Trabalhar ao sábado, no atual mercado laboral português, não é "normal" para a maioria das pessoas. No entanto, a sua empresa pode fazer-lhe essa proposta e importa que saiba o que diz a lei sobre essa matéria. Isto é, deve estar informado e conseguir responder a questões como: quais as vantagens? o que implica? ou será que vale a pena?
Se po um lado trabalhar ao sábado não é a regra, mas sim a exceção, por outro, não existe nada na lei que impeça alguém de o fazer. Aliás, com a evolução do mercado de trabalho, são cada vez mais os casos de setores de atividade que assim o exigem.
Na realidade, existem casos em que a natureza das funções assim o justifica, mas noutras significa um acréscimo de trabalho ou trabalho suplementar. Neste último caso, existem direitos e deveres ao abrigo do Código do Trabalho que importa referir.
Se a sua função assim o obriga, deve saber o que isso implica. Mas se trabalhar ao sábado para si é uma opção, deve analisar os prós e contras e verificar se realmente compensa.
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Período normal vs trabalho suplementar
Conforme já referido, trabalhar ao sábado pode fazer parte obrigatoriamente da sua profissão e nesse caso falamos em período normal de trabalho. Mas há casos em que não são mais do que umas horas extra e nessa situação é considerado trabalho suplementar. Importa assim distinguir estas duas situações.
Período normal de trabalho
Em várias as profissões, trabalhar ao sábado faz parte do horário normal de trabalho. São exemplo disso os setores que não interrompem a sua atividade laboral. Ora, neste caso, as folgas dos trabalhadores, regra geral, são rotativas. São disso exemplo os seguintes serviços:
- Saúde;
- Comércio;
- Restauração;
- Portagens;
- Segurança e proteção civil;
- Entre outros.
Assim, neste tipo de trabalhos o sábado é simplesmente um dia normal de trabalho. Desse modo, aqui o trabalhador não tem direito a nenhuma remuneração ou descanso de natureza suplementar.
Na realidade, a lei não obriga a que um trabalhador tenha de ter a sua folga ao fim de semana. No entanto, há empresas que preferem dar pelo menos um fim de semana de descanso por mês aos seus trabalhadores.
Apesar de ser possível, não existe nenhuma obrigatoriedade por parte das empresas que não interrompem a sua atividade laboral ao fim de semana (inclui sábado) de dar aos trabalhadores um fim de semana por mês de descanso. O artigo 232.º do Código do Trabalho (CT), refere que por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho pode ser atribuído um período de descanso semanal complementar, contínuo ou descontínuo, em todas ou apenas em algumas semanas do ano. O mesmo se aplica se estiver definido no contrato de trabalho.
Trabalho suplementar
Esta modalidade está prevista no Artigo 226.º do CT - é considerado suplementar o trabalho prestado fora do horário de trabalho. Assim, considerando um horário de trabalho normal de segunda a sexta, o trabalho ao sábado dá direito a um descanso compensatório remunerado.
De salientar que, trabalhar ao sábado pode ser uma opção e nesse caso pode verificar-se em várias situações, nomeadamente:
- Em regime de trabalho suplementar;
- No exercício de outra atividade por conta própria;
- Prestação de serviços a uma entidade terceira (sábado ou fim de semana);
- Por fim, simplesmente porque necessita de adiantar serviço ou tratar de algo que não teve tempo durante a semana, entre outras razões pessoais.
Dessa forma, se trabalhar ao sábado por opção, dependendo de cada caso, poderá ter ou não alguma contrapartida. Em outras palavras, neste tipo de situação, não existe uma regra.
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Trabalhar ao sábado: direitos e deveres
Quem trabalha ao sábado, naturalmente, tem direitos e deveres.
Compensação
Considerando que, de acordo com a lei, todo o trabalhador tem direito a, pelo menos, um dia de descanso semanal (Artigo 232º do Código do Trabalho), sempre que preste trabalho suplementar que o impeça de gozar o mesmo, tem direito a descanso compensatório remunerado equivalente às horas de descanso em falta, a gozar num dos três dias úteis seguintes.
O descanso compensatório é marcado por acordo entre trabalhador e empregador ou, na sua falta, pelo empregador.
Sou obrigado a trabalhar ao sábado?
Depende. Mesmo que o seu contrato indique que o seu horário normal de trabalho é de segunda a sexta, pode ter de fazer horas extras, mas só em algumas situações específicas.
Isto é, de acordo com o artigo 227º do Código de Trabalho, uma empresa pode pedir ao trabalhador para prestar o seu trabalho fora do seu horário normal (considerando-se trabalho suplementar) nas seguintes situações:
- Se tiver de fazer face a um acréscimo de trabalho temporário para o qual não se justifica a admissão de um novo trabalhador;
- Por motivo de força maior;
- Quando seja indispensável para a empresa. Neste caso, o trabalho suplementar deverá então evitar consequências maiores que possam colocar em causa a viabilidade da própria empresa.
Como resultado, o trabalhador é obrigado a realizar a prestação do trabalho suplementar nas situações acima descritas.
O que acontece em caso de impossibilidade do trabalhador?
A lei prevê que o trabalhador possa recusar o trabalho suplementar em casos de força maior. Poroutras palavras, são considerados motivos para a dispensa de trabalho complementar o apoio a familiares durante esse período e os riscos para a saúde do trabalhador.
Existem ainda outras situações particulares em que pode pedir a dispensa do trabalho suplementar:
- Trabalhadores com filhos até um ano de idade;
- Portadores de deficiência;
- Menores;
- Estatuto trabalhadores-estudantes.
Vantagens e desvantagens de trabalhar ao sábado
Trabalhar ao sábado reúne, naturalmente, vantagens e desvantagens.
Vantagens
- Em primeiro lugar, trabalhar ao sábado significa "enfrentar" menos trânsito (deverá ter menos confusão do que em qualquer outro dia da semana);
- Trabalho extra implica rendimento extra. Ou seja, apesar de trabalhar mais horas tem uma contrapartida financeira;
- Nalguns casos, o sábado sendo por norma um dia mais calmo, pode ser uma oportunidade para organizar e pôr em ordem alguns assuntos para os quais não teve tempo durante a semana;
- Noutros casos, pode ser a oportunidade para adiantar serviço, conhecer mais pessoas e fazer coisas diferentes. Se gostar do que faz, é fácil.
- Por último, em certas situações, trabalhar um pouco é uma forma de escapar a determinados problemas familiares;
Desvantagens
- Dificuldade em conciliar a família com o trabalho. Trabalhar ao sábado pode significar ter de abdicar de tempo com a família e de estar com quem mais gosta;
- Dificuldade em ter vida social. Trabalhar ao sábado implica muitas vezes deixar de poder estar com amigos e familiares, sair até tarde por exemplo;
- Cansaço mental e físico, já que o fato de trabalhar ao sábado faz com que mais tarde ou mais cedo acuse o cansaço, as rotinas de sono não são as melhores e o descanso não é o ideal;
- Passar um fim de semana fora é quase impossível.
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