Conheça os pormenores da prescrição de dívida bancárias. Saiba os prazos e como deve proceder.
As regras são conhecidas: quando há uma dívida, o devedor tem o dever de a pagar e o credor o correspondente direito que a cobrar. Mas nesta lógica há exceções ditadas pela passagem do tempo, que tomam o nome de prescrições. Ou seja: quando a dívida prescreve, o devedor pode recusar-se a pagar e o credor perde o seu direito de a cobrar.
Ao fim de determinado prazo, a Lei entende que o credor perdeu o interesse no pagamento da dívida. É neste cenário que surge a prescrição - um instituto jurídico que determina a extinção de um direito (neste caso, de cobrança), quando este não é exercido no período estipulado. Antes de invocar uma prescrição de dívida, o devedor deve conhecer todas as caraterísticas desta ação para se certificar de que a legislação está do seu lado na recusa de pagamento da dívida.
Porque é que uma dívida prescreve?
A razão essencial das prescrições é a de permitir ao devedor organizar a sua vida financeira, com menor risco de acumulação de dívidas. Por outro lado, visa pressionar os credores a serem mais ágeis na cobrança dos seus créditos.
As determinantes mais importantes de uma prescrição são o tempo e a passividade do credor. Entende-se por prazo de prescrição o período decorrido entre a data do primeiro incumprimento do devedor e a data em que o credor perde o direito de cobrança sobre a dívida. Se em qualquer momento deste período o credor expressar a sua intenção de cobrar o valor em dívida, a prescrição é interrompida.
O prazo ordinário estabelecido pelo Código Civil (C.C.) para que o devedor possa invocar a prescrição de uma dívida é de 20 anos. Há, no entanto, outros prazos previstos, que variam consoante o serviço associado.
Como funciona a prescrição de dívidas bancárias?
Com base no artigo 310.º do Código Civil, o Tribunal da Relação de Évora decidiu que ao fim de cinco anos, desde a primeira falta de pagamento de uma mensalidade, prescrevem as prestações de um empréstimo, que envolvam o pagamento conjunto de juros e capital amortizável com juros.
Ou seja, este prazo aplica-se quando há a concessão de crédito, na sequência de um contrato, que pressupõe uma atribuição patrimonial pela entidade bancária que concede o crédito ao beneficiário, e que este se compromete a liquidá-lo em prestações pré-determinadas. Estão abrangidos nestes cenários créditos pessoais, automóvel e de habitação.
Já as dívidas de cartões de crédito prescrevem 20 anos decorridos após o primeiro incumprimento, segundo um Acórdão do Tribunal da Relação do Porto. Nesta situação está em causa a exigência do pagamento de uma única obrigação, pelo incumprimento de uma prestação única. A entidade bancária envia mensalmente ao titular do cartão um extrato com a descrição detalhada dos montantes das operações efetuadas, os juros correspondentes a pagamentos parciais, o mínimo a pagar e a data limite para o pagamento da totalidade do crédito utilizado naquele período.
Neste cenário, o montante do pagamento é determinado pelo uso que é feito pelo cliente e o limite de crédito concedido. Por essa razão, o pagamento não pode ser antecipadamente fixado ou pré-determinado entre credor e devedor. O crédito exigido corresponde a todo o capital em dívida.
Como proceder?
Findo o prazo de prescrição da dívida, esta deve ser invocada de forma judicial ou extrajudicial, como previsto no artigo 303º do C.C.. Ou seja, se tem dívidas prescritas, deve enviar uma carta registada com aviso de receção para a entidade em questão. Após invocar a prescrição, pode recusar o pagamento da dívida, uma vez que esta deixa de ser exigível judicialmente.
Tenha sempre presente os prazos acima apresentados. Não há nada na Lei que o impeça de pagar uma dívida prescrita. Ou seja, se depois de o fazer, não conseguirá reaver o dinheiro.
Caso esteja com dificuldades em regularizar a sua situação de empréstimo no banco, contacte-nos. Aguardar pela prescrição da dívida não é o melhor método, até porque o mais provável é que a instituição bancária exija a liquidação do montante em dívida. E se isso não acontecer, o banco pode reaver esse valor através das garantias bancárias.
Assim, não deixe que a sua situação de sobre-endividamento seja demasiado penosa. Se tiver muitos créditos associados, verifique se a consolidação de créditos pode ser uma boa opção para si
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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- #dividas,
- #prescrição de dívidas
Pretendo saber o v/ nº de telefone para negociar uma dívida,
Olá, Fernando.
Sugiro que envie e-mail com a sua questão para o info@doutorfinancas.pt. 🙂
Eu em novembro de 2007 recorri a um credito auromovel por 84 mses
No entanto por situação de desemprego fiquei sem possibilidades de pagar
No entanto a instituição financeira nunca me procurou nem por telefone, email, ou por carta escrita
Nunca me exigiu qualquer pagamento ate a data de hoje
No entanto desde há ano e meio que tenho sido abordado por uma empresa de credores, duo capital a exigir o pagamento total dessa divida a qual me informei com uma advogada e ela disse para enviar uma carta com aviso de recepção a pedir a prescrição da divida a qual aguardo uma resposta até hoje
Hoje recebo um notificação de um agente de execução com prazo de 20 dias a pedir o pagamento total divida ou opor-me a decisão
Um amigo me disse que um banco não pode vender uma divida sem consentimento de todas as partes
Amanha ja vou visitar um advogado porque tambem quero ver se saio desta embrulhada
Cumprimentos
Olá, Pedro.
Sim, nesse caso deve contactar um advogado.
Bom dia no ano 2000 comprei casa, pedi um empréstimo de crédito a habitação e mais um crédito pessoal tudo isto na caixa geral de depósitos,. No ano 2005 entrei em incomprimentodas prestações dos dois créditos e entreguei a casa ao banco no ano de 2005 desde aí até agora nunca fui contactado por ninguém mas como tenho o nome manchado no banco de Portugal gostaria de saber se estas dívidas já prescrever am e como devo fazer obrigado
Olá, Paulo.
Sugiro que tente avaliar a situação junto do seu banco ou junto do Banco de Portugal.
Ola’.
Infelizmente aceitei ser avalista enquanto socio de uma empresa que entretanto encerrou em 2005, no mesmo ano fui alvo de uma accao executiva e em 2015 de uma citacao de bens pela mesma divida. Dado que ainda nao consegui refazer a minha vida estou impossibilitado de liquidar a divida como gostaria de fazer.
1) Os bancos tem algum mecanismo para nao deixarem a divida prescrever, mesmo ao fim de 20 anos?
2) A citacao de bens re-inicializa o periodo de contagem para relativo a prescricao da divida?
3) Dado que desde 2005 o valor em divida aumentou exponencialmente devido a juros, serao esses mesmos juros susceptiveis de prescricao (penso que os juros prescrevem em 5 anos)?
Obrigado desde ja’ pela atencao.
Olá, João,
Obrigada pela sua pergunta.
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boas foi fiador de um empréstimo habitação com hipoteca em 2004 tudo correu bem ate 2006 quando soube que o proprietário da habitação vendeu o imóvel , mas nao pagou o credito á CGD, ficando a divida para pagar, foi notificado pelo banco para fazer o pagamento da divida integral na altura 63.000 € , em 2009 e em para tribunal e assumi que pagava a divida depois de executarem a penhora do bem hipotecado, até á data 03/2021 o banco nao consegue penhorar o imóvel porque nao tem hipoteca, inclusive o imóvel já foi vendido novamente,
POSSO PEDIR PRESCRIÇAO DA DIVIDA?
Cumprimentos Fernando Silva
Olá, Fernando,
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Boa noite,
Recebi uma carta de uma financeira automóvel a dizer que não paguei o IUC de 2014 referente ao automóvel que já vendi em 2016 e cujo contrato prestacional encerrei nessa mesma altura. Eu tenho a prova bancária de que esse IUC foi me debitado juntamente com a prestação mensal por isso não devo nada, mas eles enviaram junto uma fatura recibo com data de agora. De qualquer das formas essa suposta dívida não prescreveu também? Eles lembraram-se agora ao fim de 6 anos e meio que não me cobraram o IUC, tendo ele sido cobrado? Mas esta gente faz o que quer?
Olá, Raquel,
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