Feitos a pensar no futuro, os Planos Poupança Reforma (PPR) são dos produtos de poupança e investimento mais conhecidos pelos portugueses. Apesar do nome e de serem um bom complemento à pensão de velhice, também podem ser reembolsados noutras situações.
Aliás, pode mesmo resgatar o seu PPR sempre que quiser. No entanto, se o fizer fora das condições legais, irá sofrer penalizações, sejam elas uma tributação menos favorável, a devolução das deduções de que possa ter usufruído ou o pagamento de comissões por reembolso antecipado.
Preparámos um guia para ajudar na hora de resgatar o seu PPR.
- Quando é que se pode resgatar o PPR sem penalização?
- O que preciso de saber para cada situação de resgate?
- Quais as modalidades de reembolso e qual a taxa de tributação?
- O que acontece quando levantar o PPR fora das condições legais?
- Quais as condições excecionais de resgate até ao final de 2024?
Quando é que se pode resgatar o PPR sem penalização?
Em alguns casos, só pode resgatar os montantes cinco anos após a respetiva entrega. Noutros, é possível pedir o reembolso do PPR sem ter de cumprir qualquer prazo mínimo.
Reembolso cinco anos após a respetiva entrega
As situações que exigem um período mínimo de cinco anos após cada entrega são as seguintes:
- Reforma por velhice
- A partir dos 60 anos de idade
- Pagar prestações do crédito habitação
Ainda assim, pode pedir o reembolso da totalidade do dinheiro cinco anos após a primeiro entrega se tiver aplicado 35% do dinheiro na primeira metade do prazo do contrato. Vejamos dois exemplos:
Exemplo 1
- Valor total investido no PPR: 10 mil euros
- Valor investido na primeira metade do contrato: 4.000 euros (40%)
- Pode aceder à totalidade do PPR passados cinco anos da primeira entrega? Sim
Exemplo 2
- Valor total investido no PPR: 10 mil euros
- Valor investido na primeira metade do contrato: 2.500 euros (25%)
- Pode aceder à totalidade do PPR passados cinco anos da primeira entrega? Não
Nota: Até ao final de 2024, é possível resgatar dinheiro do PPR para pagar prestações do crédito habitação ou para amortizar o empréstimo sem ser preciso esperar cinco anos. Explicamos as condições no ponto "Quais as condições excecionais de resgate até ao final de 2024?".
Reembolso sem prazo mínimo
Pode pedir o reembolso da totalidade do PPR nos seguintes casos:
- Desemprego de longa duração
- Doença grave
- Incapacidade permanente para o trabalho
- Morte
No entanto, as entregas feitas quando já se encontra numa das três primeiras situações devem cumprir a regra do prazo mínimo de cinco anos para serem reembolsadas.
Por exemplo, se depositar dinheiro no seu PPR quando já está numa situação de desemprego de longa duração, tem de esperar cinco anos para que não haja qualquer penalização no resgate.
Relembramos, ainda assim, que se 35% das entregas tiverem sido feitas na primeira metade do contrato, pode pedir o reembolso da totalidade do PPR cinco anos após o primeiro depósito. Isto mesmo que tenha investido uma parte do dinheiro quando já se encontrava na situação de desemprego de longa duração.
Exemplo
- Primeira entrega: maio de 2019
- Data em que passou à situação de desemprego de longa duração: março de 2023
- Data do último reforço: junho de 2023 (já em situação de desemprego de longa duração)
- Resgate feito em: maio de 2024
- Valor total investido no PPR: 7.000 euros
- Valor investido na primeira metade do contrato (até novembro de 2021): 3.500 euros (50%)
- Pode aceder à totalidade do PPR passados cinco anos da primeira entrega? Sim
Leia ainda: PPR: Vantagens e desvantagens destes instrumentos de poupança
O que preciso de saber para cada situação de resgate?
Cada situação de resgate sem penalização tem condições que deve cumprir para poder pedir o reembolso do PPR. Por exemplo, não basta estar sem trabalho para ser considerado desempregado de longa duração e resgatar o Plano Poupança Reforma ao abrigo desse estatuto.
Reforma por velhice
Consideram-se em situação de reforma por velhice as pessoas que recebam pensões de
velhice por qualquer regime de proteção social, nomeadamente da Segurança Social ou da Função Pública, incluindo as situações de antecipação da idade de pensão por velhice.
É ainda importante destacar que nos casos em que, por força do regime de bens do casal, o Plano Poupança Reforma seja um bem comum, é possível pedir o reembolso quando um dos cônjuges atinge a reforma por velhice, mesmo que não seja o subscritor do PPR.
Meios de prova
Certificação ou declaração autenticada da veracidade de pensionista e, se for caso disso, do respetivo grau de incapacidade, feita pela entidade processadora da pensão.
Leia ainda: Reforma antecipada: A partir de que idade posso reformar-me?
A partir dos 60 anos
Tal como nos casos de reforma por velhice, é permitido resgatar o PPR assim que um dos cônjuges atinja os 60 anos. Isto, claro, quando o Plano Poupança Reforma é um bem comum do casal.
Meios de prova
Pode ser pedida uma certidão do Registo Civil onde conste o estado civil do participante ao tempo da subscrição e a cópia do documento de identificação do cônjuge subscritor.
Pagar prestações do crédito habitação
Pode pedir o reembolso do PPR para pagar prestações dos seguintes contratos de crédito habitação:
- Aquisição, construção e realização de obras de conservação ordinária, extraordinária e de beneficiação de habitação própria e permanente;
- Aquisição de terreno para construção de habitação própria e permanente;
- Demais contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante.
Meios de prova
Declaração da instituição de crédito que ateste os montantes das prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente.
Desemprego de longa duração
Para ser considerado desempregado de longa duração é preciso ter disponibilidade para o trabalho, estar há mais de 12 meses desempregado e inscrito nos respetivos centros de emprego.
Meios de prova
Certificação da situação de desemprego de longa duração do trabalhador, feita pelo centro de emprego em que o mesmo se encontre inscrito.
Doença grave
Estão em situação de doença grave as pessoas vítimas de enfermidade que possa colocar em risco a vida, exija tratamento prolongado ou provoque incapacidade residual importante.
Meios de prova
Atestado médico que declare a situação de doença ou a enfermidade, emitido pelos competentes serviços do sistema ou subsistema de saúde.
Incapacidade permanente para o trabalho
Estão numa situação de incapacidade permanente para o trabalho as pessoas que:
- Sejam titulares de pensões de invalidez por qualquer regime de proteção social, nomeadamente da Segurança Social ou da Função Pública;
- Sejam titulares de pensão por acidentes de trabalho ou doença profissional, desde que o grau de incapacidade não seja inferior a 60%;
- Mesmo que não se enquadrem nos pontos anteriores, detenham incapacidade permanente causada por ato da responsabilidade de terceiro que as impeça de auferir mais de um terço da remuneração correspondente ao exercício normal da sua profissão.
Meios de prova
Sentença donde conste a incapacidade permanente ou certificação por órgãos periciais especialmente designados para o efeito pelo Instituto de Seguros de Portugal.
Morte
A lei prevê duas regras quanto ao reembolso do PPR em caso de morte. Nos casos de morte do subscritor do plano, o cônjuge e os herdeiros legitimários podem pedir o resgate da totalidade do PPR, independentemente do regime de bens do casal. Ainda assim, pode haver casos em que o testamento ou a existência de uma cláusula beneficiária a favor de terceiro impeça esta solução.
A outra regra prende-se com os casos de morte do cônjuge do subscritor. Se o PPR for um bem comum do casal, o cônjuge sobrevivo ou outros herdeiros podem pedir o reembolso da quota-parte respeitante ao falecido.
Meios de prova
Pode ser exigido uma cópia do documento de identificação do falecido, a certidão de óbito e a habilitação de herdeiros e cópia dos documentos de identificação de todos os herdeiros legais.
Leia ainda: Guia sobre PPR: Chega de dúvidas sobre Planos Poupança Reforma
Quais as modalidades de reembolso e qual a taxa de tributação?
Pode escolher receber o dinheiro do seu PPR de uma das seguintes formas:
- Totalidade ou parte do valor, de forma periódica ou não;
- Pensão vitalícia mensal;
- Conjugação das duas modalidades anteriores.
Se optar pelo reembolso na forma de uma pensão vitalícia mensal, os montantes vão ser tributados como se de uma pensão se tratasse. Ou seja, aplicam-se as regras da categoria H do IRS.
Caso contrário, se resgatar o PPR dentro das condições previstas na lei, é aplicada uma taxa de 8% sobre as mais-valias. No entanto, se levantar o dinheiro antes do tempo legalmente previsto, a tributação sobe para taxas entre os 8,6% e os 21,5%. Saiba mais neste ponto.
Leia ainda: Quanto pago para ter um PPR?
O que acontece se levantar o PPR fora das condições legais?
Como acabámos de ver, uma das consequências de resgatar o PPR fora das condições legais previstas é a impossibilidade de beneficiar da tributação de 8% sobre as mais-valias. A outra relaciona-se com a devolução das deduções de que possa ter usufruído quando investiu dinheiro no Plano Poupança Reforma.
Tributação entre 8,6% e 21,5%
Neste caso, quanto menos tempo tiver passado desde a entrega de dinheiro no PPR, maior vai ser a taxa a aplicar sobre as mais-valias. Assim, temos o seguinte:
- Até ao quinto ano: 21,5%
- Entre o quinto e o oitavo ano: 17,2%
- Após o oitavo ano: 8,6%
No entanto, é preciso prestar atenção a um pormenor: as taxas de 8,6% e de 17,2% só são possíveis se as entregas feitas na primeira parte do contrato representarem, pelo menos, 35% da totalidade do investimento.
Se assim não for, aplica-se sempre a taxa de 21,5%, mesmo que já tenham passado mais do que cinco anos após as entregas.
Devolução das deduções fiscais
Este é outro cenário de penalização para quem levantar o PPR fora das condições previstos na lei. No entanto, só vai sentir este impacto quem tiver beneficiado das deduções fiscais quando entregou dinheiro. Para o perceber, é importante explicar os benefícios fiscais à entrada do PPR.
Quais os benefícios à entrada?
Quem o desejar, pode deduzir 20% dos montantes investidos à coleta de IRS, dentro dos seguintes limites:
- Até aos 35 anos: 400 euros (investimento de 2.000 euros)
- Entre os 35 e os 50 anos: 350 euros (investimento de 1.750 euros)
- A partir dos 50 anos: 300 euros (investimento de 1.500 euros)
Nota: As sociedades gestoras dos PPR informam a Autoridade Tributária sobre os valores investidos, pelo que o quadro 6B do anexo H da declaração de IRS já aparece pré-preenchido. Por isso, se não quiser usufruir do benefício fiscal, deve eliminar essa dedução.
Leia ainda: Não quer usar os benefícios fiscais do PPR? Saiba o que fazer
Então, qual é a penalização por reembolso antecipado?
PPR: Quais os benefícios fiscais no IRS?
De acordo com o Estatuto dos Benefícios Fiscais, quem resgatar o Plano Poupança Reforma fora das condições previstas na lei tem de devolver as deduções de que usufruiu, acrescidas de uma penalização de 10% por cada ano que tiver passado.
Neste caso, os montantes são acrescidos à coleta em sede de IRS.
Para ajudar a explicar o impacto que isto pode ter no IRS, vamos usar dois exemplos. Um deles representa uma declaração sem penalizações. O outro representa uma situação em que o dinheiro tem de ser devolvido.
Considerámos uma pessoa que começou a investir em 2020, aos 34 anos. Entre esse ano e 2023, aplicou os seguintes montantes
- 2020: 1.800 euros (deduziu 360 euros)
- 2021: 1.600 euros (deduziu 320 euros)
- 2022: 1.500 euros (deduziu 300 euros)
- 2023: 1.700 euros (deduziu 340 euros)
Em 2024 (IRS a entregar em 2025), solteira e sem dependentes, decidiu resgatar o PPR fora das condições legais. Recebe 1.800 euros brutos por mês (25.200 euros por ano). Assim, temos o seguinte:
- Rendimento coletável: 21.096 euros (25.200 - deduções específicas de 4.104 euros)
- Retenção na fonte anual: 3.971,80 euros
Além disso, soma deduções de 1.229 euros.
IRS sem penalização
- Coleta total: 4.043,82 euros (rendimento coletável x 26% taxa de IRS - parcela a abater de 1.441,14 euros)
- Coleta líquida: 2.814,82 euros (coleta total - deduções à coleta)
- Resultado: 1156,98 euros a receber (retenção na fonte - coleta líquida)
IRS com penalização
Como resgatou o PPR fora das condições legais, vai sofrer uma penalização de 504 euros pelos investimentos de 2020 (360 + 40%), de 416 euros pelos de 2021 (320 + 30%), de 360 euros pelos montantes aplicados em 2022 (300 + 20%) e de 374 pelos de 2023 (340 + 10%). Assim, vai ter de devolver 1.654 euros.
Deste modo, o impacto no IRS é o seguinte:
- Coleta total: 4.043,82 euros
- Coleta líquida: 4468,82 euros (coleta total - deduções à coleta + acréscimos)
- Resultado: 497,02 euros a pagar
Nota: Quando o valor da retenção na fonte é superior à coleta líquida, há lugar a reembolso. Quando acontece o contrário, tem de se pagar imposto adicional.
Leia ainda: Reembolso de IRS: Como sei se vou receber?
Quais as condições excecionais de resgate até ao final de 2024?
De forma a ajudar as famílias em dificuldades, estão em vigor várias condições excecionais de resgate do PPR sem penalização. Apesar de o reembolso poder ser feito até ao final de 2024, é importante ter em atenção a data na qual as entregas foram feitas.
Isto porque só são válidas aquelas que aconteceram até à entrada em vigor das respetivas exceções.
509 euros por mês
Quem entregou dinheiro até 30 de setembro de 2022 pode levantar, mensalmente, o equivalente a um IAS, ou seja, 509,26 euros.
Pagar prestações do crédito habitação
Para entregas feitas até ao dia 31 de dezembro de 2022, pode ser feito o reembolso para pagar prestações do crédito à habitação própria e permanente.
Amortizar o crédito habitação
É possível resgatar até 12.222,24 euros (equivalente a 24 IAS) para amortizar o crédito habitação. Esta exceção é válida para entregas feitas até ao dia 27 de junho de 2023.
Leia ainda: As 3 formas de resgatar um PPR sem penalização em 2024
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