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PPR – Planos Poupança Reforma

Neste artigo iremos sensibilizá-lo para a necessidade de poupar para a reforma através destes produtos de aforro, os chamados Planos Poupança Reforma (PPR).

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PPR – Planos Poupança Reforma

Neste artigo iremos sensibilizá-lo para a necessidade de poupar para a reforma através destes produtos de aforro, os chamados Planos Poupança Reforma (PPR).

Com alguma probabilidade já ouviu falar dos PPR ou Planos Poupança Reforma. Pode até não ser uma pessoa muito preocupada com estes assuntos mas era comum vermos os bancos a promover estes produtos perto do final do ano.

Será que é mesmo preciso poupar para a reforma?

Uma das características do ser-humano é o foco no presente. Tendemos a dar mais importância ao dia-a-dia e menor relevo ao futuro. Ou seja, a nossa capacidade e desejo de previsão e preparação é reduzida. Aliás, os portugueses são conhecidos como os “desenrascados”.

Infelizmente, as leis da matemática são claras, mesmo que não tenhamos sido bons alunos. As leis aplicam-se sempre. Em poucas palavras, se são as pessoas no ativo a pagar pelas pessoas reformadas e se cada vez nascem menos crianças e cada vez vivemos mais anos, como queremos que exista alguém para nos pagar as nossas reformas?

O que são PPR?

Os PPR são produtos financeiros concebidos para promover o aforro no longo prazo. Deste modo, aliam a flexibilidade dos produtos financeiros a regras restritas de movimentação e a benefícios fiscais muito interessantes. Sim, existem benefícios fiscais e benefícios que são interessantes.

dois empresários com um portátil à frente

Regras de movimentação dos PPR

Os PPR foram pensados para serem movimentados apenas em caso de reforma. No entanto, é possível resgatar o seu capital em qualquer altura, podendo ser aplicadas penalizações fiscais (mas apenas no caso em que usufruiu de um benefício fiscal). Assim, pode resgatar o PPR sem penalizações quando:

  • Se reformar por velhice;
  • Quando fizer 60 anos;
  • Se estiver desempregado de longa duração (ou o seu cônjuge);
  • Se for declarado com incapacidade permanente para o trabalho (ou alguém do seu agregado familiar);
  • Em caso de doença grave;
  • Mais recentemente, para amortizar prestações vencidas ou vincendas do seu crédito habitação.

Ler mais: Qual a melhor altura para fazer um PPR?

Quais os benefícios fiscais

Existem dois tipos de benefícios fiscais. Os benefícios fiscais à entrada, que consistem na possibilidade de deduzir à coleta uma parte do valor entregue (tem vindo a mudar todos os anos). Os benefícios à saída consistem em taxas de imposto sobre as mais-valias com as seguintes taxas (nos casos acima referidos é aplicada a taxa de 8%):

  • 21,5% - Se resgate até 5 anos;
  • 17.2% - Se resgate ocorrer entre 5 anos e 8 anos;
  • 8% - Se resgate ocorrer após 8 anos.

Como podemos constatar, mesmo movimentando estes produtos fora das condições previstas na lei, a taxa de imposto é sempre mais baixa do que a taxa aplicada aos restantes produtos de poupança (depósitos a prazo, seguros de capitalização ou outros). Já reparou no impacto de uma diferença de 20 pontos percentuais num horizonte de 10 anos? E num horizonte de 30?

jovem com a mãe contentes a olhar para uma montanha

Os PPR têm risco?

Existem diferentes tipos de planos de poupança para a reforma. É possível escolher produtos com capital e taxa garantida (não aconselhamos) ou investir em produtos que invistam com diferentes tipos de risco nos mercados financeiros. Deste modo, sugerimos que leia as fichas de informação normalizadas (FIN) que resumem todas as características dos produtos, antes de subscrever algum.

Como escolher um PPR?

Deixamos de seguida algumas recomendações genéricas que poderá seguir para escolher o melhor PPR possível para o seu caso concreto:

  • Assuma algum risco – Como referimos anteriormente, faz todo o sentido que quem investe para prazos mais alargados que o faça assumindo algum risco. Não se esqueça que tem tempo de sobra para corrigir eventuais quedas de mercado;
  • Esclareça as suas dúvidas – Tem de conhecer as várias características, riscos, custos e potencialidades do produto que pretende comprar. Se tem dúvidas pergunte e informe-se. Nunca compre um produto que não conhece.
  • Não pague comissões de subscrição – Vários bancos insistem em cobrar comissões de subscrição nestes produtos. Nos dias que correm não faz qualquer sentido pagar estas comissões, assumindo ainda que há bancos que não as cobram. Já se perguntou qual a lógica de pagar para ser cliente de um banco?
  • Reforce o seu PPR – Faça dos reforços periódicos um hábito ou um automatismo. Com isto irá reduzir o risco que corre na subscrição, pois assim garante que não compra apenas quando o produto está em alta.
  • Diversifique – Pode sempre diversificar os seus riscos optando por comprar outros produtos em simultâneo, como sendo os certificados de aforro ou outros fundos de investimento (por favor não subscreva Depósitos a Prazo pois não valem a pena). Por que não também o investimento imobiliário? Crie diferentes fontes de rendimento para diversificar riscos e aumentar o retorno.

É possível começar a poupar a partir de €10 por mês. Não é um investimento impossível e o esforço certamente irá compensar. Pense sempre que €10 são dois almoços fora de casa... ou 2 maços de tabaco.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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44 comentários em “PPR – Planos Poupança Reforma
  1. Boa tarde, antes de mais agradeço a quem me possa ajudar nesta questão.
    Tenho 30 anos e em 2014 fiz um PPR.
    Em 2014 apliquei 4000€ x 20% (benefício fiscal)= 800€ 400€ (valor máximo).
    Em 2015 apliquei 875€ x 20% = 175€.
    Em 2016 apliquei 775€ x 20% = 155€.
    Em 2017 apliquei 300€ x 20% = 60€.
    Em Agosto de 2018, procedi a um resgate parcial no valor de 2000€. Numa posterior comunicação por parte da Fidelidade, obtenho a informação relativa ao resgate:
    Valor ilíquido: 2.000,02€
    Valor tributável: 78,80€
    IRS/IRC retido: 16,94€
    Valor líquido: 1.983,08€.
    A minha questão é então: Que valor devo declarar na minha declaração de IRS relativa a 2018?
    Obrigado a quem me puder ajudar!
    Cumprimentos.

    1. Olá, Carlos.

      Creio que deveria declarar no quadro 8 do anexo H o valor de 560€ por incumprimento dos requisitos (os 400€ de benefício acrescidos de 10% por cada ano passado – nº4 do artigo 21º do Estatuto dos Benefícios Fiscais).

      No entanto, e porque até se deu o caso de nem todo o montante investido em 2014 ter dado direito a benefício fiscal, eu confirmaria esta informação junto das finanças.

    1. Boa tarde Maria Leite,
      Agradecemos o seu comentário.
      Para a podermos ajudar, necessitamos de perceber se pretende um crédito ou opções de investimento.
      Esclareça-nos para a podermos ajudar
      Ficamos a aguardar.

  2. Boa tarde,
    Estive casada em comunhão geral de bens e por forma a usufruir de mais benefícios no crédito habitação, o meu ex-marido subscreveu um PPR que agora, aquando do divórcio e liquidação do crédito habitação,queríamos levantar e dividir pelos dois. Ambos estávamos consciente de que esta poupança era dos dois, e queríamos fazer um depósito para as nossas 2 filhas. Infelizmente a informação do banco é de que este ppr subscrito (BBVA PROTEÇÃO 2020) não pode ser resgatado, mesmo com penalização, a não ser em caso de desemprego ou incapacidade do titular,. Isso é verdade, não podemos de qualquer maneira, ainda que com penalização quer bancária, quer fiscal resgatar este valor?
    Obrigada

    1. Boa tarde Sara Ferreira,
      Agradecemos o seu comentário.

      Não dispomos da informação total do produto, mas considerando o que verificamos no produto, o mesmo só pode ser resgatado para os fins definidos (e que lhe foram comunicados), pelo que só na data do vencimento é que poderão dispor do montante da aplicação

      Estamos ao dispor para qualquer questão,
      Obrigada.

  3. Como funciona exactamente o ppr? se fizermos um plano mensal de 10€ até à idade da reforma, depois recebemos tudo por inteiro, ou recebemos uma mensalidade de 10 €?
    Por exemplo:
    pessoa com 25 anos deposita 10€ todos os meses num PPR, reforma-se aos 66anos, recebe 4920€ (10€x12mesesx41 anos(66-25))?
    ou recebe 10€ por mês como complemento de reforma?
    Outra dúvida:
    Se tivermos 2000€ num PPR com 10 anos de descontos, se precisarmos de regastar sem nenhuma das condições previstas na lei, recebemos que valor? e em relação aos beneficios fiscais que tivemos durante os 10 anos? quanto teríamos de entregar ao estado?
    Muito obrigado.

    1. Boa tarde,
      A forma de reembolso quando atinge a idade de reforma depende das condições / características do PPR escolhido, existem muitos e diversos tipos de PPR, uns que determinam uma indemnização única e outros que preveem uma renda mensal quando atinge a idade de reforma (ou outros dos casos previstos na lei). Tem de assegurar a forma que pretende quando constituir o PPR.
      Quanto á sua segunda questão, dependerá também do que se encontrar escrito nas condições do PPR mas o levantamento para fins não legais, implicará (a nível fiscal) da devolução dos benefícios usufruídos anteriormente.
      Qualquer outra questão de futuro inteiramente ao dispor,
      Obrigada.

    1. Boa tarde Carlos Sampaio,
      Agradecemos o seu comentário.
      Os Planos Poupança Reforma, diferem de banco para banco, essas questão deverão ser colocadas à própria instituição.
      Qualquer questão de futuro inteiramente ao dispor,
      Obrigada.

  4. Pingback: 7 hábitos para o sucesso financeiro em 2017 - Mónica SofiaMónica Sofia
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