O PPR – Plano de Poupança Reforma é um instrumento financeiro de poupança, direcionado para a idade da reforma e para o conforto que importa ter, particularmente nesta fase da nossa vida.
Esta, ou outra escolha, entre as diferentes possibilidades de investimento para as nossas poupanças, deve resultar de uma análise cuidada às suas características. Isto é, devemos ter bem presentes as vantagens e desvantagens, colocá-las numa balança, e só depois tomar uma decisão.
Procurar o máximo de informação possível e estar consciente da nossa realidade financeira é, de resto, a base para alcançarmos o tão desejado bem-estar financeiro.
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Vantagens de um PPR
Em matéria de vantagens, estas passam essencialmente pelos benefícios fiscais, obtidos à entrada, mas também à saída; pela facilidade em transferir o PPR para outra instituição; e ainda, pela flexibilidade no reembolso.
Sobre os benefícios fiscais, importa saber que é possível deduzir à coleta de IRS até 20% dos montantes aplicados num PPR, mas com diferentes limites de valor, ditados pela sua idade. Assim, se tiver menos de 35 anos e investir 2.000 euros, pode deduzir, no máximo, 400 euros; com um investimento de 1.750 euros, com idade compreendida entre os 35 e os 50 anos, tem uma dedução máxima de 350 euros; já quem tem mais de 50 anos, pode deduzir 300 euros com um investimento de 1.500 euros.
Em relação ao resgate, os benefícios prendem-se com a tributação dos rendimentos mais favorável face a outros produtos de investimento e poupança. Se o resgate for feito dentro das condições legais, a taxa a aplicar é de apenas 8%. Já se o reembolso for feito antecipadamente, fora das condições legalmente previstas, a taxa será mais elevada, variando consoante o tempo decorrido desde o investimento: até cinco anos, a taxa a aplicar é de 21,5%; entre o quinto e o oitavo ano é de 17,2%, e após o oitavo ano é 8,6%.
Importa salientar que estas condições são mais favoráveis do que as da generalidade dos produtos de poupança e investimento, já que, por norma, são taxados a 28%.
Quando falamos de flexibilidade de reembolso sem penalizações, num PPR com cinco anos (no mínimo), na lista de situações previstas no regime jurídico constam, a chegada à reforma por velhice (com mais de 60 anos); frequência/ingresso do participante ou de qualquer membro do agregado familiar em curso do ensino profissional ou do ensino superior, se gerar despesas no ano respetivo; pagamento de prestações do crédito habitação para casa própria e permanente; desemprego de longa duração; bem como incapacidade para trabalhar ou doença grave.
As estas vantagens, soma-se também alguma “economia de tempo” já que é uma oportunidade de investimento de rápido acesso, para o qual pode contar com o acompanhamento de profissionais qualificados, conferindo-lhe uma maior confiança. Destaque ainda para a diversidade na estrutura dos diferentes PPR, estrutura esta que permite que existam soluções para os distintos perfis de investidor que podemos assumir. Ou seja, é fundamental ajustar o tipo de PPR a um perfil mais conservador ou a um perfil mais “agressivo”, de maior risco.
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Desvantagens de um PPR
Quanto a desvantagens do PPR, destacam-se, desde logo, a cobrança de comissões (como a de gestão ou a resgate), e às quais deve fazer contas. Por outro lado, pode ser considerada uma desvantagem o facto de se tratar de um instrumento financeiro de menor liquidez, face a outros produtos de investimento.
Ainda assim, a maior desvantagem prende-se com a possibilidade de ter de devolver o benefício fiscal à entrada, em sede de IRS. Ou seja, a mobilização do capital fora dos casos apontados anteriormente, implica a devolução dos benefícios fiscais usufruídos nos últimos cinco anos, acrescidos de 10%.
Por último, deve ter em consideração a possibilidade de existirem penalizações no caso de resgate durante o período inicial do investimento.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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