Para muitos estudantes, o percurso na faculdade nem sempre é linear. Afinal, nem todos os estudantes entram num curso que conseguem frequentar sem interrupções e chegar ao fim satisfeitos. Assim, existem muitas situações em que os estudantes precisam de pedir equivalência na faculdade ou reconhecimento de graus, de forma a concluírem os seus estudos e exercerem a profissão que tanto ambicionam.
Quando o tema é a equivalência na faculdade ou o reconhecimento de graus, por norma, existem duas situações que se destacam. A primeira está ligada aos estudantes estrangeiros que já frequentaram o ensino superior e precisam do reconhecimento do grau ou diploma correspondente em Portugal.
A segunda, está associada a estudantes que frequentavam o ensino superior português, mas precisam da creditação ou equivalência da sua formação para um novo curso.
Mas, estas não são as únicas situações em que pode ser aplicada a equivalência ou creditação. Por exemplo, a experiência profissional também pode ser creditada e reconhecida para prosseguimento dos estudos superiores.
Por outro lado, há estudantes que pretendem fazer uma segunda licenciatura, mestrado ou doutoramento. E, ao pedirem a creditação da sua formação anterior, evitam fazer, novamente, algumas cadeiras.
Tendo em conta que existem algumas variantes neste tema, de seguida, explicamos-lhe como conseguir a equivalência na faculdade ou o reconhecimento de graus académicos. Saiba ainda que documentos deve apresentar e que custos podem estar associados.
Leia ainda: Universidade, e agora? Guia descomplicado de contas para pais e filhos
Equivalência na faculdade para estudantes estrangeiros
Portugal recebe, anualmente, estudantes que precisam do reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior, obtidos em instituições estrangeiras.
Atualmente, este processo está mais simples, particularmente desde a entrada em vigor do Decreto-Lei nº. 66/2018. No fundo, os estudantes estrangeiros têm agora ao seu dispor três formas de reconhecimento de diplomas e graus académicos em Portugal, de acordo com a sua situação e a necessidade específica.
Os três tipos de reconhecimento de diplomas e graus académicos em Portugal são:
- Automático;
- De nível;
- E específico.
Cada um destes reconhecimentos tem as suas condições, custos, e procedimentos específicos. Por isso, de seguida explicamos-lhe como funciona cada um.
Reconhecimento Automático - Equivalência na faculdade para estudantes estrangeiros
Os estudantes estrangeiros podem ver um grau ou um diploma de ensino superior estrangeiro reconhecido, de forma genérica, em Portugal.
Este reconhecimento destina-se a graus ou diplomas com um nível, natureza e objetivo idêntico aos graus portugueses, seja a nível de uma licenciatura, mestrado, doutoramento ou diploma de técnico superior profissional.
No entanto, para tal ser possível, o grau ou diploma deve constar no documento fixado pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros. Para saber se este reconhecimento se aplica ao grau ou diploma estrangeiro, pode aceder ao site da DGES, e consultar a tabela ou a página criada para este efeito.
Na prática, como é que consegue pedir este reconhecimento? Basta preencher o formulário que se encontra no site da DGES ou numa instituição de Ensino Superior Pública. Contudo, vai precisar de comprovar o grau ou diploma que lhe atribuiram no estrangeiro.
Para tal, precisa de entregar uma cópia do diploma ou de um documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeiro, que comprove a titularidade do grau ou diploma.
Por fim, para completar este procedimento, tem de pagar o valor do emolumento cobrado pela DGES (27,60 euros). Completados todos os procedimentos, o tempo de espera pelo reconhecimento ronda os 30 dias.
Equivalência/reconhecimento de nível
Este procedimento serve para os estudantes estrangeiros que queiram um reconhecimento por comparabilidade. Ou seja, este reconhecimento atua de forma individual, e serve para pedir a equivalência do mesmo nível de grau ou diploma obtido no estrangeiro, mas em Portugal.
O reconhecimento de nível pode ser pedido em qualquer universidade pública portuguesa, mas também nos Institutos Politécnicos públicos portugueses.
Para concluir este processo, deve preencher o formulário disponível no site da DGES, e ter uma cópia do diploma ou um documento emitido pela IES estrangeira que comprove a titularidade do grau ou diploma que pretende o reconhecimento. No entanto, esta cópia deve ser autenticada pelas autoridades competentes para este efeito. Caso não a possua, deverá fazer-se acompanhar pelo diploma original ou documento original.
Contudo, em algumas IES podem ser solicitados mais documentos para ver o processo de reconhecimento de nível concluído. Por exemplo, pode ser pedido:
- Um documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira onde estejam especificadas as unidades curriculares aprovadas, conteúdos programáticos, duração dos estudos, classificação, entre outras informações.
- No caso de um grau corresponder ao nível de mestre, podem solicitar uma cópia da dissertação defendida, relatório de estágio, o projeto final.
- Já se o grau corresponder ao nível de doutor, podem solicitar uma cópia digital da tese defendida, elementos para conhecer toda a investigação, fundamentações, entre outros documentos que permitam avaliar o enquadramento e capacidades.
Em relação aos custos, informe-se junto da Instituição de Ensino Superior onde vai pedir o reconhecimento de nível. Após submeter todos os requisitos, o processo vai demorar, no máximo, 90 dias.
Reconhecimento específico
O último tipo de reconhecimento, tal como o nome indica, é um reconhecimento mais analítico e específico. Neste, é possível reconhecer um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro idêntico a um grau académico ou diploma do ensino superior português.
Assim sendo, é feita uma análise ao nível, à duração e até ao conteúdo programático na área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade.
Os procedimentos e documentação a entregar são idênticos aos do reconhecimento de nível, e também pode ser feito numa Instituição de Ensino Superior Pública ou num Instituto Politécnico Público. Já em relação aos valores, também deve consultar diretamente a IES escolhida.
O tempo médio para o reconhecimento específico é de, aproximadamente, 90 dias.
Equivalência ou reconhecimento de graus nas restantes situações
Nas restantes situações, em que não exista a necessidade de pedir a equivalência de níveis ou diplomas no estrangeiro, terá de cumprir os critérios estabelecidos para a creditação.
Ou seja, as instituições de ensino concedem creditação de acordo com a formação e experiência profissional obtida no passado. No entanto, para tal ser possível, é necessário estar em determinadas situações, de acordo com os limites estipulados.
As situações em que é possível pedir a creditação são as seguintes:
- Ter realizado uma formação no âmbito de outros ciclos de estudos superiores, em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras. Contudo, não existe qualquer entrave para as formações realizadas antes ou depois do Processo de Bolonha.
- Quando tenha feito uma formação em cursos técnicos superiores profissionais, até ao limite de 50% do total de créditos do ciclo de estudos;
- No caso de unidades curriculares realizadas avulso com aproveitamento, até ao limite de 50% do total dos créditos do ciclo de estudos.
- Numa formação realizada em cursos não conferentes de grau em instituições de ensino superior. É aplicado o limite máximo de 50% do total de créditos do ciclo de estudos.
- Nas formações realizadas em cursos de especialização tecnológica. Nestes casos o limite máximo é de 1/3 do total dos créditos do ciclo de estudos.
- Noutras formações realizadas, tendo o limite máximo de 1/3 do total dos créditos do ciclo de curso.
Condições na equivalência ligada à experiência profissional
No caso da creditação estar ligada à experiência profissional, existem duas condições a ter atenção, sendo estas as seguintes:
- Até ao limite de 50% do total dos créditos de cursos técnicos superiores, desde que o estudante tenha mais de 5 anos de experiência profissional comprovada;
- Ou experiência profissional devidamente comprovada, até ao limite de 1/3 do total dos créditos do ciclo de estudos.
Como peço a equivalência na faculdade nestas situações?
O processo para pedir equivalência ou creditação varia consoante a instituição de ensino superior. No entanto, o mais comum é o pedido ser feito na hora da candidatura.
Dado que cada instituição pode solicitar documentos específicos e ter procedimentos distintos, deve contactar a instituição que pretende frequentar.
Contudo, não se esqueça que vai precisar de reunir alguns documentos para conseguir pedir a sua equivalência. Na maioria das instituições este procedimento é feito online, no site da faculdade. Já em relação aos documentos, estes costumam estar ligados à aprovação nas unidades curriculares, resultados, entre outras informações relevantes.
Posso pedir equivalência se não continuar a estudar?
Não. A equivalência ou creditação só existe para efeitos de pretender prosseguir os seus estudos, e obter um grau académico. Na prática a creditação acontece após a admissão num curso de ensino superior.
Ou seja, terá de fazer a candidatura de ingresso, e realizar todos os procedimentos de acordo com o regime de candidatura. Só após a admissão oficial é que a equivalência é atribuída.
Matrícula congelada: como funciona a creditação?
Se teve de congelar a matrícula na universidade e pretende agora regressar à faculdade, saiba que a creditação não funciona da mesma forma.
Ou seja, em caso de reingresso na universidade, são creditados a totalidade dos créditos que obteve na inscrição anterior. No entanto, tal só se aplica se ingressar no mesmo curso ou no curso que o antecedeu.
Contudo, aconselhamos que consulte sempre a universidade para saber como deve proceder neste caso específico. E isto porque existem algumas exceções que podem levantar alguns problemas na hora da creditação. Informe com antecedência, de forma a não ter problemas no seu regresso à universidade.
Equivalência numa faculdade estrangeira, que documentos levar?
Em muitos países e de acordo com os objetivos de cada estudante, pode ser necessário reconhecer as habilitações superiores portuguesas no estrangeiro. E, nestas situações, vai precisar de um documento, emitido pela DGES que comprove as suas habilitações.
No site da DGES, na página "Graus e Diplomas Portugueses", vai encontrar um formulário que deve preencher. Quando preencher o formulário terá acesso à referência para o pagamento. Esta declaração tem um custo de 10,60€. Já em relação ao tempo de espera, após o pagamento, a emissão é feita no prazo de 10 dias úteis. Por fim, irá receber a declaração no email indicado.
Tenha atenção, a DGES só emite estas declarações em língua portuguesa. Caso necessite desta declaração na língua estrangeira oficial do país para onde vai estudar, deve dirigir-se à devida embaixada para mais esclarecimentos.
Ler mais: Maiores de 23: O que deve saber antes de entrar na universidade
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Deixe o seu comentário