Sabia que existem determinadas situações em que é necessária uma licença da câmara para fazer obras em sua casa? Assim, é importante perceber quais os casos em que pode avançar sem se preocupar com papeladas e autorizações, e aqueles em que tem mesmo de passar por burocracias.
Dessa forma, se pretende realizar algum tipo de remodelação, primeiro, procure saber se a mesma vai necessitar de autorizações e licenças por parte da câmara. Regra geral, as obras que exigem uma licença camarária são aquelas que mexem com a estrutura da casa ou com a fachada (com implicações noutras pessoas). Neste caso, falamos em grandes empreitadas, como operações de loteamento, reconstrução que aumente a altura da fachada ou o número de pisos, ou conservação, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de imóveis.
Já no que diz respeito a obras de menor dimensão, como por exemplo, a instalação de uma piscina no quintal, tem apenas de informar a câmara da sua intenção.
Por outro lado, existem trabalhos que não implicam sequer qualquer formalidade, como por exemplo, a colocação de azulejo ou restauro de alguma divisão.
Ainda assim, para saber com o que pode contar, explicamos, caso a caso, do que necessita para avançar.
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Licença da câmara para obras em casa: remodelações com ou sem autorização
Existem obras que apenas necessitam de uma mera comunicação à câmara, a menos que a casa esteja classificada como um edifício de interesse municipal, por exemplo.
Assim, desde que a obra não ponha em causa a estabilidade do imóvel (pilares, vigas, lajes ou paredes de suporte), nem implique modificar a altura da casa ou dos seus pisos, ou a forma das fachadas ou do telhado, não é necessário avisar a câmara.
Contudo, cada tipo de obra tem as suas particularidades.
Alterar a fachada do prédio
Em primeiro lugar, esta será porventura a obra mais complexa de realizar e, por isso, com mais burocracias associadas. Assim, se modificar a fachada de um prédio, aumentando-a, por exemplo, precisa de uma licença da câmara. O mesmo acontece se o condomínio quiser pintar o edifício de uma cor diferente da original. Contudo, se pintar do mesmo tom já não necessita de autorização.
Reconstruir uma ruína
Neste caso, tem de ter uma licença camarária:
- se o imóvel estiver situado numa zona de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação;
- ou se da obra resultar um aumento da altura da fachada ou do número de pisos.
Não estando em nenhuma das situações acima descritas, não é necessário. De salientar que, nesta situação, as coimas por falta de licença variam entre 500 euros e 200 mil euros.
Deitar paredes interiores abaixo
Não necessita da licença da câmara para este tipo de obras em casa, desde que a demolição:
- não ponha em causa a estabilidade da fração ou do edifício (não afete pilares, vigas, lajes ou paredes de suporte);
- nem implique modificar a altura da casa ou dos seus pisos;
- não altere a forma das fachadas ou do telhado.
Ainda assim, consulte sempre um técnico. No caso de ser um prédio, tem de colocar um aviso de realização de obras no seu interior e de forma bem visível.
Pintar a casa por dentro e mudar os azulejos da cozinha
Para este tipo de obras não precisa de comunicar à câmara municipal.
Contudo existe uma exceção:
- a não ser que a sua casa esteja classificada ou em vias de classificação (se for um edifício de interesse municipal, por exemplo). Nesse caso, necessita de licença camarária.
Arranjar o telhado ou colocar painéis solares
Nesta situação, não são necessárias formalidades desde que no fim da obra se verifique o seguinte:
- o telhado esteja em condições idênticas às da sua construção;
- e os painéis fotovoltaicos não excedam a área de cobertura do edifício nem ultrapassem a sua altura em um metro.
Fechar uma varanda
Este tipo de obra pode exigir, ou não, uma licença da câmara. Depende do município. Ou seja, para algumas autarquias é obrigatório e noutras é suficiente fazer uma comunicação prévia. Assim, verifique que exigência se aplica no seu município.
Tratando-se de um prédio em propriedade horizontal, e uma vez que a linha arquitetónica do edifício pode estar em causa, o condomínio tem de autorizar a obra por maioria de dois terços.
O mesmo é válido para a colocação de proteções nas varandas.
Construir uma piscina
Neste caso, basta comunicar previamente à câmara. Porém, tem de afixar um aviso no exterior e num local que seja visível, enquanto a obra decorrer.
Mudar revestimentos e design interiores
Mudar o chão ou as paredes de sua casa também entra na lista das pequenas obras em casa que não exigem fazer um pedido de licença. Assim, pode decorar, alterar padrões e tamanhos à vontade.
No que toca à decoração de sua casa, naturalmente também não existe qualquer necesidade de pedir autorização.
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Construir um alpendre
Se os seus planos passam por construir um pequeno alpendre ou colocar uma pérgula no exterior, pode fazê-lo sem qualquer autorização, já que são trabalhos com muito pouco impacto urbanístico. No entanto, existem limites a considerar: 10 metros quadrados de área e 2,20 metros de altura.
Remodelar casa de banho ou cozinha
Pode fazer obras à sua vontade nestas duas divisões, dado que não necessita de qualquer licença ou autorização.
Mudar portas e janelas
Este tipo de remodelação, normalmente relacionada com questões de conforto ou isolamento acústico, é também uma boa forma de tornar a sua casa mais segura. Nestes casos, não precisa de qualquer autorização por parte da câmara. Por conseguinte, pode alterar as janelas, os caixilhos e as portas à vontade.
Contudo, se vive num apartamento, poderá necessitar da autorização de todos os proprietários. Nesse sentido, deve consultar o regulamento do condomínio, visto que as obras não podem alterar o visual do prédio.
Apoio às obras: andaimes e contentores
Nos casos em que precisar de um destes dois elementos (aindaimes e contentores) para fazer a sua obra, certamente, vai ter de pedir uma licença de ocupação de via pública. Isto para que o lixo produzido pela obra possa ser devidamente recolhido. Em seguida, verifique junto da câmara qual o destino a dar ao entulho gerado.
Quanto ao ruído, atenção: só pode acontecer em dias úteis, das 08h00 às 20h00.
Fiscalização
As regras de fiscalização de obras de construção e conservação de edifícios aplicam-se a todas as obras, como as que alteram a estrutura original do edifício. O mesmo se aplica a obras profundas em varandas ou telhados ou qualquer intervenção em edifícios de interesse histórico ou municipal. O objetivo é prevenir ilegalidades e evitar o perigo para a saúde e segurança pública.
Desde sempre, os fiscais da câmara ou de empresas privadas, devidamente habilitadas a efetuar fiscalização de obras, fiscalizam as obras sem aviso prévio, mas há limites à operação de fiscalização. A começar pela forma como é dada a autorização para aceder à obra. As consequências da falta de consentimento estão expressamente previstas na lei.
Numa obra inacabada, se os fiscais se apresentarem e for vedado o acesso ao local por parte do proprietário ou de outra pessoa que se arrogue de direitos sobre o imóvel, considera-se existir falta de consentimento. Para efeitos de realização da inspeção, os fiscais têm de se apresentar com mandado judicial. Se a obra já estiver acabada e os fiscais baterem à porta não há consentimento se o dono impedir o acesso, mesmo tendo sido notificado. Também neste caso têm de apresentar mandado judicial.
Restrições na fiscalização
Em matéria de fiscalização existem ainda as seguintes restrições:
- os fiscais devem permanecer na obra o tempo estritamente necessário. Por exemplo, se vão verificar a pintura do prédio, não é necessário ficarem na obra um dia inteiro;
- a fiscalização deve limitar-se ao local da obra estipulado na licença - se o alvo de fiscalização é a construção de um anexo, não podem verificar o resto da casa;
- a recolha de prova não deve ser excessiva. Por exemplo, fotografar o exterior para comprovar a alteração da fachada de um prédio de interesse histórico ou municipal não dá o direito de fotografar o interior da casa, se tal não for permitido pelo dono da obra.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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