Apesar de o acesso à justiça ser transversal a todos os cidadãos, este não é um serviço gratuito. Existem taxas envolvidas nos processos dos tribunais que, facilmente, atingem os milhares de euros. No entanto, em determinados casos existe a possibilidade de beneficiar de proteção jurídica.
Veja, neste artigo, se tem direito a usufruir de proteção jurídica e saiba como a solicitar.
Proteção jurídica: em que consiste
A proteção jurídica ou apoio judiciário é um direito que permite o acesso a representação em tribunal a quem não pode pagar os custos de um processo e de um advogado. É acessível não só a pessoas singulares como colectivas desde que fique provado que, efetivamente, não existem condições financeiras para suportar os custos envolvidos no processo.
Este apoio pode incluir o pagamento total dos custos (taxa de justiça, encargos, honorários do advogado ou outro profissional) ou então oferecer facilidade de pagamento, permitindo que este seja faseado e pago em prestações.
Independentemente da questão do pagamento, a proteção jurídica inclui sempre a consulta jurídica e o apoio judiciário.
A consulta jurídica é uma reunião com um advogado que lhe irá esclarecer todas as questões legais que tenha relacionadas com o caso em concreto e pormenores técnicos de um processo. Pode incluir tarefas mais simples a realizar pelo advogado que permitam resolver o caso fora dos tribunais.
Por outro lado, o apoio judiciário, engloba o acesso aos serviços de um defensor oficioso ou de um advogado em processos de tribunal. Além disso, inclui ainda ou a dispensa do pagamento das custas judiciais ou a possibilidade de pagar em prestações.
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Quem pode pedir proteção jurídica?
É importante ter em mente que é necessário comprovar que não existe capacidade económica para pagar as despesas envolvidas em ações judiciais. A partir daqui, estas são as pessoas que, por lei, podem concorrer a este apoio:
- todos os cidadãos portugueses e da União Europeia;
- cidadãos estrangeiros com título de residência válido num Estado membro da União Europeia;
- pessoas que possuam residência num Estado membro da União Europeia, independentemente do país onde irá decorrer o processo;
- entidades sem fins lucrativos (associações, fundações, cooperativas, sindicatos, instituições religiosas).
Estas últimas, ou seja, as entidades sem fins lucrativos, apenas beneficiam da dispensa da taxa de justiça e outros encargos envolvidos no processo, como a nomeação e pagamento do advogado ou agente de execução.
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Como e onde pedir
A proteção jurídica pode ser pedida a qualquer momento e de forma totalmente gratuita. De facto, não é necessário efetuar o pagamento de nenhum tipo de taxa para solicitar este apoio. Além disso, pode fazê-lo de três formas:
- Presencialmente, em qualquer balcão da Segurança Social
- Por correio
- Utilizando a via electrónica
O primeiro passo será sempre a confirmação de que está em condições para receber esta ajuda e, para isso, existe um simulador disponível online. Aceda a este simulador e confirme se está, ou não, em condições de beneficiar da proteção jurídica.
De seguida, existe uma série de documentos e de formulários que terá recolher para entregar na Segurança Social. Toda a lista pode ser consultada no novo Portal da Justiça, ou na própria página da Segurança Social e incluem, por exemplo, documentos de identificação, declarações de IRS, de subsídios e de pensões, cadernetas prediais de imóveis e livretes de automóveis que possua.
Ainda na página da Segurança Social, poderá descarregar todos os formulários necessários, no menu “Documentos e Formulários” e posteriormente selecionando “Formulários”. Aqui, basta pesquisar pelos nomes dos ficheiros que procura e descarregar os mesmos para o seu computador.
Quando recebo uma resposta?
Depois do pedido entregue, o mesmo será avaliado pelos diretores dos centros distritais da Segurança Social da área de residência da pessoa requerente. O prazo são 30 dias mas, se faltar algum documento poderá demorar um bocadinho mais. Quando notificado da falta de algum documento tem 10 dias para o entregar, caso contrário o pedido poderá ser indeferido.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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Olá,
Deve seguir os passos mencionados no artigo acima.