Ser trabalhador independente implica ser organizado financeiramente. No entanto, sem segurança ou estabilidade, pode não ser fácil acompnhar todos os compromissos.
Assim, se é trabalhador independente e está confuso ou tem alguma dúvida, fique a par das suas obrigações fiscais e direitos sociais. Reunimos, assim, cinco dicas para que possa organizar as suas finanças com sucesso.
Quais as suas obrigações fiscais?
É vulgarmente conhecido por “trabalhador a recibos verdes”, mas o nome oficial é trabalhador independente. E este corresponde a um profissional que exerce uma atividade empresarial a título individual, seja completamente em regime de freelancer ou como complemento a outra atividade.
Declaração de início e fim de atividade
Antes de começar oficialmente a atividade é necessário comunicar o seu início à Autoridade Tributária, seja de forma presencial ou através do Portal das Finanças.
Tenha em atenção que, neste momento, vai ter de indicar qual o volume de negócios esperado para o remanescente do exercício. Esta informação é especialmente relevante porque, caso o cálculo anual de faturação seja superior a 12.500€, vai ficar enquadrado no regime normal de IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado. Caso o cálculo seja inferior a este valor, o enquadramento é no regime de isenção. Acresce ainda o facto de o valor anual estimado de rendimentos profissionais também ser indicado para efeitos de IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
Atenção, tal como quando inicia a atividade tem a obrigação de declarar à Autoridade Tributária, quando altera ou termina a atividade também tem de comunicar essa informação.
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Faturação de serviços/vendas
Com a atividade aberta, o trabalhador independente deve faturar as prestações de serviços ou a venda de produtos que for efetuando, seja através do Portal das Finanças ou através de um serviço/software de faturação disponível (entre a oferta no mercado, escolha o que melhor se adequa ao seu caso).
Confirmação de faturas
Ao contrário do que acontece com a generalidade dos contribuintes, os trabalhadores independentes têm de confirmar no portal e-fatura todas as suas faturas. Esta confirmação consiste em indicar em cada fatura se se enquadra no âmbito da atividade profissional, além da já habitual categorização.
Declaração periódica de IVA
No caso dos trabalhadores independentes que não estão enquadrados no regime de isenção de IVA, é obrigatória a entrega da declaração periódica de IVA. Na maior parte dos casos aplicar-se-á o regime normal trimestral. Isto significa que é necessário entregar a declaração periódica até ao dia 15 dos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro. Após o apuramento do imposto a entregar ao Estado, este tem de ser pago até ao dia 20 dos meses indicados.
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Declaração de IRS
Tal como os restantes contribuintes, os trabalhadores independentes têm de submeter a declaração anual de IRS entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte ao que se referem os rendimentos. A diferença está no facto de a funcionalidade de IRS automático não estar disponível. Acresce ainda o facto de o preenchimento da declaração exigir a inclusão do Anexo B (regime simplificado) e, geralmente, do Anexo SS.
Declaração Trimestral e Pagamento da Segurança Social
Todos os trabalhadores independentes têm de entregar uma declaração de três em três meses referente aos rendimentos do trimestre anterior. Esta declaração permite calcular os valores que os trabalhadores devem pagar por mês. É importante referir que a declaração tem de ser entregue mesmo que não se tenha obtido rendimentos no trimestre anterior. Nestas situações, existe um valor a pagar por mês (20€).
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Quais são os seus direitos sociais?
Ser trabalhador independente não significa estar desprotegido socialmente. Tal como os trabalhadores por conta de outrem, quem trabalha a “recibos verdes” tem direito a apoios sociais. Nomeadamente:
Subsídio de desemprego
Perante algumas condições, os trabalhadores independentes têm direito ao subsídio por cessação de atividade profissional. Deste modo, podem ter acesso a este apoio desde que mais de 50% do valor total anual dos seus rendimentos dependam de uma só entidade. Além disso, é necessário ter apresentado 24 meses de contribuições até à data da cessação de atividade e estar inscrito no Centro de Emprego, em busca ativa de emprego.
Subsídio de doença
Este direito social é concedido mediante o envio para a Segurança Social do Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) emitido pelo médico de família, num prazo de cinco dias úteis. É obrigatório que os trabalhadores independentes tenham descontado para a Segurança Social durante seis meses, consecutivos ou não.
Subsídio de parentalidade
Os trabalhadores a “recibos verdes” beneficiam ainda de apoios no contexto da parentalidade, tais como o subsídio parental inicial, subsídio parental inicial exclusivo da mãe, subsídio parental inicial exclusivo do pai e subsídio parental inicial de um progenitor em caso da impossibilidade do outro. Tal como na situação do subsídio de doença, é obrigatório que tenham descontado para a Segurança Social durante seis meses, consecutivos ou não.
5 dicas de organização das finanças
Para um trabalhador independente, a instabilidade, incerteza, variabilidade de rendimentos ao longo do ano são fatores que implicam uma melhor organização das finanças. Para tal, existem alguns métodos e estratégias que podem ser determinantes, por exemplo, nos meses em que existe uma quebra acentuada de faturação.
Calcular os rendimentos adequadamente
Não lide com os seus rendimentos conforme entram nas suas contas. Deve saber exatamente qual o valor que fatura, qual a média dos seus vencimentos, mas também qual o seu ordenado real. Ou seja, retirando obrigações fiscais e contributivas, qual o valor que sobra.
Ter um fundo de emergência
Este é um passo fundamental para todos os trabalhadores, mas tem uma importância extra para os trabalhadores independentes. Este fundo é a garantia de que tem um "pé de meia" que serve para situações imprevistas ou de maior instabilidade, como meses com rendimento inferior. Na prática, o fundo de emergência deve cobrir, no mínimo, seis meses das suas despesas.
Aprender a poupar
Nunca é tarde para aprender a poupar. Exige sempre algum esforço e organização. mas existem várias estratégias e até desafios de poupança. O ideal é adaptar as formas de poupança à sua realidade. Informe-se sobre como pode poupar, faça um orçamento pessoal e profissional, diminua custos e crie um hábito de poupança.
Antecipar o fim de contratos e projetos
Enquanto trabalhador independente os seus contratos e projetos podem começar e terminar com frequência. Deixar que terminem para depois tentar renovar ou angariar novos clientes é um erro comum e que deve evitar. Encontrar novos clientes e fazer propostas é algo que demora tempo. Assim sendo, o ideal é antecipar o fim dos contratos, tentar renovar projetos ainda em vigor ou angariar novos clientes antes de “perder” os atuais.
Não se esqueça dos prazos e obrigações
No meio das tarefas e rotinas do dia-a-dia é possível que se esqueça das obrigações fiscais e os prazos associados. Por norma, deixar passar um prazo é sinónimo de pagamento de coimas. Assim, para evitar estas despesas desnecessárias, pondere fazer a calendarização das obrigações contributivas. Pode ainda agendar alertas ou notificações para garantir o cumprimento das mesmas.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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