Em fases específicas da vida das mulheres, nomeadamente aquando da gravidez ou amamentação, a prática de algumas atividades profissionais pode colocar em perigo a saúde da mulher e a do seu filho. E nestes casos, pode ter direito ao subsídio social por riscos específicos.
Assim sendo, trata-se de um apoio financeiro dado pela Segurança Social para garantir a segurança das trabalhadoras grávidas ou de mães recentes (puérpera) ou que estejam a amamentar (lactante), e cuja sua atividade profissional possa trazer riscos associados para a sua saúde.
O que é o subsídio social por riscos específicos?
Trata-se do subsídio atribuído à trabalhadora grávida, puérpera e lactante que, na sua atividade profissional, desempenhe trabalho noturno ou se encontre exposta a riscos específicos que prejudiquem a sua segurança e saúde, desde que o empregador não lhe possa distribuir outras tarefas.
Mas que riscos são esses?
- a exposição a certos agentes (químicos e biológicos);
- e ainda processos ou condições de trabalho que, pela sua natureza, prejudiquem a segurança e saúde destas trabalhadoras.
Ainda assim, este apoio só se aplica quando a empresa não pode dar outras tarefas à trabalhadora.
Convém não confundir riscos específicos e risco clínico durante a gravidez. Ou seja, são dois subsídios diferentes. O primeiro está relacionado com os riscos no exercício de funções profissionais e o segundo refere-se às complicações médicas que possam surgir durante a gravidez para a mulher ou para o bebé.
Quem tem direito ao subsídio por riscos específicos?
Em primeiro lugar, nem todas as mulheres têm direito a este subsídio. Assim, podem ter este apoio financeiro as trabalhadoras que:
- Trabalhem por conta de outrem e descontem para a Segurança Social, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico;
- Sejam trabalhadoras independentes (a recibos verdes ou empresárias em nome individual) e que façam descontos para a Segurança Social;
- Recebam o seguro social voluntário e que trabalhem em navios de empresas estrangeiras ou sejam bolseiras de investigação;
- Sejam pensionistas de invalidez, velhice ou sobrevivência e a trabalhar com descontos para a Segurança Social;
- Estejam na pré-reforma e com uma redução do número de horas de trabalho;
- Por fim, que sejam trabalhadoras no domicílio.
Em suma, não têm direito ao subsídio:
- As mulheres em situação de pré-reforma que não trabalhem;
- As que estejam a receber prestações de desemprego;
- As que sejam pensionistas de invalidez, velhice ou sobrevivência e não trabalhem nem descontem para a segurança social;
- As trabalhadoras em regime de contrato de trabalho de muito curta duração.
Quais as condições para ter direito ao subsidio social por riscos específicos?
Na realidade, para pedirem o subsídio social por riscos específicos, as trabalhadoras têm de reunir várias condições, ou seja:
- têm de residir em Portugal ou ser equiparado a residente;
- o requerente e o seu agregado familiar, à data do requerimento, não podem ter património mobiliário (depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo) no valor superior a 106.368,00 € (240 vezes o valor do indexante dos apoios sociais - IAS);
- ter rendimento mensal, por pessoa, do agregado familiar, igual ou inferior a 354,56 € (80% do IAS);
- por fim, ter a situação contributiva regularizada na Segurança Social, na data em que é reconhecido o direito à prestação, se for trabalhador independente ou se estiver abrangido pelo regime do seguro social voluntário.
Valor do IAS em 2022 = 443,20€
Como se apura o rendimento?
O rendimento resulta da soma de todos os rendimentos mensais do agregado familiar do requerente a dividir pelo número de elementos do mesmo.
Por outro lado, considera-se ainda uma ponderação por cada elemento do agregado familiar:
- Requerente – 1
- Cada individuo maior – 0,7
- Cada individuo menor – 0,5
Por exemplo, numa família constituída pelos seguintes membros:
- Pai;
- Mãe (pessoa que requereu o subsídio);
- Avó;
- Dois filhos menores.
Em seguida, indicamos como exemplo o rendimento mensal de cada elemento.
- Mãe – 0
- Pai – 1.000€
- Avó – 500€
- Filho1- 0€
- Filho 2 - 0€
Assim, temos um Rendimento Familiar de 1.500€. Por conseguinte, tendo em conta os fatores de ponderação, teríamos:
Mãe – 1 x 1 = 1
Pai e avó – 2 x 0,7 = 1,4
Filhos menores – 2 x 0,5 = 1
Total ponderação: 3,4
Agora, temos de dividir o rendimento mensal (1.500€) pelo fator de ponderação total (3,4), e obtemos assim o rendimento por membro do agregado familiar no valor de 421,32€.
Em conclusão, neste caso, não há lugar a subsídio pois o rendimento mensal por agregado familiar ponderado é superior a 354,56 € (80% do IAS).
Categorias consideradas para apurar rendimento global do agregado familiar
Apenas são considerados os seguintes rendimentos para o cálculo do rendimento global do agregado familiar. Ou seja, são eles:
- Rendimentos de trabalho dependente (incluindo duodécimo dos subsídios de férias e de Natal), menos os rendimentos auferidos por jovens que prestem trabalho em férias escolares;
- Rendimentos de trabalho independente (empresariais e profissionais);
- Subsídios de renda de casa;
- Outros apoios públicos à habitação que sejam periódicos;
- Rendimentos de capitais;
- Pensões (incluindo as pensões de alimentos);
- Rendimentos prediais;
- Por fim, prestações sociais (todas menos as prestações por encargos familiares, por deficiência e por dependência).
Pode acumular com outras prestações sociais?
Dependendo da sua natureza, pode ou não acumular com outros benefícios.
Ou seja, o subsídio social por riscos específicos é acumulável com:
- Indemnizações e pensões por doença profissional ou por acidente de trabalho;
- Pensão de velhice, invalidez e sobrevivência ao abrigo do Regime da Segurança Social ou de outros equivalentes;
- Prestações de pré-reforma, desde que os beneficiários tenham atividade enquadrada no Regime da Segurança Social ou de outros equivalentes;
- Rendimento social de inserção;
- Subsídio de apoio ao cuidador informal principal.
Por outro lado, não é acumulável com:
- Rendimentos de trabalho;
- Subsídio de doença;
- Subsídio de desemprego;
- Por fim, com prestações dadas no âmbito do subsistema de solidariedade, menos o rendimento social de inserção.
Subsídio social por riscos específicos: qual a duração e o valor a receber?
Duração
O subsídio social por riscos específicos é atribuído pelo tempo que for preciso para prevenir o respetivo risco.
Quando é pago?
É pago a partir do primeiro dia em que a mulher deixa de trabalhar. Além disso, os dias de dispensa por riscos específicos não podem ser descontados nos dias de licença parental.
Prescrição
O direito ao subsídio termina ao final de 5 anos, contados a partir da data em que foi posto a pagamento com conhecimento de quem o pediu.
Valor a receber
O valor do subsídio é de 11,82€ por dia. Em outras palavras é equivalente a 80% de 1/30 do IAS (de recordar que, o valor do IAS em 2022 é 443,20€). Note, a concessão do subsídio não dá lugar ao registo de remunerações por equivalência à entrada de contribuições.
Subsídio social por riscos específicos: como obter?
Como pedir?
Em primeiro lugar, tem duas formas de pedir este subsídio. São elas:
- através do Serviço Segurança Social Direta;
- ou online usando o formulário Mod. RP5051-DGSS .
Se escolher esta última opção, então tem de juntar os documentos nele indicados e apresentar num dos seguintes locais:
- serviços de atendimento da Segurança Social;
- lojas do cidadão.
Se pedir o subsídio através do serviço Segurança Social Direta, então pode enviar os meios de prova igualmente por esta via desde que corretamente digitalizados.
Além disso, deve guardar durante cinco anos os originais dos meios de prova e apresentar os mesmos sempre que sejam pedidos pelos serviços competentes.
Prazo
Assim, pode pedir o subsídio social por riscos específicos no prazo de 6 meses, a contar da data do facto que determina a proteção.
Se efetuar o pedido após este prazo mas ainda durante o período legal de concessão, então o tempo que passou além dos 6 meses será descontado na prestação.
Finalmente, pode encontrar o formulário;
- no canto superior direito na “Documentação relacionada”;
- em qualquer serviço de atendimento da SS.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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