Finanças pessoais

Prova escolar: Para que serve e como proceder?

A prova escolar é uma forma de comprovar a situação escolar para a atribuição de alguns apoios do Estado. Saiba o que fazer neste contexto.

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Prova escolar: Para que serve e como proceder?

A prova escolar é uma forma de comprovar a situação escolar para a atribuição de alguns apoios do Estado. Saiba o que fazer neste contexto.

A prova anual da situação escolar, mais conhecida como prova escolar, é essencial para assegurar a atribuição e manutenção de alguns apoios sociais, tais como abono de família para crianças e jovens, bolsa de estudo e pensão de sobrevivência.

Nesse sentido, a prova deve realizar-se para todos os jovens nas seguintes situações:

  • a partir dos 14 anos, com abono de família na Segurança Social e frequência do ensino secundário, para efeito da bolsa de estudo;
  • a partir dos 16 anos, com abono de família na Segurança Social;
  • por fim, a partir dos 18 anos, com pensão de sobrevivência da Segurança Social.

O que é a prova escolar?

A prova escolar não é mais do que uma prova de matrícula num estabelecimento de ensino que o jovem tem de fazer todos os anos, até ao final do mês de julho, para ter direito aos apoios acima indicados.

A falta de prova de matrícula, nos casos em que a mesma é obrigatória, implica a suspensão do pagamento do abono de família para crianças e jovens ou da bolsa de estudo.

Onde pode fazer?

A prova escolar é feita todos os anos no serviço Segurança Social Direta. Este serviço permite assim:

  • fazer a prova da situação escolar relativamente ao jovem com direito ao abono de família que, para manter esse direito durante o presente ano letivo, tem de estar matriculado no ensino básico, secundário, superior, ou em situação equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência);
  • consultar o estado da prova escolar no presente ano letivo.

Quem pode fazer?

Ora, a prova escolar é feita pela pessoa a quem está a ser pago o abono de família. Ou seja, regra geral, o pai, a mãe ou o adulto que recebe esta prestação.

Ainda assim, nem todos precisam de fazer a prova escolar. Em outras palavras, ficam dispensados:

  • Os jovens portadores de deficiência, com idade inferior a 24 anos, não têm de fazer Prova Escolar para manterem o direito ao Abono de Família.

Se o jovem com deficiência reunir as condições para atribuição da bolsa de estudo do ensino secundário, a Prova é indispensável para se poder fazer o respetivo pagamento. Nesse caso, o comprovativo da matrícula em estabelecimento de ensino/formação, deve ser apresentado junto dos serviços de Segurança Social da área de residência do jovem.

Leia ainda: Majoração do abono de família: o que é e como posso pedir?

alunos em auditório faculdade

Como fazer a Prova Escolar na Segurança Social Direta?

Em primeiro lugar, para utilizar este serviço na Segurança Social Direta a pessoa a quem está a ser pago o Abono de Família tem de:

  • estar inscrito na Segurança Social Direta;
  • por fim, ter a palavra-chave que lhe foi atribuída.

Qual a finalidade da prova escolar?

Conforme já referido, esta permite comprovar a situação escolar de um jovem para recebimento de alguns apoios por parte do Estado. Mas, existem regras para a sua atribuição que indicamos em seguida.

Abono de Família para Crianças e Jovens

  • Jovens com mais de 16 anos de idade (24 anos em caso de deficiência) ou que completem essa idade no decurso do ano escolar, matriculados no ensino básico, secundário, superior ou equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência).

Bolsa de Estudo

  • Jovens que no presente ano letivo:
    • Estejam matriculados no 10º, no 11º ou no 12º ano de escolaridade, ou nível de escolaridade equivalente;
    • Estejam no 1º ou no 2º escalão de abono de família;
    • Tenham idade inferior a 18 anos no início do ano escolar.

Os jovens com idade superior a 14 anos, ou que completem essa idade até 31 de agosto, não estando obrigados a fazer a prova escolar para efeito de abono de família, devem fazer a prova escolar para efeito de atribuição de bolsa de estudo, se estiverem matriculados no 10.º, 11.º ou 12.º ano de escolaridade e caso se encontrem no 1.º ou no 2.º escalão do abono de família.

Leia ainda: Reforço e atribuição automática das bolsas de estudo no ensino superior

Prazos?

Conforme já referido anteriormente, a prova escolar tem de ser feita até 31 de julho, na Segurança Social Direta. Se não o fizer, os apoios a que tem direito serão suspensos. Ou seja, se:

  • não o fizer dentro do prazo legal, então o abono de família será suspenso imediatamente no início do ano escolar (setembro);
  • apresentar a mesma fora do prazo indicado, mas até 31 de dezembro do ano escolar em curso, então é levantada a suspensão e feito o pagamento das prestações suspensas;
  • realizar a mesma partir do dia 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que deveria ter sido feita, sem que apresente justificação válida, então perde o direito às prestações suspensas, retomando o pagamento apenas a partir do dia 1 do mês seguinte ao da realização.

A apresentação da prova escolar através da Segurança Social Direta é obrigatória para todos os jovens que recebem o abono de família pela Segurança Social.

Em caso de dúvidas, pode e deve contactar os seguintes números: 210 545 400 ou 300 502 502.

Quais as obrigações?

Como não poderia deixar de ser, não há só direitos. Assim, a pessoa que faz a prova escolar também tem algumas obrigações, como por exemplo:

  • é responsável pela correção dos dados que indicou;
  • tem a obrigação de manter na sua posse, durante cinco anos, o documento comprovativo da situação escolar que declarou (fotocópia do Cartão de Estudante ou do documento emitido pelo estabelecimento de ensino);
  • tem a obrigação de apresentar esse documento aos serviços da Segurança Social no caso do mesmo ser pedido para efeitos de esclarecimento de dúvidas ou de controlo.

Prova escolar automática

A prova escolar automática é uma forma mais simples de comprovar a situação escolar para os efeitos já acima indicados. Ou seja, esta prova é efetuada automaticamente, através da troca direta de informação entre a Segurança Social e os serviços de ensino. Desta forma, os pais ou os alunos (quando maiores de idade) já não precisam de realizar a mesma.

Assim, quando já há troca de informação entre os serviços da Educação e a Segurança Social, a Prova Escolar é registada automaticamente na SSD, isto se:

  • no ato da matricula foi indicado o Número de Identificação da Segurança Social;
  • e aparece registada no separador “Provas registadas”.

Os alunos do ensino básico, secundário (e equiparados) e superior, matriculados em estabelecimentos públicos ou privados com contrato de associação, devem verificar se a Prova Escolar está registada na SSD, sendo esta verificação indispensável.

Como verificar/realizar a Prova Escolar?

Pois bem, para verificar ou realizar a prova escolar tem de aceder ao site da Segurança Social Direta e seguir os seguintes passos:

Abono de família

  • aceder ao separador “Família”;
  • selecionar o menu “Abono de família e de pré́-natal” ;
  • por fim, escolher a opção “Prova Escolar”.

Pensão de sobrevivência

  • aceder ao separador “Pensões”;
  • selecionar o menu “Prova Escolar”.

No entanto, se a mesma já estiver automaticamente registada na SSD, aparece no separador “Provas registadas”.

Por outro lado, quem recebe abono de família e pensão de sobrevivência tem de fazer uma única prova escolar, optando por qualquer um dos separadores acima referidos.

Além disso, no separador “provas por registar”, constam os jovens para os quais poderá ser necessária a realização da prova escolar. Se for o seu caso, então deve selecionar a ação “Registar prova escolar”.

Se houver mais do que um jovem,  então terá de repetir os passos para cada um deles.

Está igualmente disponível na SSD a funcionalidade para realização da prova escolar relativa aos cursos de formação profissional com equivalência ao ensino básico ou secundário.

Caso seja representante legal da criança/jovem, antes de entregar a prova escolar deve efetuar o registo da respetiva representação, caso ainda não o tenha feito. Na Segurança Social Direta, aceda a “Perfil” » “Representações” » “Registar Representação Legal”.

Leia ainda: Acidente na escola: Se acontecer quem suporta as despesas médicas?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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