A Garantia para a Infância é um rendimento complementar que se destina a quem tem filhos ou dependente menores a seu cargo. Mas atenção, este complemento não é, e nem substitui, o abono de família. Ou seja, trata-se de um rendimento extra que o Governo criou em 2022.
Saiba mais sobre esta medida de apoio social e quais as condições para ser atribuída.
O que é a Garantia para infância?
A garantia para a infância é um apoio extra que vem complementar o abono de família. Este apoio foi criado vai ser colocado em prática já em 2023. A portaria n.º 55/2023 faz o seu enquadramento legal e define a forma como será implementado.
De acordo com a portaria, este apoio inclui três medidas que têm como objetivo ajudar financeiramente as famílias, nomeadamente:
- a criação de um apoio que complementa o abono de família;
- o aumento do abono de família das crianças e jovens com menos de 18 anos que estejam nos primeiro e segundo escalões;
- por fim, a criação do "Complemento Garantia para a Infância".
Complemento Garantia para a Infância: o que é e a quem se destina?
Este apoio é atribuído a crianças e jovens dos 3 aos 17 anos, cujas famílias se encontram numa situação e económica vulnerável.
Assim, o valor do complemento depende:
- do abono de família;
- e do IRS das famílias.
Além disso, o cálculo é feito a partir de valores de referência, que variam em função da idade da criança ou jovem:
- Até aos seis anos - o valor de referência é de 600 euros
- A partir dos seis anos - o valor de referência é de 492 euros.
Ou seja, inclui todas as crianças e jovens cujos responsáveis estejam inseridos nos primeiros e segundo escalões de IRS.
Leia ainda: Abono de família aumenta em 2023. Conheça os novos valores
Qual a finalidade?
O principal objetivo da garantia para a infância é "colmatar a diferença entre o valor do abono de família atribuído e a dedução à coleta por filho ou dependente a cargo", obrigatória por lei e apurada na liquidação do IRS do ano em que o abono foi pago.
Quais os valores a que tem direito?
O valor deste complemento para o ano de 2024 e anos seguintes é calculado da seguinte forma:
“Ao montante a que tem direito de acordo com a idade do dependente a cargo, 600 euros ou 492, de acordo com a faixa etária em que está, é deduzido o valor do abono pago no ano anterior e a dedução á coleta (relativa aos rendimentos de 2022)”, detalha o documento.
Assim, tome nota da seguinte fórmula de cálculo:
- 600 euros ou 492 euros – (abono pago em 2023 + dedução à coleta de 2023).
Quando e como é feito o pagamento?
A partir de 2024, o pagamento vai ser feito no primeiro trimestre do ano seguinte. Note que, o pagamento é realizado por transferência para o IBAN que tem no Portal das Finanças. Mas pode saber mais aqui.
Como pedir?
A boa notícia é que não precisa de pedir este apoio. Ou seja, é atribuído de forma automática. Ainda assim, deve sempre verificar e validar o seu IBAN no portal das Finanças.
Note ainda que: se o IBAN não estiver correto, as finanças vão tentar, mensalmente, proceder ao pagamento para o IBAN que está registado, durante os seis meses subsequentes à atribuição do complemento.
Como saber se tem direito
Para saber se tem direito a este apoio, deve entrar no portal das finanças e seguir os passos abaixo indicados:
- Entrar na sua página pessoal na Autoridade Tributária;
- Selecione a opção Cidadãos;
- Em seguida, escolha Serviços - Complemento Garantia para a Infância;
- Por fim, Consultar - Complemento Garantia para a Infância.
Garantia para Infância: quem pode aceder a este apoio?
Este apoio destina-se às famílias cujas crianças e jovens reúnam as seguintes condições:
- Ser menor de 18 anos;
- Receber abono de família para crianças e jovens;
- Por fim, pertencer a um agregado familiar com um rendimento de referência inferior a 2 354,10€.
Salientamos que o valor limite do rendimento de referência corresponde a 14 vezes o valor de 0,35 do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Tomando como referência o IAS de 2023 (480,43€), então temos:
- 14 X 0,35 * 480,43€ = 2 354,10€.
Como calcular o rendimento de referência?
Em primeiro lugar, para calcular o rendimento de referência, precisa de:
- Somar os rendimentos anuais de todos os elementos do seu agregado familiar;
- Em seguida, dividir esse montante total pelo número de crianças e jovens com direito ao abono de família no seu agregado, acrescido de um.
Exemplo prático
Por exemplo, supondo que o rendimento anual do agregado familiar é de 20.000 euros; e existirem três crianças a receber abono. Então, neste cenário, o rendimento de referência será:
- 20.000 euros / (3+1) = 5.000 euros
Ou seja, neste caso não teria direito a este apoio, uma vez que o rendimento de referencia é superior a 2.354,10 euros (valor limite do rendimento de referência).
Além disso, para o cálculo do rendimento anual dos elementos do agregado familiar, deve considerar os seguintes rendimentos ilíquidos (ou seja, ainda sem os descontos ou retenções):
- Rendimentos de trabalho dependente;
- Rendimentos empresariais e profissionais;
- Rendimentos de prediais;
- Rendimentos de capitais;
- Incrementos patrimoniais;
- Por fim, as Pensões.
Leia ainda: O que mudou nos rendimentos no segundo semestre de 2023
Qual o valor a receber?
O valor a receber corresponde à diferença entre o montante do abono de família e o valor mensal da Garantia para a Infância, de modo a garantir o pagamento de um valor total de 100 euros por mês.
Quer isto dizer que se uma criança receber 45 euros de abono de família vai receber mais 55 euros de Garantia para a Infância o que perfaz 100 euros mensais.
Pelo contrário, note que se o valor do abono de família atribuído a uma criança ou jovem for superior a 100 euros, não tem direito a beneficiar da Garantia para a Infância.
Quando perde o direito à Garantia para a Infância?
Mas como em tudo na vida, há situações em que pode perder o direito a este apoio. São elas, quando:
- O titular do abono de família não faz parte do seu agregado familiar na declaração de rendimentos modelo 3 do ano anterior;
- O dependente tem mais de 17 anos à data de 31 dezembro do ano corrente;
- Recebeu mais de 600 euros anuais ou de 492 euros, (consoante a idade), considerando o montante do abono de família atribuído e a dedução à coleta por dependente a seu cargo em IRS;
- O dependente está em regime de guarda partilhada e não integra agregado na declaração de rendimentos sujeito passivo relevante para apurar o complemento;
- Não reside em Portugal;
- Por fim, quando o NIF é inválido ou não existe.
Garantia Europeia para a Infância
Uma das missões da União Europeia é combater a exclusão social na infância. Ou seja, o objetivo é cumprir o princípio 11.º do Pilar Europeu dos Direitos Sociais que estabelece o "direito das crianças à educação e ao acolhimento na primeira infância - de qualidade e a preços acessíveis, assim como à proteção contra a pobreza".
Em outras palavras, o propósito é “garantir a igualdade de oportunidades e interromper a exclusão social intergeracional”.
De acordo com uma recomendação da União Europeia, Portugal designou um coordenador nacional da Garantia para a Infância. Na prática, a pessoa neste cargo tem a responsabilidade de:
- criar um plano de ação nacional para implementação da Garantia para a Infância, até 2030;
- e ainda realizar um diagnóstico das crianças vulneráveis em Portugal.
Ou seja, a Garantia para a Infância não é apenas um apoio financeiro. Acima de tudo, trata-se de um modelo de ação que pretende essencialmente assegurar os seguintes serviços básicos a cada criança. Ou seja:
- creche;
- habitação;
- alimentação;
- por fim, o acesso à cultura.
Leia ainda: Estratégias para envolver as crianças nas compras e comparação de preços
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Deixe o seu comentário