Os pensionistas vão ter uma subida da sua reforma de 3,57% a partir de julho, um acréscimo que será calculado em relação ao valor recebido em dezembro do ano passado. Este aumento intercalar foi aprovado num Conselho de Ministros extraordinário, na sequência do Programa de Estabilidade 2023/2027, em que o Executivo atualizou o cenário macroeconómico.
“O Conselho de Ministros aprovou hoje, por via eletrónica, o decreto-lei que estabelece um regime de atualização intercalar das pensões dos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de segurança social e dos pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente. As pensões até 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) são atualizadas em 3,57%, por referência ao valor de dezembro de 2022, com efeitos a partir de 1 de julho de 2023”, concretiza o comunicado do Conselho de Ministros.
Aumento intercalar das pensões: Quem terá direito?
O aumento intercalar anunciado agora pelo Governo abrangerá todas as pensões a pagamento até 12 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) que é, em 2023, de 480,43 euros. Ou seja, todos os reformados com pensões até 5.765 euros terão direito ao aumento.
Em conferência de imprensa, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, explicou que também “as pessoas que se reformaram o ano passado vão ver as suas pensões atualizadas no aumento intercalar”, uma medida que terá um custo de 580 milhões de euros.
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Subida anula perda do poder de compra
O primeiro-ministro, António Costa, justificou o aumento extraordinário das pensões com a melhoria da situação económica e orçamental, citando um “crescimento superior ao previsto, redução da dívida mais acentuada, maior volume de emprego” e um reforço da sustentabilidade da Segurança Social.
Foi este contexto que permitiu ao Governo avançar com a subida intercalar das reformas, que anulará o impacto sobre a atualização futura das pensões decorrente do facto de, este ano, a atualização não ter sido feita segundo a fórmula prevista na lei de bases da Segurança Social.
Recorde-se que, em setembro do ano passado, o Governo decidiu suspender a aplicação das regras de atualização regular das pensões – que ditaria aumentos na ordem dos 8% - limitando as subidas a um máximo de 4,83%. Paralelamente, anunciou o pagamento de um suplemento extraordinário equivalente a 50% do valor habitual da pensão, logo em outubro.
No entanto, este suplemento não foi integrado no valor da pensão, pelo que as reformas seriam penalizadas nas atualizações futuras. Uma situação que o Executivo pretende corrigir com esta atualização intercalar no mês de julho.
“Somando este aumento intercalar ao aumento já concretizado em janeiro, ao longo de todo o segundo semestre, os pensionistas já terão a sua pensão atualizada relativamente a dezembro de 2022 ao valor que resulta da lei de bases da Segurança Social”, referiu o primeiro-ministro, António Costa, em conferência de imprensa.
“Sempre dissemos que, em função da avaliação da situação económica e orçamental, tomaríamos as medidas que importaria tomar em relação às atualizações de 2024. A evolução da economia permite-nos hoje dar essa garantia”, acrescentou o governante.
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