As pensões até 1108 euros vão ter um aumento até 10 euros que será pago ainda este ano com retroativos a janeiro. Este aumento extraordinário era uma das medidas já previstas no Orçamento de Estado para 2022 (OE2022). Contudo, o mesmo não teve aprovação por parte da Assembleia da República, o que obrigou a novas eleições legislativas.
Assim, o novo OE2022, sujeito a discussão final no próximo dia 27 de maio, volta a incluir esta proposta para o aumento das pensões mais baixas.
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Quem tem direito a este aumento extraordinário?
Esta medida inclui todas as pensões de valor inferior a 2,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2022 é de 443,20 euros.
Assim, vão ser aumentados os pensionistas com reformas até 1108 euros. De acordo com o Governo, esta medida deverá abranger cerca de 2,3 milhões de reformados.
Conforme já referido, este aumento tem efeitos retroativos a janeiro deste ano, mas só entra em vigor após a promulgação do Orçamento. Dessa forma, mesmo que o OE2022 entre em vigor apenas no segundo semestre deste ano, os pensionistas com direito a este aumento vão receber os valores como se já existisse a aprovação para esta medida desde o início do ano.
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Pensões até 1108 euros: qual o valor do aumento?
O valor desta atualização extraordinária já inclui o valor da atualização automática que ocorreu em janeiro, de acordo com a inflação. Isto é, no total o aumento pode ir apenas até dez euros.
Assim, no início do ano registaram-se os seguintes aumentos:
- reformas até 886 euros tiveram um aumento de 1%;
- pensões entre 886 e 2.659 euros subiram 0,49%;
- restantes, 0,24%.
Por exemplo, uma pensão que tivesse tido um aumento de 8,50 euros, terá uma atualização extraordinária de 1,50 euros, de modo a perfazer o teto máximo de 10 euros.
De acordo com a proposta do OE2022, "os retroativos que sejam pagos ou colocados à disposição dos pensionistas, em virtude da atualização extraordinária prevista no presente artigo, são objeto de retenção na fonte autónoma, não podendo, para efeitos de cálculo do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) a reter, ser adicionados às pensões dos meses em que são pagos ou colocados à disposição".
A taxa de retenção a aplicar aos retroativos é "a que corresponder ao valor das pensões referentes ao mês em que aqueles são pagos ou colocados à disposição", prevê o documento.
De salientar que, em 2021, o aumento extraordinário foi pago aos pensionistas com pensões até 658 euros, ou seja, 1,5 vezes o IAS.
Esta medida terá um impacto para os cofres do Estado de cerca de 197 milhões de euros, conforme anunciado, recentemente, pelo ministro das Finanças, Fernando Medina.
Por fim, importa recordar que, com a aprovação do OE2022, vão avançar outras medidas que já estavam previstas anteriormente, nomeadamente o aumento do número de escalões de IRS e e o IRS Jovem.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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