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Prescrição de dívidas bancárias: o que deve saber

Conheça neste artigos vários pormenores sobre a prescrição de dívidas bancárias. Saiba os prazos das prescrições e como deve proceder.

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Prescrição de dívidas bancárias: o que deve saber

Conheça neste artigos vários pormenores sobre a prescrição de dívidas bancárias. Saiba os prazos das prescrições e como deve proceder.

Conheça os pormenores da prescrição de dívida bancárias. Saiba os prazos e como deve proceder.

As regras são conhecidas: quando há uma dívida, o devedor tem o dever de a pagar e o credor o correspondente direito que a cobrar. Mas nesta lógica há exceções ditadas pela passagem do tempo, que tomam o nome de prescrições. Ou seja: quando a dívida prescreve, o devedor pode recusar-se a pagar e o credor perde o seu direito de a cobrar.

Ao fim de determinado prazo, a Lei entende que o credor perdeu o interesse no pagamento da dívida. É neste cenário que surge a prescrição - um instituto jurídico que determina a extinção de um direito (neste caso, de cobrança), quando este não é exercido no período estipulado. Antes de invocar uma prescrição de dívida, o devedor deve conhecer todas as caraterísticas desta ação para se certificar de que a legislação está do seu lado na recusa de pagamento da dívida.  

Porque é que uma dívida prescreve?

pessoa a descer as escadas num centro comercial

A razão essencial das prescrições é a de permitir ao devedor organizar a sua vida financeira, com menor risco de acumulação de dívidas. Por outro lado, visa pressionar os credores a serem mais ágeis na cobrança dos seus créditos. 

As determinantes mais importantes de uma prescrição são o tempo e a passividade do credor. Entende-se por prazo de prescrição o período decorrido entre a data do primeiro incumprimento do devedor e a data em que o credor perde o direito de cobrança sobre a dívida. Se em qualquer momento deste período o credor expressar a sua intenção de cobrar o valor em dívida, a prescrição é interrompida.  

O prazo ordinário estabelecido pelo Código Civil (C.C.) para que o devedor possa invocar a prescrição de uma dívida é de 20 anos. Há, no entanto, outros prazos previstos, que variam consoante o serviço associado.   

Como funciona a prescrição de dívidas bancárias?

cliente a assinar num posto de pagamento de multibanco

Com base no artigo 310.º do Código Civil, o Tribunal da Relação de Évora decidiu que ao fim de cinco anos, desde a primeira falta de pagamento de uma mensalidade, prescrevem as prestações de um empréstimo, que envolvam o pagamento conjunto de juros e capital amortizável com juros.

Ou seja, este prazo aplica-se quando há a concessão de crédito, na sequência de um contrato, que pressupõe uma atribuição patrimonial pela entidade bancária que concede o crédito ao beneficiário, e que este se compromete a liquidá-lo em prestações pré-determinadas. Estão abrangidos nestes cenários créditos pessoais, automóvel e de habitação. 

Já as dívidas de cartões de crédito prescrevem 20 anos decorridos após o primeiro incumprimento, segundo um Acórdão do Tribunal da Relação do Porto. Nesta situação está em causa a exigência do pagamento de uma única obrigação, pelo incumprimento de uma prestação única. A entidade bancária envia mensalmente ao titular do cartão um extrato com a descrição detalhada dos montantes das operações efetuadas, os juros correspondentes a pagamentos parciais, o mínimo a pagar e a data limite para o pagamento da totalidade do crédito utilizado naquele período.

Neste cenário, o montante do pagamento é determinado pelo uso que é feito pelo cliente e o limite de crédito concedido. Por essa razão, o pagamento não pode ser antecipadamente fixado ou pré-determinado entre credor e devedor. O crédito exigido corresponde a todo o capital em dívida. 

Como proceder?  

Findo o prazo de prescrição da dívida, esta deve ser invocada de forma judicial ou extrajudicial, como previsto no artigo 303º do C.C.. Ou seja, se tem dívidas prescritas, deve enviar uma carta registada com aviso de receção para a entidade em questão. Após invocar a prescrição, pode recusar o pagamento da dívida, uma vez que esta deixa de ser exigível judicialmente.   

Tenha sempre presente os prazos acima apresentados. Não há nada na Lei que o impeça de pagar uma dívida prescrita. Ou seja, se depois de o fazer, não conseguirá reaver o dinheiro.  

Caso esteja com dificuldades em regularizar a sua situação de empréstimo no banco, contacte-nosAguardar pela prescrição da dívida não é o melhor método, até porque o mais provável é que a instituição bancária exija a liquidação do montante em dívida. E se isso não acontecer, o banco pode reaver esse valor através das garantias bancárias.  

Assim, não deixe que a sua situação de sobre-endividamento seja demasiado penosa. Se tiver muitos créditos associados, verifique se a consolidação de créditos pode ser uma boa opção para si 

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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148 comentários em “Prescrição de dívidas bancárias: o que deve saber
  1. Boa tarde,
    no passado tive uma sociedade que infelizmente correu menos bem. Com este nosso negócio ficamos com dividas fiscais e um ao Banco Santander.
    As dividas fiscais ( IVA ) estão nos a ser cobradas no excedente do salário restando nos o salário mínimo.
    Agora o Santander veio pedir acordo de pagamento mas nao temos como o fazer, recebemos uma correspondência para nos apresentarmos numa audiência durante este mês.
    O que pode desencadear esta audiência? visto nao termos bens em nosso nome e o nosso salário é o rendimento mínimo devido à divida AT.

    1. Olá, Pedro.

      A convocatória deve dar mais detalhes, não? (uma audiência com quem? com o Santander? em tribunal?)

      A mim parece-me perfeitamente normal o credor tentar chegar a algum acordo com o devedor para pagamento da dívida ou tentar forçar esse mesmo pagamento pela via judicial. Não percebo de onde vem a sua dúvida quanto à origem da audiência…
      Em qualquer caso, não deixe de comparecer…

      Não tendo meios para pagar a dívida, podem sempre tentar seguir pela via da insolvência pessoal.

      Se se tratar de uma audiência judicial, recomendo o contacto com um advogado. Não tendo meios para contratar um podem pedir proteção jurídica junto da Segurança Social.

  2. Boa tarde,

    Um colega tem uma dívida registada no banco de Portugal de 1998, correspondente a crédito automóvel. Informa lá que se encontra em litigio judicial pese embora ele não tenha conhecimento do processo. Neste caso o crédito prescreveu por terem decorrido os 5 anos? Ou por se encontrar em litigio judicial esse prazo não é tido em consideração?

    1. Olá, Sandra.

      O prazo de prescrição corresponde ao prazo que o credor tem para reclamar o pagamento da dívida. Se o processo está em litígio judicial é porque o credor exerceu o seu direito de reclamar o pagamento da dívida.

      Há outros prazos de prescrição (por exemplo, os próprios tribunais têm um prazo para decidir) mas as várias etapas por que o processo passou vão suspendendo uns e começando a contar outros. Seria preciso conhecer todos os detalhes para poder responder assertivamente se a dívida está ou não prescrita.

      Sugiro contactar um advogado nesse sentido.

  3. Boa tarde sr Paulo aguiar
    Tenho uma divida de 300 euros pela qual ate estou incrita no banco de Portugal vim agora a saber .
    Quis regularizar a situaçao e pedem me mais 800 euros de juros, que sera no total 1100 euros.
    Essa divida corresponde ao ano de 2006.
    Sou obrigada a pagar esses juros na totalidade e tendo a divida ja tantos anos e eu nunca ter sido notificada disso?
    Poderia me ajudar
    Obrigada pela atençao

    1. Olá, Ana.

      Em primeiro lugar é preciso saber a que diz respeito essa dívida. Conforme pode ler no artigo, diferentes tipos de dívidas têm diferentes prazos de prescrição – se nunca foi contactada anteriormente para pagar a dívida, esta pode até já ter prescrito e, se for o caso, deve invocar isso mesmo junto da entidade que lhe está a pedir o pagamento.

      Não estando num cenário de prescrição da dívida, então deve, ainda assim, confirmar se efetivamente contraiu a dívida e, em caso afirmativo, se os valores estão corretos. Peça que lhe apresentem uma informação detalhada sobre a forma como os valores foram calculados. 800€ de juros ao longo de 14 anos correspondem a uma taxa anual de uns 7%, pode não ser assim tão descabido como isso…

      Se se confirmar que efetivamente contraiu essa dívida e que esta ainda não prescreveu, então não terá grande alternativa que não pagá-la…

  4. Boa tarde Sr Paulo Aguiar . Hoje recebi uma carta de uma advogada da cabot securitisation europeu limites que representa o banco Santander Totta. A cobrar uma dívida que infelizmente não a consegui pagar. Foi um contrato de empréstimo no valor de 9 500 no ano 2008. E que agora já com juros vai nos 13 500. Já estive na lista negra do banco de Portugal. Mas felizmente já não estou. Será que prescreveu ao longo destes anos ate agora 2020? Será que me pode ajudar??? Obrigado

    1. Olá, Pedro.

      Com os poucos dados que indica é difícil dar-lhe uma resposta assertiva mas é possível que sim. Naturalmente que isso depende de ter havido ou não tentativas anteriores de cobrança dessa dívida, de haver ou não processos judiciais em curso que possam suspender os prazos de prescrição, etc.

      A minha sugestão – responda a esse contacto invocando a prescrição da dívida. Fundamente a sua exposição com base na legislação indicada neste artigo. Se ela não estiver prescrita, certamente lhe responderão com os argumentos a justificar esse facto.

  5. Bom dia. Gostaria de saber se, numa situação em que há uma penhora realizada num imóvel por causa de uma dívida do meu ex-marido à Segurança Social se aplica a prescrição da dívida por terem decorrido já sete anos e se é possível fazer o levantamento da referida penhora. Existe ainda uma outra penhora feita por uma instituição bancária há quase 10 anos (desde abril de 2010). Em algum destes casos se pode alegar a prescrição? Muito obrigada.

    1. Olá, Rosinda.

      O prazo de prescrição é aquele até ao qual o credor tem o direito de exigir a dívida. Se há processos de penhora em curso, eu diria que o credor exerceu o seu direito dentro dos prazos devidos e/ou o seu ex-marido não pediu a prescrição do processo no devido tempo.

  6. Ola boa tarde, hoje fui contactada por uma solicitadora, para me propor um acordo de prestacoes, para pagamento de um empréstimo de 2008 fevereiro.
    Em tribunal a entidade bancária deu por extinto o processo por falta de bens em 2016.
    E hoje liga me esta empresa de solicitadores.
    Os senhores, podem me ajudar, com informação sobre prescreveu, nao prescreveu.
    Desde 2008 ate hoje o banco nunca me contactou.
    Obrigada

    1. Olá, Carla.

      Deve responder à solicitadora com os dados do processo em tribunal. Se está ou não prescrito não lhe consigo dizer pois não tenho os dados do processo, mas dado que já houve uma decisão do tribunal, pode tentar pegar por aí…

  7. Bom dia,
    Muito obrigado a quem de direito pir está plataforma existir.

    Deixo aqui a minha pergunta:
    Á mais de 5 anos atrás; Em 2009 pedi 4 empréstimos ao consumo que refazer 21 mil euros. Tinha como os pagar. De repente fiquei desempregado (despedimento colectivo) e divorciei-me. Dois dos empréstimos de uma agência activaram o seguro de crédito, os outros dois de um banco, não activaram o seguro invocando que o seguro que estava agregado aos Empréstimos apenas contemplava o beneficiário de este falecer e/ou de tiver algum acidente pessoal. (Mas acidente fisico – acidente desemprego não contemplou)

    Resultado: Estou em débito referente à estes empréstimos desde à mais de cinco anos.

    Perante o artigo 781 do código civil está dívida já prescreveu? Ou posso invocar a sua prescrição?

    Foram 5 anis em que me tentaram tirar o que não tenho… Não tenho casa própria nem veículo próprio, se tivesse bens teria ficado sem eles.

    Peço o favor de me dizer se está dívida já prescreveu.

    1. Olá, Sérgio.

      O prazo de prescrição é o prazo até ao qual o credor tem o direito de vir exigir o pagamento da dívida. Se o credor não o fizer nesse prazo, o devedor pode invocar a prescrição da dívida para não ter de a pagar.

      Daquilo que descreve-me parece-me que o credor tem exigido o pagamento da dívida, inclusive encetando ações pela via legal, pelo que dificilmente se pode falar já de prescrição. Eventualmente poderá prescrever um dia (tudo prescreve mais cedo ou mais tarde), mas não pelos prazos aqui descritos, mas sim pelos prazos de prescrição das medidas da justiça. Vai depender muito do andamento atual do processo, recomendo que peça a opinião de um advogado especialista no assunto e que analise o seu caso concreto, se pretender enveredar por aí.

      A título de alternativa, se na altura tivesse dado início a um pedido de insolvência pessoal, ao fim destes 5 anos é possível que se estivesse a livrar das dívidas.

  8. Bom dia, uma divida bancária de um empréstimo pessoal no valor de 150€ contraída em 2012, já vai em 600€. Não tenho dinheiro para a pagar. Estamos em 2019, posso invocar a prescrição da mesma?

    1. Olá, Francisca.

      É possível que sim, mas também pode ser que não, depende das características e historial do empréstimo e das tentativas que o credor entretanto já tenha feito para reaver o dinheiro.

      Mas não perde nada em tentar invocar a prescrição da dívida – se não estiver prescrita, certamente que receberá uma resposta nesse sentido.

  9. Ola sr; Paulo Aguiar,entro em contato consigo,pois hoje foi informado ao ir a uma agencia bancaria informaram_me que tenho um pequeno credito pendente do ano 1998,credito esse que tera sido contraido pelo meu pai sem meu conhecimento para uma aquisiçao automovel ,porque infelizmente paguei varias dividas do meu falecido pai contraidas em meu nome,aparecendo agora mais uma,gostaria que me informasse da prescriçao deste credito uma vez que passaram mais de é& anos e eu nunca tomei conhecimento deste,nem mesmo judicialmente,obrigado de avanço,com os melhores cumprimentos

    1. Olá, Marisa.

      Há imensos fatores que podem influenciar a prescrição desse empréstimo.

      A forma mais simples de proceder é provavelmente tentar invocar a prescrição do mesmo junto da entidade credora. Se não estiverem reunidas todas as condições para a prescrição, certamente lhe responderão com os devidos argumentos em contrário…

  10. Boa tarde. Segundo consta o banco santander comprou tirulos para o meu filho menor em março 2014. E agora retiraram lhe da conta 300 € em outubro de 2019. Nunca recebi uma carta a avisar dessa despesa e custa me a acreditar que o banco me comprasse os titulos sem lá ter dinheiro e 5 anos e meio depois o retirem da conta.

    1. Olá, Paula.

      Não percebi bem a situação, mas se julga que o dinheiro foi usado indevidamente, deve deixar de imediato uma queixa no livro de reclamações. Pode fazê-lo ao balcão da entidade bancária ou online, através do portal do cliente bancário.

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