O início de um novo ano traz sempre novas despesas: aumento da luz, água, gás, etc. Ainda faltam alguns largos meses para janeiro, mas um desses aumentos já foi anunciado.
Falamos das rendas habitação, que para muitos portugueses representa a maior fatia do orçamento familiar. Regra geral, o valor das rendas tende a aumentar todos os anos, a percentagem do aumento é que nem sempre é a mesma.
O cálculo tem em conta a evolução do indicador de inflação. Neste momento o expectável é que em 2020 o aumento seja entre 0,5% ou 0,6%. Se já está a fazer contas à vida e a pensar que precisa de mudar para uma casa mais económica, saiba que é possível rescindir um contrato de arrendamento antecipadamente. Saiba como neste artigo.
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Rescisão de contrato de arrendamento antecipada
Ter um contrato de arrendamento não significa, obrigatoriamente, que o tem que cumprir até ao final. Na realidade, isto acaba por se aplicar a qualquer tipo de contrato, existindo sempre cláusulas que prevêem estas situações.
Há vários tipos de contrato de arrendamento, todos com prazos diferentes. Porém, qualquer contrato a tempo certo renova automaticamente. Caso pretenda evitar que o seu contrato renove para igual período deve comunicar essa intenção ao senhorio, dentro dos prazos legais.
Imagine que tem um contrato de um ano e ainda falta algum tempo para o final desse contrato. Se precisar de sair da casa pode fazê-lo, desde que comunique ao senhorio dentro do prazo. Mas, esse prazo legal varia consoante a duração do contrato.
- Inferior a 6 meses: ⅓ do prazo
- 6 meses a 1 ano: 60 dias
- 1 a 6 anos: 90 dias
- Igual ou superior a 6 anos: 120 dias
Na lista acima consegue ver, de uma forma mais simples, como variam os prazos para rescindir um contrato de arrendamento ainda em vigor. Assim, no caso de um contrato de um ano, deve comunicar ao seu senhorio a sua vontade de sair com pelo menos 90 dias de antecedência.
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Prazos legais para os senhorios
A lei não é igual para os inquilinos e para os senhorios nesta questão dos prazos. Por isso, se é senhorio e precisa de terminar um contrato com um inquilino, tome atenção à lista abaixo.
- Inferior a 6 meses: ⅓ do prazo
- 6 meses a 1 ano: 60 dias
- 1 a 6 anos: 120 dias
- Igual ou superior a 6 anos: 240 dias
A grande diferença surge nos contratos de longa duração, de um a seis anos ou superior a seis anos. Se o inquilino apenas precisa de fazer a comunicação com 60 dias ou 120 dias, os senhorios são obrigados por lei a cumprir uma antecedência mínima de 120 ou 240 dias, caso se trate de um contrato de um a seis anos, ou duração superior a seis anos, respetivamente.
E se os inquilinos não precisam de apresentar nenhuma justificação para terminar o contrato, no caso dos senhorios a lei já é diferente. Os senhorios precisam de apresentar um motivo. Por exemplo: a necessidade de efetuar obras no imóvel ou se o próprio ou algum familiar precisar da casa para habitação.
Comunicação da denúncia
Como viu, os prazos são muito importantes nesta questão. Mas se forem cumpridos, tudo corre sem problemas. Tenha também em atenção que a comunicação deve ser efetuada por escrito, sempre em carta registada. Se é inquilino apenas precisa de comunicar a sua decisão de sair da casa, se é senhorio terá que apresentar uma justificação para a rescisão do contrato de arrendamento. Em qualquer que seja a sua situação, guarde sempre para si uma cópia desse documento.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
ola sou proprietario de um loja que se encontra alugada, infelismente a Sra.tem rendas em atrazo e agora esta detida por negocios ilicitos praticados dentro do estabelicimento e que actualmente encontra se encerrado pelas Autoridades .
Pretendo rescindir o Contrato por justa causa alegando os factos acima mensionados
Sera possivel
obrigado
Obrigado
Olá, Issuf.
Caso não exista nenhuma clausula no contrato que indique o contrário, pode rescindir o mesmo.
Nestes casos, poderá sempre pedir a ajuda de um advogado.
Inquilino nao quer obrar, entao arrasta o tempo para que casa caia e pague indemnização, o que fazer?
Olá, Jesus.
Pode procurar rescindir o contrato de arrendamento.
Caso não seja possível, sugiro o contacto com um advogado.
Boa noite,
Tenho uma dúvida tenho um contrato anual (inicio a 01/12/2020) e numa das cláusulas contratuais diz que para o fazer cessar antes do seu termo tenho que avisar com 120 dias este prazo é legal?!
Olá, Rute.
Sugiro o contacto direto com a Autoridade para as Condições do Trabalho. Poderá fazê-lo através do número 300 069 300.
Obrigado.
Boa tarde,
Tenho uma habitação que está alugada e assinei contrato com o meu inquilino por 10 anos em Outubro de 2018. Uma vez que saiu uma nova lei para impostos mais baixos para contratos de longa duração para contratos celebrados a partir de 1 de Janeiro de 2019 gostaria de saber se posso rescindir e celebrar novo contrato por mais 10 anos com o mesmo inquilino ou se ao rescindir, o novo contrato terá de ser com um novo inquilino. Desta forma poderia beneficiar da nova lei.
Obrigada pela atenção.
Filipa
Olá, Filipa,
Obrigada pela sua pergunta.
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Boas tenho uma duvida,
tenho um espaço comercial arrendado vai fazer em abril 2 anos e devido a pandemia em que nos deparamos fui obrigado a fechar portas, e gostava se saber o tempo que preciso para dar ao senhorio. o meu contrato e de 5 anos.
cumprimentos Ricardo Teixeira
Olá, Ricardo,
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Boa tarde. Comprei um apartamento em.que havia um contrato de arrendamento de 5 anos. Quando o comprei faltava ainda 4 anos para terminar e como novos proprietários, decidimos continuar com um contrato de arrendamento com os inquilinos que lá estavam. Fizemos um novo contrato de arrendamento. Entretanto vamos precisar do apartamento para habitação própria. A minha questão é se podemos rescindir o contrato, ainda faltando 4 anos e se temos que pagar alguma indemnização aos inquilinos. Obrigado.
Olá, Paulo,
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Tenho um contrato de arrendamento de 5 anos assinatura foi em 2012 e agora passado 9 ano a senhorio me pediram a casa com uma carta registada sertinho ….quero saber se posso ficar na casa ate mas 1 ano por que se o contrato renova sozinho tenho direito a mas 1 ano
Olá, Ozana,
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Tenho um contrato superior a 6 meses e inferior a 1 ano e na rescisão do contrato refere que tenho de dar 120 dias de aviso prévio se não quiser renovar o contrato ou se quiser rescindir. No entanto, na lei, vejo que só devia estar escrito 60 dias.
O que prevalece? O que está na lei ou o que está no contrato?
Obrigada
Olá, Inês,
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