Os termos bancários com que temos de lidar nem sempre são fáceis de entender. E, por vezes, surgem diversas dúvidas na apresentação do saldo bancário. Se estas informações forem mal interpretadas, pode levá-lo a achar que possui mais dinheiro do que realmente tem. Por isso, é fundamental saber a que se referem estes termos.
Saiba neste artigo que diferentes tipos de saldo bancário existem, em que consistem e alguns cuidados que deve ter ao interpretá-los.
Para que existem diferentes tipos de saldo bancário?
Para muitas pessoas, a apresentação dos diferentes tipos de saldo, por exemplo num talão do Multibanco, causa alguma confusão e faz com que tenham dúvidas sobre quanto dinheiro têm e se podem movimentá-lo. Logo, os termos bancários utilizados parecem não estar ao alcance de todos e nem sempre são claros.
A apresentação destes valores tornou-se obrigatória com a introdução de um aviso do Banco de Portugal em 2008. Sendo que, os diferentes tipos de saldo bancário, informam sobre situações distintas e respondem a várias necessidades.
Assim sendo, esta informação permite distinguir quanto dinheiro efetivamente tem; o montante atualmente disponível para movimentar (pois podem ainda haver operações pendentes por parte do banco); o seu saldo atual (considerando as linhas de crédito que tem à sua disposição); e ainda, os valores cativos na sua conta bancária.
Atualmente, existem quatro tipos de saldo bancário: Contabilístico, Disponível, Autorizado e Cativo.
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Saldo contabilístico
Ao consultar o seu saldo, o contabilístico indica o dinheiro restante da diferença entre os débitos e créditos realizados na sua conta. Por outras palavras, este é o dinheiro que realmente é seu.
Ainda que exista algum montante que possa não estar disponível para movimentar, este é o saldo que comprova a sua situação financeira. As razões pelas quais estes valores podem ser diferentes deve-se a situações como:
- Transferências que se encontram ainda por processar;
- Cheques que ainda não foram contabilizados;
- Quando existe um valor a descoberto no caso de uma conta ordenado.
Por isso, se detetar diferenças entre o saldo contabilístico e o saldo disponível, saiba que isso pode acontecer. Se, mesmo assim, ainda tiver dúvidas face à diferença apresentada e pretender mais esclarecimentos, contacte o seu banco.
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Saldo disponível
Em comparação com o contabilístico, o saldo disponível indica o valor que pode movimentar na sua conta bancária, sem que exista a cobrança de juros, comissões ou outros encargos. No entanto, tenha em consideração que este saldo não mostra o dinheiro que efetivamente tem na conta, mas sim o que pode movimentar de imediato.
Assim sendo, podem existir ainda outros movimentos pendentes que vão alterar o valor real da sua conta bancária. Situações como montantes que ainda estão por debitar, ou já cativos para pagamentos em processamento, podem fazer a diferença entre o saldo disponível e o contabilístico.
Além disso, da mesma forma que podem existir valores pendentes para débito, também pode acontecer o contrário. Se depositar um cheque no valor de 100 euros, este montante é acrescentado ao seu saldo contabilístico, mas, na verdade, apenas estará disponível passado alguns dias, após a sua validação.
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Saldo autorizado
O saldo autorizado apresenta-se como um valor que os bancos disponibilizam ao cliente para movimentação. Este saldo, inclui os fundos do próprio cliente e ainda os fundos disponibilizados pelo banco para serem movimentados, para além do saldo disponível. No entanto, ao contrário do disponível, o saldo autorizado obriga ao pagamento de comissões e juros pela sua utilização. Isto porque inclui limites de descoberto, cativos de vencimento e linhas de crédito automáticas.
Assim, tenha em atenção que pode levar o saldo da sua conta bancária a negativo, já que tem a possibilidade de realizar certas operações de crédito rapidamente. Consequentemente, a sua situação financeira pode piorar significativamente, pois podem ser-lhe cobrados certos encargos por ter o saldo ser negativo.
Por isso, tenha sempre em consideração que quando utiliza valores além daqueles que estão disponíveis na sua conta, está a realizar operações de crédito.
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Saldo cativo
Já o saldo cativo indica o montante que ainda se encontra pendente de cobrança e necessita de ser processado por parte do banco. Assim, isto significa que o dinheiro ainda não foi transferido, aguardando aprovação. Além disso, implica que esse montante já não se encontra disponível para movimentação.
Existe um conjunto de operações que podem deixar um certo montante cativo, nomeadamente:
- Transferências entre contas bancárias;
- Pagamentos através de cartões virtuais;
- Operações realizadas num dia não útil bancário;
- Débitos diretos programados;
- Pagamento de portagens.
Existem outros casos, além destas operações, nomeadamente, as situações de penhora. Neste caso, o montante cativo tem como objetivo "obrigar" o cliente a não movimentar uma quantia (ainda que se apresente no saldo contabilístico) e, assim, garantir que paga a dívida.
No entanto, existem limites de penhora ao vencimento, sendo que o valor correspondente ao salário mínimo nacional é salvaguardado no caso de penhoras fiscais. Além disso, existe a obrigação do banco informar o cliente sobre o valor penhorado através de carta registada. O mesmo se aplica aos outros titulares da conta bancária visada.
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De todos os saldos, qual indica o dinheiro que tenho?
Ainda que todas estas designações possam causar dúvidas, o saldo que deve ter em consideração, para saber, exatamente, quanto dinheiro tem é o saldo contabilístico. Assim, tem sempre a segurança de que não gasta mais do que realmente tem e que não recorre a crédito involuntariamente.
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Se tiver valores a descoberto autorizado, que saldo devo considerar?
Mesmo que tenha valores a descoberto autorizado (que permitem levantar dinheiro sem ter fundos disponíveis na conta bancária), o tipo de saldo que deve considerar continua o ser o mesmo: o contabilístico.
No entanto, deixamos-lhe uma dica financeira: ao invés de recorrer ao descoberto em situações de emergência, opte por um cartão de crédito com pagamento a 100%. Com esta opção, regra geral, dispõe de um período de 20 a 50 dias, sem cobrança de juros. Assim, não tem quaisquer custos adicionais e, cumprindo os prazos, não existe risco de entrar numa espiral de endividamento.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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