Investir num Plano Poupança Reforma (PPR) é uma boa forma de garantir um futuro financeiramente mais tranquilo. Desta forma, assegura um rendimento extra além da pensão de velhice, e tem a segurança de conseguir responder melhor a qualquer imprevisto.
Mas esta não é a única vantagem destes produtos de poupança. Sabia que pode beneficiar de vantagens fiscais em sede de IRS quando faz entregas e quando recebe o dinheiro? Saiba quais são.
Benefícios fiscais à entrada
A grande vantagem associada aos depósitos de dinheiro no PPR é a possibilidade de deduzir à coleta de IRS 20% dos montantes aplicados. Dependendo da idade do subscritor, os limites anuais são os seguintes:
- Até 35 anos: 400 euros (tem de aplicar 2.000 euros)
- Entre 35 e 50 anos: 350 euros (tem de aplicar 1.750 euros)
- A partir dos 50 anos: 300 euros (tem de aplicar 1.500 euros)
Mas atenção, só pode usufruir deste benefício se ainda não tiver atingido o limite anual de deduções à coleta. Este está dependente do escalão de rendimentos e inclui as seguintes categorias de deduções:
- Despesas de saúde e com seguros de saúde;
- Despesas de educação e formação;
- Encargos com imóveis;
- Pensão de alimentos;
- Exigência de fatura;
- Encargos com lares;
- Benefícios fiscais.
Por exemplo, se tiver 34 anos e já só tiver 200 euros de "margem" para deduções, é esse o valor que será deduzido à coleta mesmo que invista 2.000 euros no PPR.
Leia ainda: PPR: Como saber se ainda pode usufruir dos benefícios fiscais
Posso perder o direito a este benefício?
Sim. Quem levantar o dinheiro do PPR antecipadamente e fora das condições legalmente previstas tem de devolver os valores deduzidos, acrescidos de uma penalização de 10% por cada ano que tiver passado.
Benefícios fiscais à saída
Regra geral, os rendimentos obtidos nos produtos de poupança e investimento são taxados a 28%. No entanto, os Planos Poupança Reforma gozam de um regime mais favorável.
Se fizer o reembolso total ou parcial, é aplicada uma taxa de 20% sobre 40% dos ganhos. A fórmula pode parecer confusa, mas, feitas as contas, significa apenas que o imposto a pagar corresponde a 8% das mais-valias.
Exemplo
- Valor investido: 5.000 euros
- Valor recebido: 15 mil euros
- Ganho: 10 mil euros
- Imposto a pagar: 800 euros (10 mil euros x 8%)
Quais as condições para poder usufruir deste benefício?
Além de ser preciso pedir o reembolso total ou parcial do PPR, é necessário cumprir um conjunto de outras condições para poder usufruir da tributação de 8% sobre o rendimento.
Assim, é possível pedir o reembolso a qualquer altura nos casos de desemprego de longa duração, doença grave, incapacidade permanente para o trabalho ou morte.
Por outro lado, existem situações em que apenas pode pedir o reembolso cinco anos após a respetiva entrega:
- Reforma por velhice;
- A partir dos 60 anos de idade;
- Pagar prestações do crédito à habitação.
No entanto, pode aceder à totalidade dos montantes cinco anos após a primeiro entrega se tiver aplicado 35% do dinheiro na primeira metade do prazo do contrato.
Exemplo 1
- Valor total investido no PPR: 10 mil euros
- Valor investido na primeira metade do contrato: 4.000 euros (40%)
- Pode aceder à totalidade do PPR passados cinco anos da primeira entrega? Sim
Exemplo 2
- Valor total investido no PPR: 10 mil euros
- Valor investido na primeira metade do contrato: 2.500 euros (25%)
- Pode aceder à totalidade do PPR passados cinco anos da primeira entrega? Não
Leia ainda: Em que situações posso resgatar o PPR sem penalizações?
Vou levantar o PPR fora das condições previstas na lei. O que vai acontecer?
Neste caso, não pode usufruir da tributação de 8% sobre o rendimento. Contudo, as condições continuam a ser mais favoráveis do que as da generalidade dos produtos de poupança e investimento. Assim, dependendo do tempo de contrato decorrido, as taxas efetivas são as seguintes:
- Até ao quinto ano: 21,5%
- Entre o quinto e o oitavo ano: 17,2%
- Após o oitavo ano: 8,6%
Quero receber o PPR em prestações regulares. O que tenho de saber?
Se quiser receber os montantes do seu Plano Poupança Reforma em prestações regulares e periódicas (mensalmente, por exemplo), o rendimento é tributado como se de uma pensão se tratasse. Ou seja, aplicam-se as regras da categoria H do IRS.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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