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Riscaram-lhe o carro? Saiba o que pode fazer

Alguma vez lhe riscaram o carro, sem que soubesse que foi? Saiba que passos dar para minimizar a despesa extra no seu orçamento familiar.

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Riscaram-lhe o carro? Saiba o que pode fazer

Alguma vez lhe riscaram o carro, sem que soubesse que foi? Saiba que passos dar para minimizar a despesa extra no seu orçamento familiar.

Alguma vez lhe riscaram o carro, sem que soubesse quem foi? Pode acontecer em qualquer sítio, nomeadamente em parques de estacionamento privados.

Sem testemunhas ou alguém para contactar, pode pensar que não há nada a fazer, apenas assumir os danos. No entanto, não é assim. Apesar de não saber quem lhe danificou o carro, não significa que deva cruzar os braços. Neste artigo, reunimos os passos a ter em conta quando a sua viatura é danificada, sem que saiba quem foi.

Fotografe os danos antes de deslocar o carro

A primeira coisa a fazer mal se apercebe dos danos é fotografá-los ou gravar um vídeo. Não deve deslocar a viatura sem dar este passo primeiro. Recolher o máximo de informação visual sobre o sinistro pode ser chave para a resolução do problema, especialmente junto da sua seguradora.

Atualmente, com o fácil acesso às tecnologias, use o telemóvel para tirar fotografias ou gravar um vídeo.

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Procure testemunhas do sucedido

A seguir, tente procurar testemunhas que possam ter presenciado o sucedido. Uma vez que estava estacionado, seja em parque privado ou na via pública, existe a possibilidade de alguém estar a passar no momento em que lhe danificaram o carro. A existência de testemunhas é uma mais valia para a resolução do processo.

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Informe os seguranças ou a gestão do parque de estacionamento

Quando os danos acontecem em parques de estacionamento, privado ou dentro de uma superfície comercial, o passo seguinte deve ser alertar o segurança ou a gestão do parque.

Se estiver dentro de um parque de uma superfície comercial, dirija-se ao segurança para que anote a ocorrência. Assim, fica registado na base de dados a sua situação. Para tal, vão recolher o seu nome e contacto, a matrícula da viatura, a data da ocorrência e a descrição dos danos. Qual a importância desta participação? O facto de informar a segurança do parque, facilita o processo junto da seguradora, pois comprova que o lesado participou o sucedido, no dia em que este ocorreu, junto da entidade específica. Assim, a seguradora poderá atestar esta informação, assim como a sua veracidade.

Além disso, ao entrar em contacto com a segurança, fica, também, a saber se existe algum tipo de seguro que o parque tenha para cobrir estas situações.

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Peça as gravações das câmaras de vigilância

A solicitação das imagens das câmaras de vigilância nem sempre é fácil. Muitas vezes é um processo burocrático, o que não ajuda os lesados. No entanto, deve tentar obtê-las requeri-las.

Se os danos se verificaram na via pública, e, assumindo que existem câmaras de vigilância, pode solicitar junto das entidades competentes, e estes resolvem junto das autoridades.

Se, por outro lado, o sinistro se verificar em parques de estacionamento privados, ou seja, sem câmaras públicas, a solicitação de imagens não é tão simples. Em primeiro lugar, é necessário provar que a recolha de imagens existente nesse parque é legal, segundo os termos da lei penal. Só assim estas poderão ser usadas como prova. De seguida, terão de ser as autoridades a solicitar as imagens à empresa de vigilância, não pode ser o lesado diretamente. Esta solicitação é, por norma, bastante burocrática e só pode ser feita por via judicial.

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carro a andar por uma estrada nas montanhas
carro

Faça queixa juntos das autoridades

Um passo imprescindível em situações destas é a queixa junto das autoridades. Sempre que lhe riscarem o carro ou o danificarem de outra forma e não souber quem foi, deve apresentar queixa contra desconhecidos junto da polícia. Para quê apresentar queixa se não sabe quem foi? Primeiro, caso o sinistro se dê na via pública, pode solicitar as imagens de vigilância e, eventualmente, encontrar o culpado. Em segundo lugar, a queixa junto das autoridades vai facilitar a participação junto da companhia de seguros. Uma vez que não existe um culpado definido, as companhias de seguros não podem assumir os danos, se não houver uma queixa na polícia. Assim, ao efetuar a queixa junto das autoridades, a companhia de seguros consegue comprovar toda a informação recolhida pelas mesmas e dar início ao processo.

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Participe à companhia de seguros do seu carro

Por fim, e para que os danos sejam cobertos, deve participar a situação à sua companhia de seguros. É importante ressalvar que este passo apenas deve ser dado após ter feito queixa na polícia. Sem queixa a seguradora não poderá atuar. Junto da mesma, deve entregar toda a informação que dispõe.

Se a sua seguradora tiver franquia, poderá ter de pagar algum valor. No entanto, informe-se, também, se a entidade gestora do parque tem seguro para o ajudar a cobrir parte dos danos. Caso exista esta opção, aproveite-a. Se a entidade gestora do parque não estiver cooperante, pode recorrer a um Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo. A etapa seguinte passa pela peritagem, feita pela seguradora, para tentar perceber o que aconteceu à viatura, entre outras formalidades.

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Posso acionar o fundo de garantia automóvel?

O fundo de garantia automóvel é um fundo público. Este é gerido pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos e visa indemnizar os lesados de acidentes de viação ocorridos em Portugal quando o responsável é desconhecido, ou não tem seguro.

Apesar deste fundo existir para compensar a vítima quando não se conhece o responsável, este não se aplica a situações em que o carro é danificado enquanto estacionado. Para que o fundo de garantia automóvel o possa indemnizar era necessário que, do acidente, resultassem danos corporais significativos. Entenda-se por danos significativos todos aqueles que resultem em morte ou internamento hospitalar igual ou superior a sete dias. Além disso, também são consideradas incapacidades temporárias absolutas, por período igual ou superior a 60 dias, ou incapacidades parciais permanentes, iguais ou superiores a 15%.

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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