A descida do IVA da eletricidade era uma das medidas mais antecipadas do chamado pacote anti-inflação do Governo, para ajudar os portugueses a mitigar os efeitos do aumento generalizado dos preços. No entanto, a solução apresentada pelo Executivo terá um impacto muito limitado no orçamento das famílias.
Na maioria dos casos, a poupança não vai muito além de 1 euro por mês. Isto porque a redução do imposto incide apenas sobre os primeiros 100 kWh consumidos por mês (150 kWh, no caso das famílias numerosas) nas potências até 6,9 kVA, e não sobre a totalidade da fatura. Ou seja, o IVA de 6% só será aplicado à parte da fatura que é atualmente taxada a 13%, sendo que ao restante consumo continuará a ser aplicada a taxa de 23%.
Segundo os exemplos apresentados pelo próprio Governo, a redução do IVA da eletricidade gerará uma poupança a rondar os 12 euros por ano, ou seja, 1 euro por mês. No caso de uma família com uma potência contratada de 6,9 kVA e consumos médios de 90 kWh por mês, a redução na fatura será de 0,97 euros por mês, ou 11,64 euros ao ano.
Já uma família com consumos mais altos, uma média de 134 kWh, poupará 1,07 euros por mês, ou 12,84 euros por ano. Neste último exemplo, apenas 100 kWh passam a ser taxados com IVA e 6%, com os restantes 34 kWh a serem tributados a 23%.
Consideremos um caso concreto: um casal com um filho, cliente da EDP no mercado liberalizado, tem uma potência contratada de 6,9 kVA e um consumo médio de 118 kWH por mês. Considerando o preço de 0,157 euros por kWh, essa família paga hoje 38,07 euros de eletricidade. Com a descida do IVA, a mesma fatura passará a 36,96 euros, ou seja, menos 1,11 euros por mês. Para esta família, a poupança anual ronda os 13,32 euros.
Como posso poupar na fatura de eletricidade?
Para poupar na sua fatura de eletricidade é importante que analise todas as opções disponíveis no mercado e avalie qual a mais vantajosa para si. Da mesma forma, e considerando o seu perfil de consumo, veja o tipo de tarifa que mais lhe compensa: simples, bi-horária ou tri-horária.
Para o ajudar nas contas, pode recorrer ao simulador da ERSE, onde encontrará facilmente o comercializador com o melhor preço, seja no mercado liberalizado, onde há 28 operadores em Portugal para os clientes domésticos, ou no mercado regulado.
Deve comparar as propostas, avaliando preços, serviços adicionais incluídos, modalidades de faturação e cobrança, eventuais promoções e descontos, e prazos em que estarão em vigor. Para facilitar a comparação, pode pedir a cada um deles uma ficha contratual padronizada.
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Mude as vezes que quiser, sem custos
Feita a análise, escolha a oferta que mais lhe convém. Pode trocar de fornecedor as vezes que quiser, e sem custos. Basta para isso fazer um contrato com o novo comercializador, que tratará de todos os procedimentos necessários para a mudança.
O fornecimento não pode ser cortado durante o processo, que deve ficar concluído até três semanas depois de fazer o novo contrato.
No prazo de seis semanas depois da mudança, o anterior fornecedor deve enviar uma última fatura de acerto de contas, que pode ser baseada numa leitura real ou num valor de consumo estimado. O consumidor pode sempre comunicar a leitura do seu contador ou pedir a realização de uma leitura extraordinária, pagando o preço previsto, fixado anualmente pela ERSE.
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Posso optar pela tarifa regulada?
Até 2025, os clientes de eletricidade em baixa tensão normal (potência contratada até 41,4 kVA) podem aderir ao regime equiparado ao da tarifa regulada. Se está no mercado liberalizado, encontrará na sua fatura da luz informação sobre a diferença entre o valor apresentado a pagamento e o valor que o cliente pagaria se tivesse contratada a tarifa equiparada à tarifa de mercado regulado.
Se esta última lhe for mais vantajosa, confirme com o seu fornecedor se tem ou não esta opção. Deverá receber uma resposta num prazo máximo de dez dias úteis. Se for negativa, deve ser comunicada por escrito, tornando-se suficiente para o cliente celebrar contrato com o comercializador de último recurso e beneficiar da tarifa regulada, que é fixada pela ERSE.
Agora, também já é possível regressar ao mercado regulado no gás natural, uma das medidas anunciadas pelo Governo no âmbito do plano anti-inflação.
Tanto no mercado liberalizado como no mercado livre, os consumidores economicamente vulneráveis, com potências contratadas inferiores ou iguais a 6,9 kVA, têm direito ao desconto da tarifa social no fornecimento de eletricidade.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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