Certamente, em algum momento da vida já lhe foi solicitado um comprovativo de morada. Assim, dependendo da finalidade, existem vários documentos para esse efeito e diversas formas de os obter.
Em determinadas situações, os documentos que provavelmente já tem casa podem ser aceites como comprovativo de morada (um recibo da água, por exemplo). Mas, existem outras que exigem, obrigatoriamente, um documento oficial. Para tal, tem de recorrer aos serviços públicos, já que estes são os locais adequados para obter o documento.
Contudo, dado o cruzamento de dados que atualmente existe nos serviços públicos, são cada vez menos as situações em que este documento é pedido.
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O que é um comprovativo de morada?
Um comprovativo de morada é um documento oficial que indica a sua residência permanente. Esta informação encontra-se no Portal das Finanças, mas existem outras formas de obter este documento. O mesmo serve para evitar qualquer tipo de fraude por parte de quem solicita.
Em que situações pode precisar de um comprovativo de morada?
São várias as situações burocráticas em que este documento lhe pode ser solicitado. Entre elas, constam:
- Assinatura de um contrato;
- Abertura de conta bancária;
- Alteração de morada;
- Pedido de NIF ou NISS;
- Pedido de Crédito Habitação ou Consolidado, por exemplo;
- Inscrição de crianças numa creche;
- Matricula em cursos e/ou escolas;
- etc.
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Comprovativo de morada: quais os documentos para o efeito
Normalmente, em situações casuais do dia a dia, o comprovativo de morada pode ser dado com um documento que tenha em casa, como por exemplo:
- Recibos como luz, água, internet;
- Fatura telecomunicações;
- Certidão da Junta de Freguesia;
- Nota de liquidação do IRS;
- Certidão de Domicílio Fiscal;
- Recibo de renda;
- Extrato de conta bancária;
- Declaração de rendimentos;
- Carta de condução.
Onde obter um comprovativo de morada?
Conforme já referido, há situações em que é necessário um documento oficial, por exemplo, assinatura de um contrato ou abertura de conta bancária. Neste caso, tem de obter este comprovativo junto dos serviços públicos habilitados para esse efeito. Seguem-se os locais em causa.
Portal das Finanças
Pode recorrer ao Portal das Finanças. Fazer o pedido é simples e é 100% gratuito. Assim, deve aceder à sua conta, introduzir as suas credenciais e dar os seguintes passos:
Todos os Serviços > Documentos e Certidões > Pedir Certidão > Escolher a opção “Domicílio Fiscal” > Confirmar > Obter.
Depois, o ficheiro fica imediatamente disponível no computador. Em seguida, guarde este documento, sem validade, numa pasta segura (pode optar por imprimir também).
Se precisar de validar esta certidão, então regresse ao menu anterior e escolha “Certidão / “Validação Documento” e introduza o seu número de contribuinte e o código de validação que pode consultar no documento previamente emitido.
Segurança Social Direta
Também pode solicitar um comprovativo de morada através da Segurança Social Direta. O processo é igualmente simples e rápido. Assim, deve seguir os seguintes passos:
Faça o login > Perfil > Dados pessoais > Atualizar Contactos > Imprimir.
Em seguida, guarde o documento numa pasta segura. Pode sempre optar por imprimir. À semelhança do ponto anterior, esta opção também não tem custos para o utilizador.
Junta de Freguesia
Se for mais cómodo para si, pode optar por deslocar-se à Junta de Freguesia da sua área de residência e solicitar um comprovativo de residência oficial. Deve levar o seu Cartão de Cidadão (ou BI) e NIF. Quanto aos custos, dependem de cada freguesia.
Note ainda que, se a instituição que está a pedir o comprovativo de morada tiver um documento próprio para esse efeito, deve levá-lo consigo e apresentá-lo na Junta (devidamente preenchido).
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Loja do Cidadão
Por fim, há casos que uma determinada entidade pode não aceitar o comprovativo de morada que retira do Portal das Finanças ou da Segurança Social. Esta situação vai obrigá-lo a ir a uma Loja do Cidadão para obter um comprovativo que já será aceite.
Se o seu objetivo for apenas provar o local onde reside, vai pagar 5,60 euros e trata de tudo no momento. Regra geral, quando se trata de um comprovativo para algo mais do que provar a sua morada, o ideal é ligar com antecedência para saber quais os documentos que precisa de ter consigo. Por norma, o comprovativo é-lhe entregue na hora.
Embora o atendimento presencial sem agendamento prévio já esteja disponível nos balcões de registo, e inseridos em Lojas de Cidadão, é aconselhável o agendamento online ou por telefone (300 003 990 – dias úteis das 9h às 18h).
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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