Se já recebeu multas de trânsito e achou que a decisão foi injusta, saiba que pode contestar e tentar reaver o seu dinheiro. Assim, se deve estar atento aos prazos para efetuar o seu pagamento, deve também conhecer os procedimentos a seguir, caso queira recorrer.
Primeiramente, deve efetuar o pagamento por depósito, e só depois recorrer. A qualquer momento, pode consultar as suas multas de trânsito no Portal das Contraordenações Rodoviárias, e por conseguinte, verificar o seu estado.
Multas de trânsito: como pagar?
Como referimos anteriormente, se decidiu contestar, antes de o fazer, deve pagar a multa. Nesse sentido, tem duas opções:
- Pagar no imediato de forma voluntária. Ou seja, está a aceitar a multa e a admitir a sua responsabilidade, pelo que o processo fica fechado.
- Pagar a título de depósito, no prazo de 48 horas. Em seguida, pode contestar e tentar resgatar o valor pago.
Atenção, nesta segunda opção, o agente de autoridade tem de lhe entregar um documento com a seguinte informação:
- o valor mínimo da coima;
- onde efetuar o depósito,
- por fim, qual o procedimento a seguir.
Tenha ainda presente que, se não pagar o valor, este ser-lhe-á exigido num próximo encontro com as autoridades.
Por outro lado, se se recusar pagar a dívida, o agente pode ficar com a sua carta de condução e respetivos documentos do veículo. Em seguida, o agente passa-lhe uma guia para conduzir durante 15 dias e se, após o fim deste prazo, não pagar a multa, poderá ficar sem a viatura.
Leia ainda: Saiba como pagar as multas de trânsito em prestações
O que acontece se não pagar as multas
Após ser multado, tem de fazer o pagamento no prazo máximo de 15 dias úteis, contados a partir da data em que foi notificado. Caso não o faça, pode ser alvo das seguintes sanções:
- apreensão provisória da Carta de Condução ou do Documento Único Automóvel;
- apreensão definitiva da carta de condução ou eventualmente do veículo;
- agravamento do valor da coima.
- por último, se pagar a coima após a instauração do respetivo processo administrativo por parte da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, pode ter custos adicionais associados ao processo.
Multas de trânsito: como recorrer?
Feito o pagamento a título provisório, no prazo de 48 horas, em seguida, conteste a coima que lhe foi aplicada. Para tal, no prazo de 15 dias, envie uma carta registada à ANSR (Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária), para a morada: Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras – Avenida Casal de Cabanas, Urbanização de Cabanas Golf, n.º 1 – Tagus Park – 2734-507, Barcarena.
Deve indicar os seguintes elementos nesta carta:
- Identificação do n.º do auto de contraordenação;
- Nome, morada, documento de identificação e carta ou licença de condução;
- Todos os factos ajudem na sua defesa;
- Provas que possam fundamentar a contestação;
- Identificação de testemunhas (máximo de três);
- Assinatura conforme documento de identificação.
Se receber a notificação (via CTT), estes são prazos para contestar as multas:
- CTT/Carta Registada - prazo de 1 ou 3 dias (consoante seja o próprio ou outra pessoa a receber a carta), após assinatura do aviso;
- CTT/ Correio Simples - prazo deve ser contado 5 dias após o depósito da carta na caixa do correio. Nesse sentido, a data será indicada pelo carteiro no envelope a utilizar para consequente contestação da carta.
Contudo, se não quiser lidar com estas burocracias, pode delegar num advogado a condução deste processo, através de uma procuração.
Pode ainda entregar a carta na Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP ou no Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital/Destacamento de Trânsito da GNR da sua área de residência.
Muita atenção, se não enviar uma carta de oposição, o valor pago a título provisório passa a ser considerado definitivo e deixa de poder reaver o seu dinheiro.
O que fazer após recorrer das multas?
Após enviar a carta, deve aguardar resposta da ANSR. Ainda assim, se lhe for dada razão ou não tiver resposta no prazo de dois anos após a data da infração, peça o reembolso do valor pago.
Dado o tempo de espera neste tipo de situações ser extenso, pode a qualquer momento pedir a consulta do processo. Ou seja, pode efetuar um requerimento por escrito dirigido ao Presidente da ANSR, com indicação do respetivo número do auto de contraordenação. O envio pode ser feito de três formas:
- Por correio para a ANSR;
- por e-mail para ncpca@ansr.pt;
- ou entregue em mão na ANSR.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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