Se precisa de usar óculos ou lentes de contacto no trabalho por passar muitas horas frente a um monitor ou ecrã, agora já pode pedir o pagamento ou reembolso deste custo à sua entidade patronal.
Na realidade, passar demasiado tempo diariamente frente a um computador, por exemplo, pode levar a vários problemas de visão. Foi isso mesmo que aconteceu a um funcionário público romeno e que deu origem a esta medida por parte do tribunal europeu.
Em seguida, explicamos o contexto em que surge esta decisão e o que diz a lei nestas situações.
Pagamento de óculos ou lentes de contacto pelas empresas: como surge esta decisão?
Conforme já referido, esta medida surge após um caso na Roménia em que um funcionário público pediu à sua empresa o reembolso de uns óculos. Ou seja, o colaborador alegou que, o facto de passar muitas horas frente ao computador o obrigou a gastar 530 euros nuns óculos. No entanto, a sua empresa rejeitou o pedido e o caso acabou em tribunal.
O funcionário argumentou então que: "o trabalho com visor e outros fatores de risco, como a luz visível descontínua, a falta de luz natural e a sobrecarga neuro psíquica provocaram uma forte deterioração da sua vista. Por conseguinte, após a recomendação de um médico especialista, teve de mudar de óculos graduados, a fim de corrigir a diminuição da sua acuidade visual".
Em conclusão, o tribunal decidiu dar razão ao trabalhador.
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Óculos e lentes de contacto no trabalho: o que diz lei?
De acordo com o acórdão publicado a 22 de dezembro de 2022, o TJUE considerou que o artigo 9.º da diretiva 90/270/CEE, "Protecção dos olhos e vista dos trabalhadores", prevê o pagamento por parte do empregador de todas as despesas associadas à compra de auxiliares de visão. Ou seja:
"Os dispositivos de correção especiais", previstos nesta disposição, incluem os óculos graduados especificamente destinados a corrigir e a prevenir perturbações visuais relacionadas com um trabalho que envolve equipamento dotado de visor. Por outro lado, estes "dispositivos de correção especiais" não se limitam a dispositivos utilizados exclusivamente no âmbito profissional", detalha o TJUE.
Qual o fundamento para esta decisão do Tribunal Europeu?
Conforme já referido, o TJUE deu razão ao funcionário e explicou ainda que a empresa pode escolher uma das seguintes opções:
- fornecer os próprios óculos ou lentes de contacto;
- ou reembolsar as despesas pagas pelo funcionário.
Ainda de acordo com a lei, o pagamento de óculos ou lentes de contacto não pode ser feito por meio de um prémio salarial.
Na realidade, esta decisão do TJUE foi fundamentada numa diretiva do Conselho Europeu de 29 de maio de 1990, sobre as prescrições mínimas de segurança e de saúde. Ainda assim, a mesma apenas entrou em vigor no nosso país em 1993.
Por outro lado, o artigo 7 do Decreto-Lei 349/93 define que: "os trabalhadores que exerçam as suas funções frente a um monitor devem ser sujeitos a um exame médico adequado dos olhos e da visão".
Além disso, a lei ainda diz que: "sempre que os resultados dos exames médicos o exigirem e os dispositivos normais de correção não puderem ser utilizados, devem ser facultados aos trabalhadores dispositivos especiais de correção concebidos para o tipo de trabalho desenvolvido".
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O que acontece em caso de incumprimento?
Se a empresa não cumprir com o disposto, pode incorrer em coimas que podem variar entre os 250 a 500 euros.
Assim, se tem problemas de visão devido ao seu trabalho peça à sua empresa para lhe disponibilizar uns óculos ou lentes de contacto.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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