Carreira e Rendimentos

Mudar para um país da União Europeia: Que direitos e deveres tem

Pode precisar de mudar para outro país da União Europeia, seja em trabalho ou para estudar. Conheça os seus direitos.

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Mudar para um país da União Europeia: Que direitos e deveres tem

Pode precisar de mudar para outro país da União Europeia, seja em trabalho ou para estudar. Conheça os seus direitos.

Quem decide mudar para outro país da União Europeia (UE), seja para trabalhar ou estudar, tem de passar por um processo de adaptação que nem sempre é fácil. Desde as diversas burocracias a tratar às regras do país, é importante que esteja bem informado.

Assim, pode deparar-se com um regime diferente de impostos, Segurança Social ou saúde. Além disso, vai, certamente, enfrentar novos desafios no que ao modo de vida ou trabalho diz respeito. Em seguida, reunimos os principais pontos a ter em conta para que o seu dia a dia corra da melhor forma. Por exemplo, quais os documentos de que precisa, os direitos que tem, o que pode esperar ou como procurar emprego.

Direitos

Os portugueses têm o direito de mudar para outro país da UE e ter o mesmo tratamento das pessoas que vivem nesse país. Ou seja, ter os mesmos direitos no que respeita ao acesso:

  • à saúde;
  • ao trabalho;
  • à educação,
  • entre outras necessidades.

Por exemplo, se, durante a sua nova experiência, tiver problemas porque os seus direitos enquanto cidadão/ã da UE não estão a ser respeitados pela administração pública, pode recorrer ao SOLVIT. O SOLVIT interage com as entidades competentes nacionais para mediar e procurar encontrar uma solução para o problema.

Vou mudar para outro país da União Europeia

Em primeiro lugar, quando toma a decisão de ir mudar para outro país da UE deve ter em conta que que a sua vida não será igual à que tinha no seu país de origem. Assim, para uma adaptação mais fácil e rápida, deve conhecer os seus direitos bem como saber o que deve de tratar. É isso que explicamos em seguida.

Vistos de autorização para entrar no país

Se tiver nacionalidade portuguesa, pode deslocar-se para outro país da UE sem visto ou autorização. Ainda assim, pode precisar de comunicar a sua presença ou de se registar no país para lá ficar a viver.

Se mudar para outro país da união europeia comunique a sua chegada

Durante os três primeiros meses, não é obrigatório pedir uma autorização de residência para poder viver nesse país. Ainda assim, em alguns países precisa de comunicar a sua chegada. 

Fazer o seu registo no país

Após três meses de permanência no país, poderá ser-lhe pedido que se registe junto das entidades responsáveis pelas formalidades de residência no país (normalmente os serviços municipais ou a polícia), para ter um certificado de residência. Mas neste caso, precisa de apresentar o seu documento de identidade e alguns documentos que dependem da sua situação:

  • trabalhador/a;
  • pensionista;
  • ou estudante.

Quando se registar, recebe um certificado de registo que lhe confere o direito de viver naquele país. Este documento deve ser emitido imediatamente e não deve custar mais do que o documento de identidade custa para as pessoas desse país. Além disso, não precisa de renovação, mas sim de atualização, no caso mudar de morada.

Pedir o documento de residência permanente

Ao fim de cinco anos a viver noutro país, pode pedir o documento de residência permanente. Para isso, vai precisar de provar que viveu legalmente no país nos 5 anos anteriores. Os documentos a apresentar variam consoante a sua situação. 

Leia ainda: Autorização de residência: como obter, quais os direitos e obrigações;

Direito à saúde e Segurança Social

Quando se desloca para outro país da UE, continua a ter direito à saúde e Segurança Social. Para saber qual o país que fica responsável por essa cobertura, serão tidos conta o seu local de residência e a sua situação laboral, não a sua nacionalidade. 

Saúde

Tendo em conta a sua situação laboral, tem duas opções:

  • inscrever-se no sistema de saúde local;
  • ou continuar abrangido pela Segurança Social portuguesa e ter acesso aos cuidados de saúde no estrangeiro.

Nesta segunda opção, tem de apresentar:

Segurança Social

Conforme já referido, para saber qual o país responsável pela sua cobertura de Segurança Social, há que ter em conta dois fatores:

  • a sua situação laboral (trabalhador/a por conta de outrem ou por conta própria, desempregado/a, destacado/a no estrangeiro, por exemplo)
  • o seu país de residência (neste caso, o país onde habitualmente reside ou para onde vai viver).

De notar que, não pode escolher o país onde está coberto pela segurança social. Assim, se trabalhar ou viver no estrangeiro, pode estar coberto pela segurança social:

  • no seu país de origem;
  • ou no país para onde se mudou.

Em qualquer dos casos, terá de cumprir certas formalidades para garantir que a cobertura se mantém quando muda de país

Se quiser mais informações, e de acordo com a sua situação atual, consulte as secções:

  • Para estudar ou estagiar;
  • Para trabalhar;
  • Na reforma;
  • Para procurar emprego.

Pode votar e candidatar-se a alguns cargos no país para onde vai viver

Se mudar para outro país da união europeia, saiba que pode votar e candidatar-se nas eleições:

Pelo contrário, não pode votar nem se candidatar noutras eleições, como as legislativas e as presidenciais.

Por outro lado, pode continuar a votar e a candidatar-se em Portugal nas eleições para:

  • Assembleia da República;
  • Presidência da República;
  • Parlamento Europeu.

Carta de condução 

Se tem carta de condução do seu país de origem, pode usá-la se:

  • a carta estiver válida;
  • tiver a idade exigida nesse país para conduzir um veículo da categoria equivalente;
  • a carta não estiver suspensa, restringida ou revogada em Portugal.

As categorias AM, A1, A2, A, B, BE, B1, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE são reconhecidas noutros países da UE. 

Mulher a viajar com cao ao lado

Mudar para outro país da União Europeia: e se levar o carro?

Se vai mudar para outro país da União Europeia e tenciona também levar o carro, deve ter alguns cuidados. São eles:

Verifique se o seguro é válido no país para onde vai 

Ora, o seguro obrigatório do automóvel – mais conhecido como seguro contra terceiros – é válido em todos os países da UE. Este seguro apenas cobre danos (na pessoa ou no veículo) causados a qualquer pessoa que não em quem conduz. Por exemplo, não cobre outras despesas de reparação do veículo.

Por outro lado, se escolher um seguro mais completo - seguro contra todos os riscos – verifique junto da sua seguradora as coberturas no estrangeiro. Dependendo do país, as seguradoras podem aplicar regras diferentes. Ou seja:

  • a cobertura pode ter validade apenas por certo período de tempo ou distância;
  • ou excluir alguns países para a cobertura de certos riscos.

Matricular o carro no país para onde vai 

Se for viver para um país da união europeia por mais de 6 meses e levar o seu carro, então tem de:

  • comprovar que é o dono do carro;
  • matricular o carro nesse país;
  • apresentar certificado de inspeção válido;
  • por fim, pagar os impostos associados: imposto de circulação e imposto de registo automóvel - o valor desses impostos é varia de país para país.

Por outro lado, no seu país de origem, precisa de:

  • cancelar o registo automóvel
  • entregar a chapa de matrícula
  • apresentar um comprovativo em como é dono do carro e um certificado de inspeção técnica válido
  • por fim, apresentar um pedido de restituição do imposto de registo automóvel

Mesmo que vá por mais de seis meses, atenção, informe-se porque há situações em que não tem de matricular o carro.

Pelo contrário, se for viver para um país por menos de seis meses, não tem de matricular o carro. Neste caso, o carro pode continuar matriculado em Portugal e não tem de pagar o imposto de registo automóvel no país para onde vai. No entanto, pode ter de pagar o imposto de circulação. 

Quando conduzir, leve sempre consigo a seguinte documentação caso seja preciso apresentar à polícia:

  • o certificado de matrícula;
  • o comprovativo de propriedade;
  • e uma prova de que tem residência permanente em Portugal.

Por fim, tem de provar ainda que tem um seguro e que o mesmo tem validade no país de chegada.

Se o seu seguro não for válido no país para onde vai viver, contacte o gabinete da carta verde/centro de informação nacional para saber quais as seguradoras com seguros nesse país.

Conta bancária: como proceder se mudar para outro país da UE?

Se mudar para outro país da UE, tem direito a abrir uma conta de pagamento de base nesse país. Na prática, esta conta serve para operações simples do dia a dia como:

  • depositar dinheiro;
  • levantar dinheiro;
  • receber e fazer pagamentos (débitos diretos e pagamentos com cartão, por exemplo).

Com esta conta, deve receber um cartão multibanco para levantar dinheiro e fazer compras, tanto na internet como nas lojas. Ainda assim, o banco não é obrigado a dar-lhe facilidades de descoberto ou de crédito. Além disso, para usar esta conta, pode ter de pagar comissões, que lhe devem ser indicadas pelo banco antes de abrir a conta.

Os bancos não podem recusar-se a abrir esta conta só porque não vive no país onde está a sede do banco. 

Por outro lado, estas condições não se aplicam a outras contas bancárias, como as contas de poupança.

Pagar impostos

Em primeiro lugar, não há regras na UE que definam como devem ser tributados os rendimentos dos cidadãos/ãs europeus que vivem, trabalham ou permanecem temporariamente noutro país europeu. 

Por outro lado, existem acordos bilaterais que definem as regras para tributação entre os vários países, que são diferentes entre si. Ainda assim, regra geral, o país onde for residente para efeitos fiscais pode tributar-lhe os rendimentos que tiver em qualquer parte do mundo

Em que situações pode ter de sair do país?

Pode viver num país enquanto reunir as condições exigidas para aí viver. Caso contrário, podem exigir-lhe que abandone o país.

Em casos excecionais, o país pode pedir a sua deportação, por razões de  ordem pública ou de segurança. No entanto, para isso, tem de provar que a sua presença é uma ameaça real, atual e grave o suficiente para afetar um interesse essencial da sociedade.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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