A proibição de corte de fornecimento de energia, medida excecional no âmbito da pandemia da Covid-19, terminou a 30 de junho mas o Governo anunciou, após a reunião de Conselho de Ministros, a 1 de julho, que vai prolongar esta medida.
“Foi ainda prorrogada a suspensão do fornecimento dos serviços essenciais de água, energia elétrica, gás natural e comunicações eletrónicas”, pode ler-se no comunicado, emitido após a reunião do Conselho de Ministros.
Segundo sublinhou a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, a prorrogação deste apoio determina que os serviços não podem ser suspensos pelos operadores em caso de falha de pagamento por parte dos consumidores com comprovada quebra de atividade.
Com o fim da medida a aproximar-se, a ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, veio esclarecer que se mantém a obrigação das empresas enviarem um pré-aviso de corte com, pelo menos 20 dias, de antecedência.
"Em qualquer circunstância, o corte do fornecimento de eletricidade e de gás natural só poderá ocorrer após o envio de um pré-aviso, por escrito, com pelo menos 20 dias de antecedência em relação à data prevista do corte”, detalha o regulador, em comunicado.
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Planos em curso mantêm-se
Quanto aos planos de pagamento acordados entre comercializadores e consumidores durante o Estado de Emergência, e ao abrigo das regras criadas pela ERSE (Regulamento n.º 180/2021), se ainda estiverem em execução, mantêm-se válidos.
Ainda assim, como o corte e o restabelecimento da ligação têm custos e a energia é um bem essencial, a ERSE aconselha os consumidores com pagamentos em atraso, a contactar o fornecedor, solicitar um plano de pagamento em prestações e evitar o corte de fornecimento.
Se o fim da proibição der origem a conflitos, os consumidores podem recorrer ao centro de arbitragem de conflitos de consumo mais próximo.
Em situação de sobre-endividamento global, devem procurar aconselhamento junto dos referidos centros de arbitragem, de associações de consumidores ou dos organismos que integrem a rede de apoio ao consumidor endividado.
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Regime excecional vigorou no primeiro semestre
Recorde-se que esta proibição se traduziu num travão ao corte de luz no primeiro semestre deste ano, visando apoiar quem tinha faturas em atraso, fruto de uma situação de desemprego ou, no caso das empresas, de inatividade causados pela pandemia. "A proibição de suspensão prevista na alínea d) do número anterior aplica-se quando motivada por situação de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20 % ou por infeção pela doença Covid-19", pode ler-se na Lei n.º 75-B/2020, artigo 361 do Orçamento do Estado para 2021.
Este regime excecional assegurou o acesso aos serviços essenciais, nomeadamente, luz, gás natural, água e telecomunicações.
Notícia atualizada com prorrogação da medida a 2/07/2021
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