Conheça os pormenores da prescrição de dívida bancárias. Saiba os prazos e como deve proceder.
As regras são conhecidas: quando há uma dívida, o devedor tem o dever de a pagar e o credor o correspondente direito que a cobrar. Mas nesta lógica há exceções ditadas pela passagem do tempo, que tomam o nome de prescrições. Ou seja: quando a dívida prescreve, o devedor pode recusar-se a pagar e o credor perde o seu direito de a cobrar.
Ao fim de determinado prazo, a Lei entende que o credor perdeu o interesse no pagamento da dívida. É neste cenário que surge a prescrição - um instituto jurídico que determina a extinção de um direito (neste caso, de cobrança), quando este não é exercido no período estipulado. Antes de invocar uma prescrição de dívida, o devedor deve conhecer todas as caraterísticas desta ação para se certificar de que a legislação está do seu lado na recusa de pagamento da dívida.
Porque é que uma dívida prescreve?
A razão essencial das prescrições é a de permitir ao devedor organizar a sua vida financeira, com menor risco de acumulação de dívidas. Por outro lado, visa pressionar os credores a serem mais ágeis na cobrança dos seus créditos.
As determinantes mais importantes de uma prescrição são o tempo e a passividade do credor. Entende-se por prazo de prescrição o período decorrido entre a data do primeiro incumprimento do devedor e a data em que o credor perde o direito de cobrança sobre a dívida. Se em qualquer momento deste período o credor expressar a sua intenção de cobrar o valor em dívida, a prescrição é interrompida.
O prazo ordinário estabelecido pelo Código Civil (C.C.) para que o devedor possa invocar a prescrição de uma dívida é de 20 anos. Há, no entanto, outros prazos previstos, que variam consoante o serviço associado.
Como funciona a prescrição de dívidas bancárias?
Com base no artigo 310.º do Código Civil, o Tribunal da Relação de Évora decidiu que ao fim de cinco anos, desde a primeira falta de pagamento de uma mensalidade, prescrevem as prestações de um empréstimo, que envolvam o pagamento conjunto de juros e capital amortizável com juros.
Ou seja, este prazo aplica-se quando há a concessão de crédito, na sequência de um contrato, que pressupõe uma atribuição patrimonial pela entidade bancária que concede o crédito ao beneficiário, e que este se compromete a liquidá-lo em prestações pré-determinadas. Estão abrangidos nestes cenários créditos pessoais, automóvel e de habitação.
Já as dívidas de cartões de crédito prescrevem 20 anos decorridos após o primeiro incumprimento, segundo um Acórdão do Tribunal da Relação do Porto. Nesta situação está em causa a exigência do pagamento de uma única obrigação, pelo incumprimento de uma prestação única. A entidade bancária envia mensalmente ao titular do cartão um extrato com a descrição detalhada dos montantes das operações efetuadas, os juros correspondentes a pagamentos parciais, o mínimo a pagar e a data limite para o pagamento da totalidade do crédito utilizado naquele período.
Neste cenário, o montante do pagamento é determinado pelo uso que é feito pelo cliente e o limite de crédito concedido. Por essa razão, o pagamento não pode ser antecipadamente fixado ou pré-determinado entre credor e devedor. O crédito exigido corresponde a todo o capital em dívida.
Como proceder?
Findo o prazo de prescrição da dívida, esta deve ser invocada de forma judicial ou extrajudicial, como previsto no artigo 303º do C.C.. Ou seja, se tem dívidas prescritas, deve enviar uma carta registada com aviso de receção para a entidade em questão. Após invocar a prescrição, pode recusar o pagamento da dívida, uma vez que esta deixa de ser exigível judicialmente.
Tenha sempre presente os prazos acima apresentados. Não há nada na Lei que o impeça de pagar uma dívida prescrita. Ou seja, se depois de o fazer, não conseguirá reaver o dinheiro.
Caso esteja com dificuldades em regularizar a sua situação de empréstimo no banco, contacte-nos. Aguardar pela prescrição da dívida não é o melhor método, até porque o mais provável é que a instituição bancária exija a liquidação do montante em dívida. E se isso não acontecer, o banco pode reaver esse valor através das garantias bancárias.
Assim, não deixe que a sua situação de sobre-endividamento seja demasiado penosa. Se tiver muitos créditos associados, verifique se a consolidação de créditos pode ser uma boa opção para si
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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Boa noite, em 2010 tive de abrir uma conta no Santander Totta (era o banco que o meu trabalho tinha contrato com). Passado uns meses deixei de trabalhar e eventualmente gastei o dinheiro que tinha na conta. Nunca mais usei esta conta nem toquei no cartão associado a esta esta. Durante alguns meses ainda recebi em casa cartas mensais com o saldo da conta (que já ia na volta dos -15 a -20€, associados a juros ou comissões). Deixei de receber essas cartas em casa e nunca fui ao banco fechar a conta.
A minha dúvida é: há a possibilidade de o banco no futuro vir a exigir que eu pague uma dívida (possivelmente avultada devido a juros e comissões acumulados)? Deveria ir ao banco perguntar acerca da situação, ou o mais provável é terem encerrado a conta por ter ficado inativa durante quase estes 10 anos? Obrigado desde já.
Olá, António.
A esmagadora maioria dos problemas relacionados com dívidas têm a ver com o facto de os devedores se terem deixado endividar sem necessidade e de terem deixado arrastar a dívida. O António decidiu fazer as duas.
Há efetivamente a possibilidade de o banco ter encerrado a conta. Mas enquanto não se informar se foi isso que efetivamente aconteceu, é apenas uma possibilidade.
Se o banco lhe vier tentar cobrar a dívida (possivelmente avultada) e tentar defender-se com o facto de não ter sido contactado antes, gostava de ver a sua cara caso o banco lhe respondesse que “havia a possibilidade de o António ter decidido pagar a dívida entretanto”.
Tenha juízo e trate de garantir que tem as suas contas em ordem, não se escuse em fazer perguntas a outros que nada sabem da sua situação financeira para ficar com uma falsa tranquilidade de consciência…
Boas.
O meu caso remonta a 1996. Hoje 14/5/2020 tirei uma certidão no BP das responsabilidades. Total da dívida pessoal 32.000€ e diz inicio 1996 e fim 1999. Entrou em incumprimento em 1996. Bem a verdade é que nunca fui contactado nem nesta data e nem noutra qualquer.. Nem por telefone, carta ou email. Então se eu devia tanto dinheiro e nunca me contactaram?. Acho estranho dizer na certidão “negociação nova e prazo de pagamento, outros”. Também estranho estes dados só foram comunicado ao BP muito mais tarde. (Antigamente a certidão dizia a data da participação, mas agora já não…) Este banco teve sempre todas as possibilidades de entrar em contacto comigo!…. Já vi que o BP aceita queixa directa contra uma qualquer agência bancária. Como eu resolvo isto se não consigo pagar a advogado?. Obrigado se me conseguir esclarecer
Olá, Sébastien.
Se não reconhece a dívida de lado nenhum, pode estar-se perante um caso de roubo de identidade. Ou uma burla, em que tenha assinado alguma coisa sem se ter apercebido de que havia um empréstimo por trás. Recomendo contactar o Banco de Portugal e o banco em causa para tentar saber mais detalhes sobre a mesma.
Quanto à questão de não conseguir pagar a advogado, pode tentar pedir apoio jurídico através da segurança Social, se cumprir os requisitos para o fazer. Mas numa primeira fase, eu sugeria tentar esclarecer as coisas diretamente.
Boa noite
Tendo a acção executiva sido extinta pelo tribunal em 2018. Uma vez extinto pode renovar a acção. O exequente vem exigir o pagamento da dívida sob pena de mover uma acção para penhora dos recheio da casa. Terá legitimidade vir exigir o arresto da casa só avalista, de um processo que teve início em 2003? Que ele deixou extinguir por não ter indicado os bens do devedor?
Olá, Ana.
Faltam aí muitos detalhes… Recomendo consultar um advogado que se inteire de todo o processo para ter uma resposta adequada ao seu caso concreto, como a situação exige.
Se por acaso não tiver meios para contratar um, sugiro recorrer ao apoio jurídico disponibilizado pela Segurança Social.
boa noite tenho uma duvida foi contactada pela Hefesto WHITESTAR sobre uma divida que eles compram ao banco Montepio num volume de créditos mal parados, conta esta que eu ao contactar o referido banco já não esta activa desde 1999.
alegam que cobraram despesas de manutenção de conta e que como nunca havia assinado nada a cancelar a conta eles estavam no direito de cobrar-
Quanto tempo eles podem efectuar estes débitos de cobrança se a mesma conta estava inactiva desde 1999?
A whitestar pode cobrar esta divida???e por quanto tempo, onde posso consultar a legislação???
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Olá, Paula.
É costume dos bancos venderem dívidas consideradas incobráveis a outras empresas para abaterem as mesmas à sua contabilidade. Não é ilegal.
Mas uma dívida com tanto tempo não é razoável. Até porque, o prazo ordinário de prescrição previsto no artigo 309º do Código Civil é de 20 anos (isto mesmo sem se colocar a questão sobre se este caso não se inscreveria num dos prazos de prescrição mais curtos).
Recomendo apresentar uma reclamação do banco. Por nunca ter sido contactada acerca dessa dívida anteriormente, por estarem a cobrar sobre uma conta inativa(?) e por se tratar de uma conta tão antiga.
Paralelamente deve responder à whitestar invocando a prescrição da dívida, se esta é anterior a 1999.
O meu assunto é seguinte:em 2006 pedi um credito à financeira de 500€ para compra de bens essenciais,nomeadamente um frigorifico,e um outro crédito na compra de um computador no valor aproximado de.450€,no mesmo ano,durante este periodo de tempo nunca fui contatad.À dias recibi uma carta para pagar a quantia 1016€ e 980€ isto referente ao monte 500€,relativamente ao valor dos 480€ recebi para pagar 980€,no final da carta mensionavam que só pagaria 50 por cento da divida devido ao covid 19.Mais informo que mandaram dois valores de um só crédito 1016€ e 980€ referente aos(500€).Obrigado
Olá, Joaquim.
A sua exposição está um pouco confusa. Esteve 14 anos sem pagar o empréstimo, foi isso?
Não percebi se há aí uma pergunta escondida… Que tipo de ajuda pretende?
Se pretende saber se a dívida já prescreveu, eu diria que é possível que sim, mas não fornece a informação toda para uma resposta assertiva. A fundamentação legal está apresentada no artigo, é só reler. Se crê que a dívida prescreveu, deve responder urgentemente a essa carta invocando essa mesma prescrição.
Boa tarde.
Os meus pais tiveram conta no Barclays. Na altura que abriram conta, e para evitar o pagamento de “despesas de manutenção de conta” foi-lhes proposto aderir a um “serviço de manutenção de conta” fixo mensal, que contra esse pagamento mensal ficariam com os cartões gratuitos, isentos dessa despesas de manutenção de conta e com uma espécie de descoberto autorizado.
A minha mãe entretanto faleceu, no ano passado. No dia de ontem, recebemos uma carta (uma em nome do meu pai, outra no nome da minha mãe) dando nota de uma dívida comprada por uma empresa de gestão de crédito mal parado, por aquilo que percebi hoje ao telefone.
Questionei a que se referia a dívida. Referiram ser desse serviço e que a conta foi ficando a descoberto, dada a completa ausência de movimentos.
Informaram-me que a dívida estava reportada ao ano 2013, algo que também é impossível ser de apenas um ano, deduzindo que o valor apresentado seja de vários anos acumulados.
Não obstante isso, questionei se alguma vez tinham notificado os meus pais. Informaram que enviaram uma carta registada no dia 14/11/2018, em nome da minha mãe, mas que ninguém atendeu, ou seja, não houve notificação; e que enviaram uma outra em 24/12/2018, em nome do meu pai, mas que também ninguém atendeu, ou seja, não houve notificação. Agora, e nesta data, voltam a enviar nova carta (uma em nome da minha mãe, outra no nome do meu pai), ambas as cartas com a mesma refª bancária para proceder à liquidação dessa dívida.
Dúvida:
Não se tratando de crédito ao consumo ou habitação; nem mesmo de uso de cartão de crédito, antes tratando-se no fundo de um pagamento de um serviço bancário com o pressuposto de substituição de isenção de despesas de manutenção de conta, não está deveras ultrapassado o tempo de prescrição de dívida?
Grata pela atenção que possam dar a este assunto
Atentamente,
Maria Santos
Olá, Maria.
O tempo geral de prescrição de dívidas é de 20 anos. Há uma série de casos em que esse prazo é reduzido mas não conheço nenhum que se aplique especificamente a essa situação (o que não quer dizer que não exista).
Não conhecendo as condições do produto e do contrato associado que assinaram, não lhe posso dar grandes indicações quanto ao que deveria ou não ter acontecido.
Apenas acho estranho que para não ficar a pagar comissões ao banco os seus pais tenham aceite… pagar comissões ao banco!
Contacte o Barclays, peça uma cópia das condições do contrato, se é que não as têm já, e tente analisar se há alguma cláusula que impedisse, por exemplo, a cobrança dessa comissão para lá do saldo da conta ou assim. Ou quais os deveres de notificação do banco (o facto da carta registada não ser recebida não invalida que tenha havido notificação, se era isso que impunha o contrato – apenas caso houvesse indicação de que deviam ter recebido carta registada com aviso de receção, por exemplo, é que podem alegar nunca ter sido notificados).
Quando foi da morte da sua mãe, por exemplo, não passaram em revista o saldo das contas, para efeitos de questão da herança? Como deixaram passar o facto da conta estar a negativo?
exmo senhor venho por esse meio pedir que me ajudem se poderem recebi um cata whtestar em nome CETELEM com uma divida de 1112.80 euros ao fim de 14 anos sem nuca me terem procurado para pagar tal divida que tenho a certeza de nada dever tal divida pois eu nesta altura deste cartao de credito era novo trabalhava hoje sou reformado com uma reforma de fome agora nao posso pagar porque nao tenho bem nem casa própria vivo miseravelmente com ajuda de algum amigos e vou passado agora esse sr ainda venham con a historia covd19 ainda com ameaças banco de PORTUGAL POIS NAO VOU PAGAR UMA PORQUE JA PASSARAM 14 ANOS OUTRA PORQUE NÃO TENHO DINHEIRO gostaria que me ajudasem como eu fazer isso pagar esta fora de duvida porque nao posso e nao por nao quer de momento mas nada para dizer frecia da dita divida e essa 1523691
Olá, Manuel.
Como ainda só passaram 14 anos, a dívida, a existir, ainda não prescreveu, pelo que o credor está no seu direito de exigir o pagamento da mesma.
Mas se tem dúvidas quanto à veracidade da dívida, comece por pedir os elementos de prova da mesma.
A confirmar-se a dívida, e não tendo forma de a pagar, acho que apenas lhe posso sugerir o pedido de insolvência pessoal. Pode pedir proteção jurídica à Segurança Social se não conseguir pagar a um advogado para o aconselhar nesta situação…
Boa tarde ,
Qual o prazo que o credor tem para exigir uma dívida antes de prescrever ? se for um agente de execução ?
Olá, José.
Depende do tipo de dívida. O prazo geral de prescrição previsto no Código Civil é de 20 anos.
Depois há imensa legislação que prevê prazos mais reduzidos em situações concretas. Alguns exemplos:
* dívidas relacionadas com serviços públicos essenciais (água, luz, etc) prescrevem ao fim de 6 meses
* dívidas a estabelecimentos de ensino ou a comerciantes e multas de trânsito prescrevem ao fim de 2 anos
* dívidas hospitalares prescrevem ao fim de 3 anos
* as dívidas às Finanças prescrevem ao fim de 4 anos
… e por aí adiante.
Como explicado aqui no artigo, dívidas de um empréstimo bancário prescrevem ao fim de 5 anos. Enquanto que as de cartões de crédito só prescrevem ao fim de 20 anos.
De notar que estes prazos correspondem àqueles que o credor tem para exigir a dívida. Se entretanto nesse período der entrada uma ação em tribunal, por exemplo, há prazos que são suspensos enquanto começam a contar outros relacionados com o andamento do processo. Pelo que é possível que a execução da dívida ocorra só um pouco depois do que seria o prazo normal de prescrição (porque entretanto já estará suspenso).
Boa tarde.
Acabei hoje de pagar um divida que tinha relativa a um credito pessoal que fiz no banco Santader a qual estava em incomprimento. Divida essa que passou para a hefesto.
Recebi hoje em casa uma carta da whitestar ( hefesto) a cobrar uma divida relativa a um outro credito. Ora eu não tenho mais nenhum credito na central de responsabilidade de credito do Banco Portugal. Isto é legal?
Obrigado
Olá, Pedro.
Mas a dívida é sua ou não? Se não é, só tem que responder isso…
Eu tive uma divida na cetelem. Fiz um credito em 2010 e ficou a minha ex responsável de a pagar.
Ora sempre assumi que a mesma estaria paga pois ela não aparece na crc, mesmo ao recuando ao maximo no ano de 2015 (os meses todos) não aparece decriminada.
Eles na carta ameçam reportar a divida de credito ao bdp caso a mesma não seja paga.
Ora se essa divida não ficasse paga e/ou em incomprimento desde 2010 a mesma estaria sempre mencionada na crc, certo?
Comece por falar com a sua ex para perceber exatamente o que se passa.
Mas a verdade é que se a dívida está em seu nome, a responsabilidade de a pagar é sua.
Boa tarde.
Tenho uma divida com o extinto banco BANIF tendo entrado em incumprimento em 28-09-2005.
Em 29-12-2015 foi contactado por carta por um agente de execução para pagamento da divida e caso não o fizesse seriam-me penhorados os bens, na altura não tinha bens tendo o processo sido extinto.
Em 26/11/2016 recebi uma carta do mesmo agente de execução dizendo que tinha sido extinta a execução e o meu nome seria incluído na lista publica de devedores.
Recentemente fui contactado por uma sociedade de titularização de créditos para pagamento dessa divida.
Consultei o mapa de responsabilidades de crédito e essa divida consta lá como incumprimento.
As minhas questões são as seguintes:
Esta divida está prescrita?
Existe alguma minuta para pedir a prescrição da divida?
A quem devo solicitar a prescrição da divida. Ao Banco Banif ou à sociedade de titularização de créditos?
Se a divida for dada como prescrita o meu nome sairá da central de responsabilidades de crédito?
Com os melhores cumprimentos.
Olá, Pedro.
O prazo de prescrição tem a ver com o prazo que o credor tem para poder exigir a dívida. Passado esse prazo, o devedor pode-se recusar a pagá-la, caso o credor não a tenha exigido antes.
No seu caso, diria que a questão já nem se aplica, uma vez que houve um processo que já levou o seu curso sem o Pedro alguma vez ter invocado a prescrição da dívida, se bem percebi.
De qualquer forma, a minha recomendação é nunca deixar ficar esses pedidos sem resposta. Já que foi a tal sociedade que o contactou, deve ser a ela que deve responder. Faça-o de forma a ficar com um comprovativo (seja por carta, registada, email, chamada com autorização de gravação, etc).
Apresente como argumentos o processo que referiu bem como as referências à legislação que surgem neste artigo para invocar a prescrição da dívida.
Se houver argumentos para que ainda possam exigir a dívida, certamente lhos apresentarão na resposta.
Quanto à central de responsabilidades de crédito, a melhor forma de tirar de lá o nome é mesmo pagando a dívida (o que pode sempre fazer, mesmo que tenha invocado a prescrição).
Há outras formas, mas todas bastante mais complicadas e normalmente com consequências para si.
Um insemplo se pedir um crédito pessoa de 1000€ quanto tempo demora a prescaver
Olá,
Obrigada pela sua pergunta.
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