários. A NOS e a Vodafone oferecem acesso gratuito à tecnologia até ao dia 31 de janeiro de 2022 para todos os seus tarifários. Contudo, depois dessa data, na maioria dos casos, os consumidores terão de passar a pagar cinco euros por mês se quiserem manter o acesso ao 5G.
E se está descontente com o seu serviço de telecomunicações ou se quer pagar uma mensalidade menor, pode rever as condições com a sua operadora ou então mudar para outra. A concorrência neste mercado é cada vez maior, por isso, é possível que consiga renegociar. Tem apenas de ter atenção ao período de fidelização.
Como mudar de operadora?
Se quiser mudar de operadora, o primeiro passo é informar-se sobre as condições de cada uma delas e comparar preços. A transição de clientes de uma operadora para outra é uma prática cada vez mais comum, muito fruto das promoções que fazem com regularidade.
O que precisa de saber antes de cancelar um contrato de telecomunicações
Depois, é importante ter em consideração o seu período de fidelização. Este período não é nada mais nada menos do que um prazo mínimo em que tem de se manter vinculado à operadora, sem sofrer penalizações no caso de querer mudar. Em troca, estes períodos de fidelização apresentam contrapartidas vantajosas para o cliente como prestações mais baixas, descontos em equipamentos e outras regalias.
A maioria das operadoras de telecomunicações aplica períodos de fidelização entre 12 e 24 meses.
Ainda assim, é possível cancelar o contrato durante o período de fidelização, em conformidade com a lei, nas seguintes situações:
- Se ainda estiver dentro do período de livre resolução: serviços contratados por telefone ou online estão abrangidos por um prazo de 14 dias, durante os quais o cliente pode cancelar os serviços, sem qualquer penalização.
- Perante situações imprevistas, como por exemplo, ficar desempregado, mudar de morada, ou no caso de falecer.
- No caso de a operadora não estar a cumprir com as condições acordadas no contrato, por exemplo: determinadas anomalias ou ausência de serviço sem resolução e alterações de contrato sem notificação prévia de 30 dias.
Assim, se pretender cancelar o seu contrato, deve fazê-lo por carta registada, incluindo na mesma a sua identificação (n.º de cliente e n.º do cartão de identificação/n.º de identificação fiscal) e a manifestação da intenção de rescisão com clara indicação dos serviços que quer cancelar.
No caso de possuir equipamentos alugados, como a box, comando, telefone, etc., deve deslocar-se ao local de entrega escolhido pela operadora (por norma, uma loja ou posto de atendimento) para fazer a devolução.
E, não se esqueça, se quiser cancelar o contrato antes do final do período de fidelização, e não estiver dentro das exceções mencionadas acima, pode contar com custos adicionais. Ou seja, desde logo, terá de pagar o custo da instalação dos equipamentos e eventuais ofertas ou promoções de que possa ter beneficiado.
Leia ainda: Telecomunicações: Como mudar de operadora e que cuidados ter
Escolher um novo serviço de telecomunicações
Um pacote de telecomunicações pode incluir televisão, internet fixa, telefone fixo, telemóvel e Internet móvel. Assim, antes de analisar as opções que existem no mercado, deve apurar as suas necessidades. Isto é, definir quais são os serviços que realmente lhe fazem falta. Gosta de televisão e cinema? É adepto de desporto? Usa muitas vezes o smartphone fora de casa? São algumas das questões que deve pensar antes de escolher o tipo de serviço que quer contratar. A poupança pode estar na escolha objetiva dos serviços que necessita.
No que toca ao serviço de televisão, as operadoras têm várias ofertas de pacotes com mais de 100 canais. Deve analisar se precisa mesmo de todos os canais e ter em conta os serviços associados, como por exemplo o videoclube, a box com gravação ou os serviços de streaming, como Netflix ou HBO.
Em relação à internet, deve verificar qual é a opção que se adequa melhor às suas necessidades - por cabo, ADSL ou fibra. Os preços não variam muito de operadora para operadora, sendo que a diferença está na qualidade dos serviços prestados. Pode sempre informar-se junto de familiares ou amigos que residam na mesma zona quais as suas experiências.
Deve também ponderar os limites mínimo e máximo de downloads e uploads, bem como o serviço de wi-fi em hotspots da operadora. E quanto à internet móvel, deve considerar a velocidade e a cobertura de rede.
No que diz respeito ao telemóvel, saiba que hoje em dia, compensa incluir este serviço nos pacotes de telecomunicações. E aqui há inúmeras opções. Pode escolher um plano pré-pago ou pós-pago, chamadas ilimitadas, aplicações sem gastar dados móveis, entre outras. Mais uma vez, é importante perceber quais são as suas necessidades e alinhá-las com o tarifário.
Assim, analise o seu orçamento familiar e perceba se vale a pena fazer alterações no seu pacote de telecomunicações. Esta revisão pode fazer com que entre em 2022 com mais folga na carteira.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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