Nos dias de hoje, viver em união de facto é opção para muitos casais. Logo, importa não só perceber como funciona este regime bem como o que o distingue do tradicional casamento civil.
Assim sendo, estamos perante uma união de facto (lei nº23/2010 de 30 de agosto )quando duas pessoas vivem juntas há mais de dois anos em condições semelhantes às das pessoas casadas. Ou seja, devem formar um casal, viver na mesma casa e fazer uma vida em comum.
Quais as principais vantagens da união de facto?
A união de facto tem várias vantagens e confere alguns direitos semelhantes ao casamento, tais como:
- Fazer o IRS em conjunto, com os mesmos direitos que as pessoas casadas;
- um subsídio em caso de morte da outra pessoa;
- Proteção da casa onde vivem em união de facto – por exemplo, se morrer a pessoa que é dona da casa e a outra pessoa não tiver casa própria, pode ter direito a continuar a viver na casa onde viviam;
- Acesso às mesmas regras que se aplicam às pessoas casadas, nomeadamente férias, feriados, faltas e licenças. Por exemplo, se ambas as pessoas trabalharem na mesma empresa, têm direito a gozar férias na mesma altura. Por outro lado, se uma pessoa ficar doente, a outra tem direito a faltar ao trabalho para cuidar dela;
- Direito à adoção: um casal composto por pessoas de sexos diferentes, com mais de 25 anos, tem direito a adotar uma criança se estiver a viver em união de facto há mais de quatro anos.
- Processo de separação é mais simples que o casamento.
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Como pode provar uma união de facto?
Para que a união de facto produza efeitos, tem de ser provada. Ou seja, existem situações em que é necessário provar que está a viver em união de facto, como por exemplo:
- Quando quer fazer a declaração de IRS como um casal;
- Para receber o respetivo subsídio da Segurança Social em caso de morte da outra pessoa.
Por conseguinte, para provar uma união de facto, basta ter uma declaração emitida pela junta de freguesia. Para pedir essa declaração, tem de apresentar:
- Declaração de ambas as pessoas, sob compromisso de honra, de que vivem em união de facto há mais de dois anos;
- Certidões de cópia integral do registo de nascimento de cada uma das pessoas.
Por outro lado, para a união de facto ser reconhecida, ambas as pessoas têm de cumprir os seguintes requisitos:
- Ter 18 anos ou mais;
- Não podem ser parentes em primeiro grau (mães ou pais com filhas/os, e irmãs ou irmãos entre si);
- Não podem ter sido condenadas por matar ou tentar matar o ex-cônjuge da outra pessoa.
Fim da união de facto
O fim da união de facto tem de ser oficializado. Ou seja, o casal deve entregar uma declaração, sob compromisso de honra, que diga quando terminou a união. Caso uma das partes não queira assinar esta declaração, a pessoa que quer a separação deve apresentá-la sozinha. Esta declaração não é obrigatória, mas pode ser necessária para poder exercer direito seu.
Fim da união de facto: como é feita a divisão dos bens?
Com o fim da união de facto, é necessário fazer a divisão dos bens, caso existam. No entanto, não existem regras especiais para dividir os bens quando deixa de viver em união de facto. Só há regras especiais para decidir quem fica na casa onde viviam.
Ainda assim, a divisão dos bens tem de ser feita e a mesma varia consoante o motivo que levou ao fim da união. Ou seja:
Em caso de separação
Se nada estiver acordado entre as partes, e existem bens que foram adquiridos em conjunto durante a união de facto, a situação terá de ser analisada de acordo com:
1) as regras da compropriedade
2) ou do enriquecimento sem causa.
Regras da compropriedade
Neste caso, os unidos de facto são ambos proprietários de um bem (móvel ou imóvel), na proporção em que cada um deles contribuiu para a sua compra.
Enriquecimento sem causa
Por outro lado, o enriquecimento sem causa determina que quem enriquecer sem justificação à custa de outra pessoa terá de devolver aquilo que obteve. Em outras palavras, se uma das pessoas adquiriu um bem em seu nome, mas com dinheiro da outra pessoa, não se pode deduzir que o bem é necessariamente da pessoa que o adquiriu.
Em caso de morte
Outras questão que se coloca quando se vive em união de facto é a divisão dos bens, em caso de morte. Esta depende sempre de quem é o proprietário, se o sobrevivente ou a pessoa que faleceu. Vejamos o seguinte exemplo de uma casa:
Falecimento da pessoa a quem pertence a casa onde vivem
Se a pessoa sobrevivente não tiver habitação própria no mesmo concelho onde residia em união de facto, tem direito a viver na casa mediante o cumprimento das seguintes condições:
- Durante cinco anos após a morte do proprietário da casa;
- Durante o total de anos que durou a união de facto, se esta tiver mais de 5 anos à data da morte.
Ainda assim, estes prazos podem ser alargados por decisão de tribunal. Passado estes prazos, a pessoa sobrevivente tem sempre a opção de continuar a viver na casa, mediante o pagamento de uma renda.
Por outro lado, enquanto viver na casa, a pessoa sobrevivente tem sempre direito de preferência de compra, isto se a mesma for colocada à venda.
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A casa pertence às duas pessoas
Neste caso, a pessoa sobrevivente tem direito a viver na casa em exclusivo:
- Durante cinco anos após a morte da pessoa a quem a casa pertencia;
- Durante o total de anos que durou a união de facto, se a união de facto tiver mais de 5 anos à data da morte.
Também neste caso, os prazos podem ser alargados por decisão de tribunal. Passado este tempo, a pessoa sobrevivente deixa de poder viver em exclusivo na casa.
União de facto e casamento civil: Desvantagens e diferenças
Naturalmente, cabe sempre ao casal escolher o regime que melhor se enquadra para a sua vida.
Não existe direito a herança legítima em caso de morte
A herança é uma das principais diferenças em relação a quem é casado. Ou seja, as pessoas unidas de facto não são herdeiros legítimos do membro que falecer. Assim, a única forma de herdar alguns bens é se existir um testamento legal da pessoa falecida, onde expressa a vontade de deixar aquilo que lhe pertence a favor do outro membro.
Em caso de separação: não há regras definidas para a partilha
Quando se vive em união de facto, não existe um regime legal de divisão de bens equivalente ao do divórcio. Após a separação, os bens comprados pelos dois devem ser divididos segundo o regime da compropriedade, ou seja, são proprietários dos bens na proporção em que cada um tenha contribuído para a aquisição dos mesmos.
Para evitar este processo, podem ser feitos contratos de coabitação ou de combinação prévia, onde a divisão é feita com base num acordo entre ambas as partes.
Reconhecimento da paternidade
A única diferença que existe em relação à paternidade é o reconhecimento da mesma. Num casamento, o homem é automaticamente considerado pela lei pai da criança. No caso da união de facto é necessário o reconhecimento voluntário do pai. Após a perfilhação, o processo é igual ao dos pais tradicionalmente casados.
Não têm legalmente alguns deveres
Pessoas em união de facto não estão legalmente obrigadas aos deveres de respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência dos cônjuges. Este tipo de compromisso legal só existe para os membros de um casamento. Quem vive em união de facto não está obrigado legalmente aos deveres acima referidos.
Não pode acrescentar apelidos do companheiro
Os membros de uma união de facto não podem acrescentar os apelidos do companheiro aos seus.
Qual a melhor opção?
Na realidade, não existe uma resposta certa ou errada para esta questão.
Se optar por uma união de facto, e quer evitar problemas no futuro, deve sentar-se com o seu parceiro/a e chegar a acordo sobre a divisão de bens em caso de separação. Para isso, procure fazê-lo da forma sensata e justa para ambas as partes.
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Para mais informações sobre a união de facto, pode consultar a lei nº23/2010 de 30 de Agosto.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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