Os Planos Poupança Reforma (PPR) permitem deduzir à coleta de IRS 20% dos montantes investidos em cada ano. Este benefício fiscal à entrada permite poupar no valor de imposto a liquidar e pode até fazer a diferença entre ter de pagar ou ser reembolsado.
No entanto, para poder usufruir desta vantagem deve garantir que ainda tem margem para deduzir os valores aplicados no PPR. Isto porque a legislação estabelece um limite para a soma das deduções à coleta. Quanto mais alto for o seu rendimento coletável, menos pode deduzir.
Saiba se ainda pode usufruir deste benefício em 2023 (IRS a entregar em 2024).
O PPR e as deduções à coleta
Como vimos acima, cada subscritor pode deduzir 20% dos valores investidos em cada ano. Dependendo da idade, os limites são os seguintes:
- Até aos 35 anos: 400 euros (tem de aplicar 2.000 euros)
- Entre os 35 e os 50 anos: 350 euros (tem de aplicar 1.750 euros)
- A partir dos 50 anos: 300 euros (tem de aplicar 1.500 euros)
Como funcionam as deduções de IRS?
Quando declara despesas, estas são alocadas a várias categorias, tais como despesas gerais e familiares, despesas de saúde ou benefícios fiscais (é nesta que se incluem as deduções feitas aos montantes investidos no PPR).
Depois, quando entrega o IRS, a Autoridade Tributária abate estes valores à coleta total de imposto, obtendo assim a coleta líquida. No final, isto pode fazer a diferença entre ser reembolsado ou pagar imposto adicional.
Se a coleta líquida for inferior aos valores de retenção na fonte, é reembolsado. Se for superior, tem de pagar IRS.
Leia ainda: PPR: Quais os benefícios fiscais no IRS
Ainda posso aproveitar este benefício em 2023?
Se ainda não tiver atingido o limite da soma das deduções à coleta, sim. Este depende do rendimento coletável e abrange sete categorias:
- Despesas de saúde e com seguros de saúde
- Despesas de educação e formação
- Encargos com imóveis
- Pensão de alimentos
- Exigência de fatura
- Encargos com lares
- Benefícios fiscais
Quanto aos limites, são os seguintes:
- Se o rendimento coletável for inferior a 7.479 euros, não há limite;
- Se o rendimento coletável se situar entre 7.480 euros e 80 mil euros, é aplicada a seguinte fórmula:
1.000 + [1.500 x (80.000 – Rendimento Coletável)/72.521]
- Se o rendimento coletável for superior a 80 mil euros, só pode deduzir 1.000 euros.
Nos agregados familiares com três ou mais dependentes, os limites são aumentados em 5% por cada dependente.
Para saber quanto já deduziu em cada uma das categorias basta consultar o e-fatura.
Exemplos
Para ajudar a explicar estes limites, vamos ver dois exemplos. Em ambos é retratado o caso de uma pessoa de 40 anos que já soma deduções de 1.500 euros em 2023. Além disso, pretende investir 1.750 euros no PPR e usufruir, assim, da dedução máxima prevista de 350 euros.
Exemplo 1
No primeiro caso, o rendimento coletável é de 20 mil euros. Assim, o cálculo é o seguinte:
1.000 + [1.500 x (80.000 – 20.000)/72.521] = 2.241
O limite de deduções desta pessoa é 2.241 euros. Assim, ainda tem uma margem de 741 euros, o que significa que pode aproveitar a dedução máxima dos montantes investidos no PPR.
Exemplo 2
Neste exemplo, vamos considerar um rendimento coletável de 40.000 euros.
1.000 + [1.500 x (80.000 – 40.000)/72.521] = 1.827
Uma vez que o limite é de 1.827 euros, esta pessoa já só pode deduzir 327 euros. Ou seja, mesmo que invista 1.750 euros no PPR, apenas vai poder deduzir os 327 euros que ainda tem de margem.
Assim, deve consultar as deduções provisórias no portal e-fatura para saber quanto é que ainda pode deduzir este ano.
As categorias de saúde, educação, habitação e lares estão bem identificadas, mas para calcular as deduções da categoria de exigência de fatura deve somar os valores dos setores da reparação de automóveis e motociclos, restauração e alojamento, cabeleireiros, atividades veterinárias, transportes públicos, ginásios, e jornais e revistas.
Nota: Se usufruir dos benefícios fiscais à entrada e pedir o reembolso fora das condições legais, terá de devolver os montantes deduzidos, acrescidos de uma penalização de 10% por cada ano que tiver passado. Esta devolução é feita em sede de IRS através de acréscimos à coleta.
Leia ainda: PPR: O que são os benefícios fiscais à entrada?
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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