São inegáveis os benefícios que os animais de estimação podem trazer às nossas vidas. No entanto, ter um animal de estimação significa também ter obrigações a cumprir e despesas a realizar. Neste artigo, explicamos-lhe como aliviar estas despesas no seu orçamento familiar. Reunimos também algumas dicas para poupar sem descurar nos cuidados ao seu melhor amigo.
Garantir o bem estar dos animais de estimação
Pode parecer evidente, mas nunca é demais lembrar que se tem ou pretende ter um animal de estimação deve garantir o seu bem estar. As suas obrigações passam por assegurar o acesso do animal a água e alimentação e garantir os cuidados veterinários básicos, incluindo a vacinação.
Consequências em caso de maus tratos
Quem maltratar animais pode incorrer numa pena de prisão até 1 ano ou 120 dias de multa. Recordamos também que o abandono é igualmente considerado maus tratos.
Circulação dos animais na via pública
Sempre que circular com o seu animal de estimação na via pública, este tem, obrigatoriamente, de usar uma coleira ou um açaime.
O que fazer quando vai de férias?
Se vai precisar de se ausentar durante um período de tempo, peça a algum familiar ou amigo que cuide do seu animal. Se vai de férias, saiba que já existem alojamentos turísticos que permitem a presença de animais.
No entanto, se no destino de férias que escolheu não permitem animais de estimação e não tem quem possa cuidar deles durante esse período, a alternativa pode passar por hotéis de animais. Assim, depois de encontrar um destes espaços, deve visitar o espaço, bem como pesquisar na internet comentários de utilizadores. Informe-se bem antes de lá deixar o seu animal.
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Adotar animais de estimação
Se tiver possibilidade, adote um animal. Além de dar uma nova família a animais que necessitam e que inclusivamente podem até já ter sido vítimas de algum tipo de violência, é uma forma de ter um animal de estimação sem gastar dinheiro. Visite associações, ou canis/gatis municipais pois, por norma, têm muitos animais disponíveis para adoção.
Aproveitar as promoções
Como é natural, se escolher ter um animal de estimação, vai ter de direcionar uma parte do seu orçamento familiar para despesas relacionadas com ele, como por exemplo, alimentação ou acessórios. Assim, faça contas e tente poupar através das dicas que se seguem:
- Em relação aos acessórios, tente comprar em segunda mão. Verifique por exemplo os artigos disponíveis nas plataformas de venda online, como no OLX ou Custo Justo, por exemplo. Pode encontrar produtos em boas condições a preços mais em conta;
- Aproveite todas as promoções que as lojas da especialidade e os supermercados fazem nos produtos para animais. Adira aos cartões de fidelização das lojas, pois por norma, dão acesso a promoções exclusivas.
- Faça você mesmo os brinquedos para o seu animal de estimação. Se não tiver muita criatividade, pesquise na internet, certamente vai encontrar muitas ideias, depois é só colocar mãos à obra;
- Opte por produtos de marca branca, pois tem uma boa relação qualidade/preço.
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Seguros para animais de estimação
As despesas com a saúde do animal podem tornar-se um entrave para quem quer ter animais de estimação. Se é o seu caso, a alternativa pode passar por fazer um seguro para o seu animal. Estes seguros cobrem as despesas com consultas, medicamentos e hospitalizações. Muitos deles incluem também a cobertura de responsabilidade civil, a qual garante indeminização dos danos causados a terceiros pelo seu animal de estimação.
Peça simulações a várias seguradoras e compare os valores, coberturas, limites de capital, períodos de carência e as exclusões. Analise bem as condições antes de avançar com a contratação, para não ter nenhuma surpresa na hora de acionar o seguro.
Dedução de despesas com veterinário no IRS
Para finalizar, saiba que pode deduzir no IRS 15% do IVA de despesas com veterinários, como tratamentos, consultas, transporte de animais doentes e inclusivamente alimentação, desde que prescrita pelo veterinário, até um limite de 250 euros por agregado.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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