À semelhança do que aconteceu durante a pandemia, o Governo voltou a fixar preços máximos para o gás engarrafado. Assim, no que à botija de gás de petróleo liquefeito (GPL) diz respeito, os preços máximos agora fixados vão permitir poupar entre 3,180 euros e 6,206 euros por garrafa.
Conforme informou a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), os novos valores máximos entraram em vigor no passado dia 15 de agosto.
Preços máximos da botija de gás
Com esta nova medida do Governo, os preços máximos passam a ser:
- 29,47 euros para uma garrafa de butano de 13 kg;
- 28,34 euros para as garrafas de 12,5 kg;
Por outro lado, no caso do GPL propano T3, os valores ascendem a:
- 29,11 euros para uma garrafa de 11 kg;
- 23,81 euros para uma botija de 9 kg.
Por fim, para o GPL propano T5, os preços atingem o valor de:
- 109,08 euros para uma garrafa de 45 kg;
- 84,84 euros para uma garrafa de 35kg.
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Quanto podemos poupar?
De acordo com o ministério do Ambiente, os novos preços máximos permitem uma poupança de:
- 3,180 euros por garrafa T3 de 13 kg;
- 3,258 euros por garrafa T3 de 11 kg;
- 6,206 euros para uma garrafa T5 de 45 kg.
Preços máximos da botija de gás: o que diz a lei?
De acordo com o Ministério do Ambiente e da Ação Climática, a lei n.º 69-A/2021 prevê que possam ser fixadas as margens máximas de comercialização dos combustíveis simples e para o gás de petróleo liquefeito (GPL) engarrafado.
Assim, é da responsabilidade da ERSE propor a fixação das margens máximas em qualquer componente comercial que faça parte da formação do preço de venda ao público do GPL em garrafa. Por sua vez, e após ouvida a Autoridade da Concorrência, deverá ser o Governo a fixar excecionalmente as margens.
Neste enquadramento e com base na proposta recebida da ERSE e no parecer da Autoridade da Concorrência, bem como os seus fundamentos, por razões de interesse público e por forma a assegurar o regular funcionamento do mercado e a proteção dos consumidores, o Governo entende que se justifica a operacionalização das regras relativas à fixação de margens máximas e respetivo preço de venda ao público do GPL engarrafado, por período temporal limitado (até ao dia 31 de outubro de 2022).
Esta medida já está publicada em diário da República, sendo que, as variações mensais são calculadas e publicadas no site da ERSE.
De salientar que, a estes preços máximos podem ainda ser somados “custos com o serviço de entrega”. Ou seja, tal pode acontecer, quando as garrafas são compradas por via telefónica ou eletrónica e são disponibilizadas em local diferente do ponto de venda.
Segundo o Governo, os postos de abastecimento e os restantes pontos de venda das botijas GPL devem “garantir o contínuo fornecimento” de garrafas, “designadamente das tipologias sujeitas ao preço fixado”.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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