O Certificado de Conformidade do Carro (COC) é um documento importante para a homologação de veículos e a sua circulação. Por outras palavras, quando compramos uma viatura é necessário ter um documento que comprove que esta cumpre todas as condições, de acordo com o modelo aprovado pelo fabricante.
Em teoria, todos os veículos saem da fábrica com um COC original. Cada fabricante tem a sua forma de tratar deste processo, pelo que não há uma única forma de fazer as coisas. Ou seja, a regra principal é que tem de existir um COC por veículo.
Em seguida, saiba em que consiste este documento e como pode obtê-lo.
Certificado de Conformidade do Carro: o que é e para que serve?
O Certificado de Conformidade (COC) é um documento emitido pelos fabricantes de automóveis. Ou seja, sempre que compra um automóvel, a marca tem de emitir este certificado.
Com esta declaração, o proprietário fica com a garantia de que o que o veículo está conforme o modelo aprovado e fornecido pelo fabricante.
O que deve constar neste documento?
O certificado de conformidade deve incluir os seguintes elementos:
- dados sobre o veículo;
- identificação do fabricante de automóveis;
- número de aprovação do modelo;
- características técnicas;
- por fim, outros dados que sejam relevantes.
Além disso, esta declaração certifica que o veículo cumpre com todas as características técnicas que vão ao encontro dos requisitos ambientais e de segurança, igualmente impostos na União Europeia.
Ainda assim, alguns veículos não possuem o COC. São eles:
- os fabricados para o mercado norte-americano ou japonês, que não tenham especificação da CE;
- e ainda as viaturas mais antigas que não obtiveram a aprovação do modelo por parte da CE.
O certificado de conformidade do carro só se tornou obrigatório e só está disponível para carros cuja data de fabrico seja igual ou posterior a 1996. Ou seja, os carros anteriores a este ano normalmente não têm e nem precisam de COC.
Em suma, o principal objetivo deste documento é garantir a livre circulação de bens na União Europeia, designadamente para os bens sujeitos a homologação e registo.
Leia ainda: Vai comprar carro? Saiba o que são usados certificados
Carros modificados também precisam de certificado de conformidade?
É verdade, um veículo que tenha sido modificado precisa igualmente de um certificado de conformidade. Isto é, fica sujeito a uma aprovação individual de acordo com a legislação europeia no país da UE onde foi pedida a matrícula.
Tal acontece, pois, este processo não é igual em todos os países da União Europeia. Assim, deve informar-se sobre o registo em cada país. No que diz respeito a Portugal, pode obter a informação de que precisa no Instituto dos Registos e do Notariado.
Nesse sentido, quando importa um carro modificado para Portugal, as autoridades que regulam este setor, antes de matricular o mesmo, exigem a apresentação de:
- uma prova da realização de inspeções técnicas específicas;
- ou de determinados certificados.
Assim, o COC é essencial para quem precisa de legalizar um carro em Portugal. Isto porque este documento descreve todas as características do veículo; acompanha a viatura; e inclui o número de homologação europeu.
Caso não tenha o Certificado de Conformidade do Carro, a sua legalização fica mais difícil.
Note que, os certificados de conformidade foram definidos pela Diretiva Comunitária de Mercado Interno Único e Aprovação Tipo EC-92. Assim sendo, todas as marcas de automóveis têm de disponibilizar o COC aos seus clientes.
O COC é diferente consoante o VIN do veículo (VIN = Vehicle Identification Number - uma espécie de número de série). Em outras palavras, não existe um COC universal. Ou seja, existem vários COC para o mesmo modelo e às vezes até para a mesma versão de um determinado veículo.
Certificado de conformidade do carro: que tipos existem?
Um COC emitido num país da UE é válido em qualquer país da UE, independentemente do idioma em que é emitido (algumas marcas costumam emitir os COC na sua língua "nativa").
Isto significa que pode pedir o COC em qualquer país da UE e este é sempre válido em Portugal. Na verdade, existem dois tipos de certificados:
Certificado Europeu (CE)
Se o automóvel tiver um certificado CE válido, as autoridades portuguesas não podem exigir mais nenhum documento técnico adicional.
Certificado Nacional
Este tipo de certificado, só é válido no país de emissão. Regra geral, é emitido para:
- autocarros;
- camiões;
- carrinhas;
- reboques;
- e veículos personalizados construídos antes de maio de 2009.
Por fim, este certificado deve também acompanhar os automóveis antigos.
Quanto pode custar um certificado de conformidade do carro?
Este custo não é fixo, depende de onde o solicita. Se o pedir ao fabricante, o preço fica mais em conta e pode ir até 400 euros.
Além disso, note que, em algumas situações o veículo pode ter de ficar na marca para ser verificado de forma adequada. Assim, nestes casos, a homologação além de demorar mais tempo também implica mais custos.
Onde posso pedir este documento?
Por norma, pode pedir esta declaração na marca. No entanto, assegure-se que faz este pedido contactando a marca ou o fabricante, quer através do importador nacional, quer através de um revendedor.
De salientar que, este serviço tem custos e por isso pode demorar algum tempo até ser concluído. Neste caso, o importador ou concessionário serve simplesmente como intermediário na transação.
Apesar de não ser muito comum, alguns fabricantes permitem encomendar online o respetivo COC. São eles:
- Ford,
- Renault;
- Audi/VW;
- Mercedes;
- Entre outros.
Não esquecer que, se adquirir o veículo a um concessionário profissional, eles também podem fornecer-lhe o COC. Por outro lado, como já estão habituados a disponibilizar este serviço, já facilitam o processo.
Caso não seja possível, ou se não quiser tentar, saiba que existem empresas que podem tratar do certificado de conformidade do carro por si. Dessa forma, poupa tempo e é possível obter preços mais competitivos que os oferecidos pelo importador.
Leia ainda: Carro sem seguro: saiba o que lhe pode acontecer?
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Deixe o seu comentário