Quando um casal com filhos se separa ou divorcia, obrigatoriamente existem alterações no contexto familiar. Consequentemente, é necessário definir responsabilidades parentais, a guarda e residência das crianças, divisão de despesas e chegar a acordo quanto à pensão de alimentos.
Neste artigo, explicamos-lhe quais são as implicações da pensão de alimentos no IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares., particularmente, na ótica de quem recebe e tem de declarar como um rendimento, mas também de quem paga e, por isso, pode abater essa despesa à coleta.
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O que é a pensão de alimentos?
Trata-se de uma prestação mensal a ser entregue pelos pais para o sustento dos filhos, no caso de não partilharem com estes a habitação permanente. Assim, esta prestação visa colmatar as despesas com a alimentação, educação, vestuário, habitação e outras consideradas essenciais ao bem-estar das crianças.
Por fim, a pensão de alimentos deve estar formalizada no acordo sobre o exercício das responsabilidades parentais. Este acordo é homologado na Conservatória de Registo Civil ou por sentença proferida pelo Tribunal.
Pensão de alimentos no IRS: como proceder?
Neste caso, ambos os progenitores têm de declarar a pensão de alimentos no IRS, seja como rendimento ou como despesa, consoante o caso de cada um. Ou seja, temos duas situações:
Quem recebe
À luz do artigo 11.º do Código do IRS, a pensão de alimentos é um “rendimento de pensões” e, como tal, está sujeita a tributação em sede de IRS. Este valor é tributado autonomamente à taxa de 20%, segundo o artigo 72.º do Código do IRS. Contudo, se assim entender, pode optar por englobá-lo com os restantes rendimentos.
Onde declarar?
O progenitor que beneficia da pensão de alimentos deve declarar para IRS o valor recebido no quadro 4A do Anexo A, com o código 405 e a indicação do Número de Identificação Fiscal (NIF) do pagador da prestação.
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Quem paga
Já no que diz respeito ao progenitor que paga esta prestação, este pode deduzir esta despesa à coleta de IRS. De acordo com o artigo 83.º-A do CIRS, o progenitor pode deduzir 20% dos valores pagos respeitantes a encargos com pensões de alimentos. Estes podem ser definidos de duas formas:
- por sentença judicial;
- ou por acordo homologado nos termos da lei civil.
Onde declarar?
Neste caso, tem de colocar esta despesa no quadro 6A do Anexo H do Modelo 3, indicando os números de identificação fiscal dos beneficiários das pensões, ou seja, dos dependentes. Além disso, deve ainda indicar o respetivo valorda pensão de alimentos.
Pensão de alimentos ou despesas no IRS?
Atenção, se optar por deduzir a despesa da pensão de alimentos não pode deduzir as restantes despesas de educação ou saúde dos dependentes, nem a dedução fixa. Isto porque, perante a lei, estas deduções não podem ser acumuladas com a pensão de alimentos.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Bom dia,
Já submeti o meu IRS, agora oque eu quero saber é se tem com eu retificar o mesmo e incluir as pensões de alimentos dos meus 3 filhos. Referentes ao ano passado?
E se existe a possibilidade de retificar também a do ano de 2020
Olá,
Sim, é possível.
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