Se anda a pensar em trocar as janelas de casa, comprar uma bomba de calor, instalar um painel fotovoltaico ou fazer uma estufa, pode candidatar-se aos apoios à eficiência energética que vêm de Bruxelas, ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência. A segunda fase do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis abriu a 22 de junho e terminava a 30 de novembro, mas o Governo decidiu alargar o prazo até março de 2022.
A verba total era de 30 milhões de euros, mas não esgotou. Ainda assim foi reforçada em 15 milhões de euros, conforme aconteceu com a primeira fase do programa.
Como concorrer aos apoios à eficiência energética?
Antes de mais nada, se quer candidatar-se, terá de o fazer através da plataforma digital do Fundo Ambiental, através da qual vai enviar os documentos necessários e onde poderá acompanhar a evolução do estado da candidatura. Contudo, se já tiver usufruído de apoio na primeira fase, o montante atribuído será agora deduzido, para apurar o limite do apoio.
E qual é o teto? De acordo com as regras publicadas em Diário da República, os apoios à eficiência energética estabelecem como limite a comparticipação até 85% do valor das intervenções em edifícios construídos e licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006.
Porém, caso a sua casa tenha sido construída depois de 2006 e até 1 de julho de 2021, o programa só aceita apoiar intervenções específicas, como a instalação de painéis fotovoltaicos ou sistemas de aquecimento e arrefecimento e intervenções para melhorar a eficiência hídrica. No caso de ser uma empresa a proprietária, não pode candidatar-se ao programa.
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Que intervenções são apoiadas e com que limites?
Janelas e isolamentos térmicos
Conforme referido acima, todas as intervenções podem receber um apoio de até 85% do custo. Por exemplo, para substituir janelas por outras de classe energética igual a A+, pode contar com um limite de 1.500 euros, o mesmo que o programa aplica ao apoio para instalar ou mudar cobertura ou pavimento. No mesmo sentido, para melhorar o isolamento térmico pode fazer obras nas paredes e receber até 3.000 euros, mas se quiser substituir a porta de entrada, o limite do apoio é de 750 euros. Em suma, para além de melhorar o conforto térmico, vai notar diferença na sua fatura de eletricidade.
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Sistemas de aquecimento e renováveis
Por outro lado, se pretender instalar um sistema de aquecimento e/ou arrefecimento, seja do ambiente seja das águas quentes sanitárias, tem várias opções. A primeira é instalar uma bomba de calor ou um sistema solar térmico, através de uma comparticipação de 2.500 euros. Outra opção é comprar uma caldeira ou recuperador de calor a biomassa com elevada eficiência, sobre a qual poderá receber no máximo 1.500 euros.
Finalmente, se quiser aproveitar para instalar painéis fotovoltaicos ou outros equipamentos de produção de energia renovável, pode fazê-lo, mas apenas para autoconsumo com ou sem armazenamento. Neste caso o programa financia até um máximo de 2.500 euros. Mas atenção que há regras para produzir energia a partir de casa, e uma série de direitos (e deveres) aos quais é preciso atentar.
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Eficiência hídrica
Caso pretenda substituir torneiras ou outros dispositivos de uso de água por outros mais eficientes, terá acesso a um apoio até 750 euros. O programa também comparticipa até 200 euros a compra de sistemas de telemetria e outras soluções que permitam monitorizar e controlar os consumos com recurso a sistemas inteligentes.
Para uma intervenção mais profunda, há um apoio até 1.500 euros para instalar um sistema de reaproveitamento de águas pluviais. Assim, pode aproveitar a água da chuva para rega, lavar os exteriores ou mesmo para descargas sanitárias, por exemplo, o que permite poupar centenas de euros por ano e também reduzir a pegada hídrica e ajudar o ambiente.
Arquitetura bioclimática
Finalmente, para intervenções em edifícios com recurso a soluções de arquitetura bioclimática, como sejam instalar sombreamentos, estufas e coberturas ou fachadas verdes, maioritariamente com recurso a soluções com base natural, o fundo garante uma verba até 3.000 euros.
Todas as obras ou materiais têm de ter alvará ou certificado e os instaladores e fabricantes têm de estar registados nas plataformas identificadas pelo regulamento. Se optar por ter acompanhamento técnico e certificação energética durante a obra e depois desta, o programa comparticipa 85% dos custos, até ao limite máximo de 200 euros.
Que documentos vou precisar?
Para além de preencher o formulário on-line, vai ter de submeter na plataforma a sua identificação, uma certidão de não dívida quer às Finanças quer à Segurança Social, o número de identificação bancária (IBAN) e a caderneta predial urbana do edifício ou fração.
Também não se pode esquecer de tirar fotografias da casa e da instalação dos equipamentos, para ser possível comprovar o antes e o depois. Se atualizar o certificado energético depois da obra, e se este refletir as intervenções, não precisa das fotografias.
Para terminar, tenha em conta que, para cada intervenção vai precisar de submeter documentos específicos: seja evidência da marcação CE ou declaração de conformidade, etiquetas energéticas, certificado do instalador ou a ficha técnica dos equipamentos.
(Atualizado a 3/12/21 com a data de alargamento do prazo e o refrço da dotação financeira)
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
A minha casa é anterior a 1953 e não tem licença de habitação, e bem está a precisar de portas e janelas novas, posso candidatar-me a esta comparticipação?
Olá, Pedro.
Sugiro o contacto com a Linha de Atendimento ao Consumidor através do telefone 213564600.
Pode-se fazer obras de manutenção ( como substituição de banheira, lavatório e bidé) devido a estarem com risco de partirem.
Outra obra necessária é substituição de janelas por estarem partidas.
.A casa é alugada em 1964 e nunca levou manutenção por parte do senhorio.
Posso fazer as obras e descontar o valor nas rendas a pagar, devido nunca obter resposta à solicitação que fiz ao senhorio?
Agradecia o vosso esclarecimento
Cumprmentos
Olá, Luísa.
Deve chegar a acordo prévio com o senhorio.
Sugiro o contacto com um advogado.