Se compra livros com regularidade certamente já se aperceu que certos livros nunca têm descontos superiores a 10%. Na realidade, existe um regime que impede alguns livros de ter descontos ou promoções aplicados ao seu preço. Falamos da lei do preço fixo do livro.
Neste artigo, explicamos quais são os livros inseridos neste regime e quais as exceções.
O que é a lei do preço fixo?
A lei do preço fixo foi inicialmente aprovada pelo Decreto-Lei n.º 176/96. Esta lei visa corrigir anomalias verificadas no mercado do livro. Por exemplo, um dos objetivos da lei do preço fixo passa por, como o próprio nome indica, fixar o preço de certos livros. Recentemente, este decreto foi atualizado para o Decreto-Lei n.º 94/2021, com a alteração da duração de fixação de preço.
Inicialmente, a lei foi criada para fixar o preço dos livros até 18 meses após edição. Atualmente, este período passou para 24 meses. Assim, durante este período após edição, os livros não podem ter um desconto superior a 10%.
Entre outras razões que motivaram alterações neste decreto lei destacam-se as definições de Feira do Livro e Mercado do Livro. Inicialmente, realizavam-se diversas ações promocionais respeitantes a livros, praticando descontos sem qualquer controlo, utilizando uma destas duas designações para o fazer. Assim, neste novo decreto lei, clarificaram-se as noções de Feira do Livro e Mercado do Livro, assim como, estabelecem-se regras para a sua realização.
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A que livros se aplica a lei do preço fixo?
A lei do preço fixo do livro aplica-se apenas a livros, que por definição são toda a obra literária e artística que
constitui uma publicação unitária em um ou mais volumes, destinada a ser posta à disposição do público. No entanto, também se incluem ao abrigo desta lei, e-books e audio-livros. Para estar ao abrigo desta lei, os livros têm de ter sido publicados há menos de 24 meses. Da mesma forma, aplica-se, também, a livros com vista a serem difundidos por correspondência ou assinatura, desde que a sua publicação seja inferior a nove meses.
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Quais as exceções à lei do preço fixo?
De facto, nem todos os livros estão ao abrigo desta lei. Assim, existem algumas exceções, nomeadamente os manuais escolares e livros auxiliares dos ensinos básico e secundário, livros usados e de bibliófilo, livros esgotados e descatalogados e subscrições em fase de pré-publicação.
Ao abrigo deste regime existem ainda algumas isenções. Por exemplo, publicações destinadas à venda por correspondência ou assinatura com data de publicação superior a nove meses. Quem publicar um livro com vista à venda por correspondência, e não a venda em retalho, está isento do regime do preço fixo do livro. O mesmo acontece com aquisições especiais por entidades públicas. Nesta situação, as entidades devem efetuar a aquisição à rede livreira e apenas se pode destinar a ações no âmbito da cooperação externa e das bibliotecas públicas, escolares e universitárias. Da mesma forma, também estão isentos livros importados provenientes de um estado membro da União Europeia. Ainda no tópico de isenções temos também edições especiais destinadas a instituições, associações e outras entidades individualizadas, desde que esteja explícito essa informação e o artigo não se destine a comercialização.
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Qual deve ser o preço de venda ao público praticado pelos retalhistas?
O preço de venda ao público do livro, praticado pelos retalhistas, deve situar-se entre 90% e 100%
do preço fixado pelo editor ou importador. Assim, os livros nos primeiros 24 meses após publicação apenas podem ter um "desconto" máximo de 10%, o chamado desconto de editor.
Podem, no entanto, ser aplicados descontos superiores a 10% em certas situações, nomeadamente livros publicados pela primeira vez à mais de 24 meses e livros publicados à menos de 24 meses desde que ao abrigo de feiras do livro ou mercado do livro. Neste últimos, os livros podem ter descontos até 20%. No entanto, estas iniciativas têm de respeitar determinadas regras.
Assim, estes eventos promocionais têm de ser programados com antecedência e comunicados à IGAC (Inspeção Geral das Atividades Culturais) no mínimo, 48 horas antes do seu início. Ainda, têm de perfazer no máximo um período de 25 dias por ano por cada entidade, ou seja, um retalhista específico apenas pode promover iniciativas destas no máximo 25 dias em cada ano. Este prazo pode-se ultrapassar em situações de Feira do Livro.
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Qual a diferença entre Feira do Livro e Mercado do Livro?
Uma Feira do Livro é uma iniciativa cultural promovida por organismos representativos dos editores e livreiros ou por instituições públicas. No entanto, esta deve, obrigatoriamente, localizar-se em espaços especiais, expressamente organizados e destinados para esse efeito, onde o tema central seja o livro.
Por outro lado, o Mercado do Livro é uma iniciativa de natureza comercial primariamente orientada e destinada à venda de livros em condições promocionais de preço para o consumidor, promovidas por entidades comerciais. Ou seja, a Feira do Livro destina-se à partilha da cultura livreira e realiza-se em espaços específicos, como por exemplo, a Feira do Livro do Porto que se realiza todos os anos nos jardins do Palácio de Cristal. Por outro lado, o Mercado do Livro está mais associado a campanhas de desconto em livros e realiza-se, normalmente, em estabelecimentos comerciais.
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Posso usar cupões de desconto ou outros benefícios na compra de livros?
Depende do tipo de livros e do tipo de desconto. Livros publicados há mais de 24 meses normalmente têm mais liberdade no que diz respeito a descontos. Sejam descontos diretos ou cupões de desconto, não existem tantas restrições para estes artigos. No entanto, livros publicados à menos de 24 meses, ou seja, ainda ao abrigo da lei do preço fixo, têm maiores restrições promocionais. Por exemplo, cupões de desconto com valor a acumular em cartão cliente. Nesta situação, os livros com menos de 24 meses de publicação não estão abrangidos, ao abrigo da lei do preço fixo. No entanto, livros com mais de 24 meses de publicação já o são. É importante ler as condições promocionais quando vai adquirir um livro e quer utilizar algum desconto. Garanta que lê as exceções, para evitar surpresas desagradáveis no momento de pagar.
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Existe diferença de preços se comprar livros a editores ou a retalhistas?
Esta questão foi uma das que motivou alterações no decreto lei inicial da lei do preço fixo do livro. Inicialmente, o editor fixava o preço do livro e não podia alterá-lo ao abrigo de descontos ou promoções, como acontecia com os retalhistas. Assim, de forma a promover uma concorrência mais sã entre os retalhistas da rede livreira, quando o editor atue simultaneamente na qualidade de retalhista, este pode praticar os mesmos preços dos retalhistas. Logo, ao contrário do que acontecia antes, o preço dos livros entre editores e retalhistas pode ser igual, ou seja, os editores estão, também, autorizados a fazer promoções. Desta forma, procura-se assegurar uma maior diversidade cultural e acesso à cultura e ao livro.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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