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Prescrição de dívidas bancárias: o que deve saber

Conheça neste artigos vários pormenores sobre a prescrição de dívidas bancárias. Saiba os prazos das prescrições e como deve proceder.

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Prescrição de dívidas bancárias: o que deve saber

Conheça neste artigos vários pormenores sobre a prescrição de dívidas bancárias. Saiba os prazos das prescrições e como deve proceder.

Conheça os pormenores da prescrição de dívida bancárias. Saiba os prazos e como deve proceder.

As regras são conhecidas: quando há uma dívida, o devedor tem o dever de a pagar e o credor o correspondente direito que a cobrar. Mas nesta lógica há exceções ditadas pela passagem do tempo, que tomam o nome de prescrições. Ou seja: quando a dívida prescreve, o devedor pode recusar-se a pagar e o credor perde o seu direito de a cobrar.

Ao fim de determinado prazo, a Lei entende que o credor perdeu o interesse no pagamento da dívida. É neste cenário que surge a prescrição - um instituto jurídico que determina a extinção de um direito (neste caso, de cobrança), quando este não é exercido no período estipulado. Antes de invocar uma prescrição de dívida, o devedor deve conhecer todas as caraterísticas desta ação para se certificar de que a legislação está do seu lado na recusa de pagamento da dívida.  

Porque é que uma dívida prescreve?

pessoa a descer as escadas num centro comercial

A razão essencial das prescrições é a de permitir ao devedor organizar a sua vida financeira, com menor risco de acumulação de dívidas. Por outro lado, visa pressionar os credores a serem mais ágeis na cobrança dos seus créditos. 

As determinantes mais importantes de uma prescrição são o tempo e a passividade do credor. Entende-se por prazo de prescrição o período decorrido entre a data do primeiro incumprimento do devedor e a data em que o credor perde o direito de cobrança sobre a dívida. Se em qualquer momento deste período o credor expressar a sua intenção de cobrar o valor em dívida, a prescrição é interrompida.  

O prazo ordinário estabelecido pelo Código Civil (C.C.) para que o devedor possa invocar a prescrição de uma dívida é de 20 anos. Há, no entanto, outros prazos previstos, que variam consoante o serviço associado.   

Como funciona a prescrição de dívidas bancárias?

cliente a assinar num posto de pagamento de multibanco

Com base no artigo 310.º do Código Civil, o Tribunal da Relação de Évora decidiu que ao fim de cinco anos, desde a primeira falta de pagamento de uma mensalidade, prescrevem as prestações de um empréstimo, que envolvam o pagamento conjunto de juros e capital amortizável com juros.

Ou seja, este prazo aplica-se quando há a concessão de crédito, na sequência de um contrato, que pressupõe uma atribuição patrimonial pela entidade bancária que concede o crédito ao beneficiário, e que este se compromete a liquidá-lo em prestações pré-determinadas. Estão abrangidos nestes cenários créditos pessoais, automóvel e de habitação. 

Já as dívidas de cartões de crédito prescrevem 20 anos decorridos após o primeiro incumprimento, segundo um Acórdão do Tribunal da Relação do Porto. Nesta situação está em causa a exigência do pagamento de uma única obrigação, pelo incumprimento de uma prestação única. A entidade bancária envia mensalmente ao titular do cartão um extrato com a descrição detalhada dos montantes das operações efetuadas, os juros correspondentes a pagamentos parciais, o mínimo a pagar e a data limite para o pagamento da totalidade do crédito utilizado naquele período.

Neste cenário, o montante do pagamento é determinado pelo uso que é feito pelo cliente e o limite de crédito concedido. Por essa razão, o pagamento não pode ser antecipadamente fixado ou pré-determinado entre credor e devedor. O crédito exigido corresponde a todo o capital em dívida. 

Como proceder?  

Findo o prazo de prescrição da dívida, esta deve ser invocada de forma judicial ou extrajudicial, como previsto no artigo 303º do C.C.. Ou seja, se tem dívidas prescritas, deve enviar uma carta registada com aviso de receção para a entidade em questão. Após invocar a prescrição, pode recusar o pagamento da dívida, uma vez que esta deixa de ser exigível judicialmente.   

Tenha sempre presente os prazos acima apresentados. Não há nada na Lei que o impeça de pagar uma dívida prescrita. Ou seja, se depois de o fazer, não conseguirá reaver o dinheiro.  

Caso esteja com dificuldades em regularizar a sua situação de empréstimo no banco, contacte-nosAguardar pela prescrição da dívida não é o melhor método, até porque o mais provável é que a instituição bancária exija a liquidação do montante em dívida. E se isso não acontecer, o banco pode reaver esse valor através das garantias bancárias.  

Assim, não deixe que a sua situação de sobre-endividamento seja demasiado penosa. Se tiver muitos créditos associados, verifique se a consolidação de créditos pode ser uma boa opção para si 

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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148 comentários em “Prescrição de dívidas bancárias: o que deve saber
  1. Boa noite, eu comecei um curso pago á mais de 10 anos, e não fiz o pagamento das prestações como estava previsto no contrato.
    A entidade bancária vendeo a minha dívida a uma impresa de cobrança de crédito.
    Com a qual eu estou a regularizar á situação.
    Combinamos um dia de pagamento mensalmente ou dia 8 de cada mês, mas essa entidade, no início do mês já me está mandando mensagens ( precionando, assediado, mesmo eu pagando todos os meses essa mensalidade) para regularizar a mensalidade
    Eles vieram com um processo e amiasaram penhora de ordenado.
    Eu pedi um comprovativo com as informações referentes a totalidade da dívida, e até ao dia de hoje ainda não o fizeram. Já pedi para me facultar essa informação 4ou 5 vezes.
    Entretanto eu já paguei mais de 1000 euros.
    Isso é legal.
    Que devo fazer.

    1. Olá, António,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  2. Um crédito imobiliário, com hipoteca e escritura pública, contraído em Fevereiro de 2010 pelo prazo de 5 anos a ser liquidado em 60 mensalidades iguais e consecutivas, com inicio em 25 do mês seguinte, portanto vencido em 25 Março de 2015. ainda está em pagamento por erro do Banco. Há cerca de 1 ano a Comp. Seguros do próprio Banco cancelou o seguro por eu ter ultrapassado o limite de idade. Agora 1 ano depois, recebi carta do Banco para provar no prazo de 30 dias que o meu seguro se encontra válido, Resta acrescentar que todos os meses o Banco tem debitado a mensalidade que calculou e sempre foi paga, até hoje. Qual o meu poder negocial nesta situação, caso as exigências não me agradem e ou não possa satisfazer. A caducidade num caso destes será de quantos anos?

    1. Olá, Bruno,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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      1. Faço a mesma pergunta:

        Um crédito imobiliário, com hipoteca e escritura pública, contraído em Fevereiro de 2010 pelo prazo de 5 anos a ser liquidado em 60 mensalidades iguais e consecutivas, com inicio em 25 do mês seguinte, portanto vencido em 25 Março de 2015. ainda está em pagamento por erro do Banco. Há cerca de 1 ano a Comp. Seguros do próprio Banco cancelou o seguro por eu ter ultrapassado o limite de idade. Agora 1 ano depois, recebi carta do Banco para provar no prazo de 30 dias que o meu seguro se encontra válido, Resta acrescentar que todos os meses o Banco tem debitado a mensalidade que calculou e sempre foi paga, até hoje. Qual o meu poder negocial nesta situação, caso as exigências não me agradem e ou não possa satisfazer. A caducidade num caso destes será de quantos anos?

      2. Olá, Bruno,

        Obrigada pela sua pergunta.

        Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  3. Bom dia.

    Em 2008, pedi um crédito universitário no valor de 15.000 euros. Devido ao facto de não ter conseguido pagar o mesmo, aparece me como crédito vencido por uma empresa que supostamente deve ter “comprado” a dívida.
    Contudo, essa empresa nunca me contactou no sentido de a pagar. No mapa CRC, refere que houve uma entrada de incumprimento em 2012.
    Neste caso, qual seria o prazo de prescrição e já agora, caso a dívida prescreva, essa mesma dívida sai do mapa CRC ?

    Muito obrigado.

    Pedro Pires

    1. Olá, Pedro,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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      1. Boa Tarde Rita,

        tenho a mesma dúvida que o Pedro.

        Pedi um crédito universitário no valor de 15.000€, em 2012. Recebi prestações durante 3 anos (os anos do curso) e, em 2016 foi o ano de carência. Neste ano deixei de receber prestações e começaram a ser-me cobrados os juros, os quais também não consegui pagar porque estava ainda a estagiar.
        Até à data não consegui ter possibilidades financeiras que me permitissem pagar a dívida. Entretanto esta dívida passou da instituição bancária para uma sociedade de garantia mútua chamada Norgarante, a qual nunca me contactou para regularizar a situação.
        Pergunto então quando prescreve esta dívida e se, depois desta prescrever, sai do mapa CRC. Quais as consequências futuras de não pagar esta dívida, por impossibilidade financeira?

        Agradeço desde já a vossa atenção e que me consigam responder a esta questão que me atormenta há muito.
        Cumprimentos,
        Clara de Oliveira

      2. Olá, Clara.

        Para responder à sua pergunta, recomendamos a leitura deste artigo: Entrei em incumprimento. E agora?

        Paralelamente, recomendamos que preencha o formulário na nossa página de Crédito Consolidado.
        Em breve, será contactado – via email e telemóvel – por um dos nossos especialistas que a irá informar sobre as possibilidades em torno deste assunto.
        Este processo não envolver qualquer custo ou compromisso para a Clara.

      3. Boa Tarde, continuo com a mesma dúvida.. Infelizmente as opções que me deram não responderam às questões que tinha colocado:
        – Quando prescreve uma dívida deste género, de crédito para estudar no Ensino Superior em que o Estado é o fiador?
        – Depois de prescrita, sai ou mantem-se no mapa CRC do Banco de Portugal?
        – Quais as consequências futuras de não pagar esta dívida, por objectiva impossibilidade financeira?

        São perguntas muito concretas, para as quais não obtenho reposta há anos.. Agradeço imenso a vossa atenção e disponibilidade para me ajudar a dissipar estas dúvidas.

        Cumprimentos

      4. Olá, Clara,

        Obrigada pela sua pergunta.

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  4. Boa noite estou divorciada, mas as dívidas da casa e do carro perseguem me pois o meu marido fugiu sempre ao pagamento e a devolução do carro, casa foi no ano de 2000, o carro 2002, que devo fazer para resolver a minha situação, fiquei sozinha e com 2 filhos para criar vim para a Suissa já 9 anos mas continuo sem ter nada meu com medo de uma penhora, agradecia uma ajuda, muito obrigada

    1. Olá, Luísa,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  5. Bom dia, eu tenho um duvida, eu fui para a Alemanha no dia 7 de junho de 2007, deixei uma conta aberta no banco popular que me fechou a conta em 2014, resultando dai taxas de manutenção, divida que esta registada no banco d eportugal e eu so tive conhecimento agora quando voltei, esse tipo de divida prescreve, como posso resolver a situação, a divida foi comprada por uma instiuição financeira com a qual não consigo chegar a acordo, obrigado desde ja

    1. Olá, Patrícia,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  6. Financiei um apartamento e depois tive que passar um tempo fora do país, o apartamento ficou sob responsabilidade de uma pessoa para receber o aluguer e repassar ao banco … contudo o AP ficou sem inquilinos e não consegui desde então pagar as prestações do mesmo desde 2011 …. tentei há 2 anos atrás negociar dando uma parte da dívida e pedi que o restante fosse incorporado as novas prestações o banco não aceitou e eu não tive condição de pagar o montante …. No meu caso a dívida prescreve qdo ? O que me aconselha fazer?

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  7. Boa noite.
    Em Fevereiro de 2011 o imóvel do meu irmão e ex-cunhada (divorciados) foi penhorado e vendido pelo Tribunal por incumprimento. Ficou uma dívida de 20 mil euros, pois a venda foi inferior ao valor em dívida. esses 20 mil euros aparecem no Mapa de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal. o meu irmão não tem bens e a reforma por invalidez é de 316 euros, logo não tem bens penhoráveis. A ex-esposa fugiu para Inglaterra e penso não ter rendimentos declarados. o meu irmão pode pedir a prescrição da dívida e desaparece do Mapa ou vai ficar sempre activa?
    Muito obrigada
    Atenciosamente

    1. Olá, Patrícia,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  8. Bom dia

    Fui vítima de burla e abuso de confiança por parte do meu ex. companheiro e igualmente meu contabilista
    Era empresaria em nome individual e ele era o meu contabilista, acontece que lhe entregava cheques em branco para que ele efetuasse os respetivos pagamentos dos meus impostos (IVA, e pagamentos segurança social minha e de 2 funcionarias)
    Quando resolvemos terminar a nossa união fui confrontada mais tarde com dividas enormes às finanças e segurança social, dividas essas que desconhecia, ou seja eu entregava cheques meus em branco e assinados e ele nunca efetuou nenhum pagamento ficando com o dinheiro para ele, não tendo eu provas para o processar e sem capacidade económica fui obrigada a pedir insolvência
    Em 2015 fui declarada insolvente com exoneração do passivo restante
    A minha dúvida
    Termina este preciso mês julho de 2020 os 5 anos de insolvência
    Se as dividas às finanças e segurança social são de 2006/2007 já terão prescrito?
    Tenho conhecimento que durante os 5 anos param e retomam depois
    Que me aconselha fazer para pedir prescrição
    Muito grata

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  9. Boa tarde,

    Tive um empréstimo com uma instituição bancária que começou em jan/1999, e terminou em jan/2019, desse empréstimo fazem parte 5 mutuários em que um dos quais sou eu, contudo, em 2006 o mesmo entrou em incumprimento, e a entidade bancária em causa acionou o processo de penhora em que fomos os 5 executados e penhorados dos bens, em que ficamos sem o imóvel bem como outros haveres, ao fim de 20 anos decorridos, parece que existe uma divida executada que com juros e tudo, que é maior da que existia.

    A minha questão é a seguinte, alguma vez esta divida irá caducar?

    Obrigado.

    João Ricardo

    1. Olá, João.

      Eventualmente todas as dívidas prescrevem… mas recomendo pedir a opinião de um advogado especialista na área e que possa analisar o seu caso concreto, que me parece ter bastantes ramificações, com tantos envolvidos…

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