Em situações de orfandade, particularmente no caso de crianças e jovens menores, a gestão financeira é ainda mais complicada, pois estes ficam sem acesso a rendimentos. Como apoio a estes casos, a Segurança Social atribui a pensão de orfandade.
Neste artigo, explicamos em que consiste esta pensão, em que casos se aplica e como pode obter este apoio.
O que é a pensão de orfandade?
A pensão de orfandade é uma prestação em dinheiro atribuída mensalmente. Esta prestação destina-se a órfãos de nacionalidade portuguesa, residentes em Portugal e é atribuída até à maioridade ou emancipação.
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Quais as condições de atribuição?
Para terem direito à pensão de orfandade é necessário que os jovens tenham menos de 18 anos, não estejam emancipados e sejam órfãos de pessoas não abrangidas por qualquer regime de proteção social. Além disso, têm de preencher uma dos seguintes condições de recurso:
- Ter rendimentos ilíquidos mensais iguais ou inferiores 177,28€ (corresponde a 40% do valor do IAS - indexante dos apoios sociais) desde que o rendimento do respetivo agregado familiar não seja superior a 664,80 € (1,5xIAS).
- O rendimento do agregado familiar, por pessoa, ser igual ou inferior a 132,96€ (30% do IAS) e estar em situação de risco ou disfunção social. Valor atual do IAS é 443,20 €.
Entenda-se por agregado familiar o órfão, parentes e afins em linha reta (avós, pais, padrasto, madrasta, filhos, netos) e em linha colateral até ao 3.º grau (irmãos, tios e sobrinhos), que vivam em economia familiar com o órfão.
A pensão de orfandade é acumulável com outras prestações?
Não. A pensão de orfandade não pode ser acumulada com outras prestações de idêntica natureza atribuídas por outros regimes de proteção social.
No entanto, dentro dos apoios da Segurança Social, esta pensão pode acumular com as seguintes:
- Prestação Social para a Inclusão - é uma prestação em dinheiro, paga mensalmente a pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, com vista a promover a sua autonomia e inclusão social.
- Complemento por dependência - se se encontrar numa situação de dependência e precisar da ajuda de outra pessoa para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana (porque não consegue fazer a sua higiene pessoal, alimentar-se ou deslocar-se sozinho).
- Pensão de orfandade - quando uma criança ou jovem está a receber pensão de orfandade (de pai ou mãe) pode acumular com outra pensão de orfandade (de mãe ou pai).
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Qual a duração deste apoio?
A pensão de orfandade é atribuída enquanto se mantiver a situação relativa aos rendimentos (condições de recurso) e até os órfãos atingirem a maioridade ou a emancipação.
Assim, o direito à pensão de orfandade termina quando houver alteração da condição de recursos ou for atingida a maioridade ou a emancipação dos órfãos.
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Qual é o valor a receber?
O valor da pensão de orfandade é variável consoante o número de órfãos e a existência de cônjuge ou ex-cônjuge. Este valor calcula-se com base numa percentagem do valor da pensão social, cujo valor atual é de 213,91€.
Assim, para um orfão o valor da pensão de orfandade é de 42,78 € (20% da pensão social) caso exista cônjuge ou ex-cônjuge, e é de 85,56 € (40% da pensão social) caso não exista cônjuge ou ex-cônjuge. Para dois órfãos o valor é de 64,17 € (30% da pensão social) caso exista cônjuge ou ex-cônjuge, e é de 128,35 € (60% da pensão social) caso não exista cônjuge ou ex-cônjuge. Por fim, para três ou mais órfãos o valor é de 85,56 € (40% da pensão social) caso exista cônjuge ou ex-cônjuge, e é de 171,13 € (80% da pensão social) caso não exista cônjuge ou ex-cônjuge.
O que fazer em caso de recebimento indevido?
O recebimento indevido de prestações da segurança social obriga à restituição total do valor indevido. Porém, esta restituição pode ser feita de duas formas.
A primeira passa por um pagamento direto do valor, que pode ser feito na sua totalidade ou em prestações. Caso opte pela modalidade de prestações, estas não podem exceder os 150 meses e deverá preencher o formulário Mod.MG7-DGSS da Segurança Social.
A segunda forma de restituição passa pela compensação com outras prestações. Esta compensação efetua-se até um terço do valor das prestações devidas, exceto se o devedor pretender deduzir um valor superior. No entanto, a compensação com prestações deve assegurar ao devedor um montante mensal.
No entanto, nem todas as prestações são para restituir o valor indevido. Assim, não são alvo de compensação as prestações destinadas a assegurar mínimos de subsistência a pessoas em situação de carência económica. Apenas o podem ser se a compensação tiver origem em pagamento indevido dessa mesma prestação. Não podem, também, ser alvo de compensação as prestações familiares cujo direito resulte da morte do próprio beneficiário.
O direito à restituição do valor das prestações indevidamente pagas prescreve no prazo de cinco anos a contar da data da interpelação para restituir.
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O que fazer para obter a pensão de orfandade?
A pensão de orfandade pode ser obtida por requerimento ou nos serviços da Segurança Social.
Se o fizer por requerimento este deve ser de prestação por morte (pensão de orfandade/pensão de viúvez), em regime não contributivo, e deve reunir os documentos indicados no formulário Mod.RP5018-DGSS. Além disso, o pedido desta pensão deve ser feito no prazo de seis meses a contar do mês seguinte ao do falecimento. No caso de requerer após esse prazo, a prestação será paga, apenas, a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento.
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Quais os deveres e sanções associados à pensão de orfandade?
Nesta matéria, o principal dever é avisar a Segurança Social (até ao final do mês seguinte ao da ocorrência) sobre as alterações produzidas na situação do órfão ou dos membros do seu agregado familiar. No entanto, esta informação tem de ser dada atempadamente. Caso contrário, vai ter sanções.
Estas sanções refletem-se em coimas que variam entre os 50 e os 250 euros. No caso de falsas declarações (que resultem na concessão indevida de prestações) a coima varia entre os 74,82 € a 249,40€. Se, por outro lado, houver falta de comunicação da alteração da situação, até ao final do mês seguinte após a sua ocorrência, de que resultou a concessão indevida da prestação, a coima varia entre os 49,88 € a 174,58€.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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