Na altura de entregar a declaração de IRS, convém ter na sua posse o registo correto de todas as deduções que vão contribuir para obter ou não um reembolso do mesmo. Caso pague IRS, o mesmo pode ter um valor reduzido se tiver em consideração as deduções efetuadas e validadas no portal e-fatura.
Por exemplo, em relação às despesas relacionadas com a saúde, o teto máximo de dedução é de 15%, seja qual for a taxa de IVA e até ao limite de 1000 euros (uma dica: apenas as despesas que tenham uma taxa de 23% é que são aceites pela Autoridade Tributária.)
Para validar as receitas médicas no portal e-fatura e com isso ter acesso ao regime de deduções neste setor, saiba como deve proceder.
Quais as faturas de saúde que são válidas?
Tal como referido anteriormente, todos os medicamentos que forem comprados na farmácia, com receita médica a uma taxa de 23%, são tidos em conta para deduções fiscais por parte da Autoridade Tributária.
No entanto, os medicamentos com uma taxa de 23% só têm direito a dedução se tiverem receita médica, tendo de ser introduzidas no respetivo portal de forma manual.
Já em caso de compra de medicamentos de venda livre ou genéricos, que não tenham receita prescrita, a dedução da taxa de IVA associada a estes produtos, que é de 6%, é deduzida de forma automática no e-fatura.
A receita médica funciona como comprovativo, caso o Fisco solicite um meio de prova dessa dedução.
Neste sentido, recomendamos sempre que guarde as suas faturas até que a despesa seja de facto validada em sistema, uma vez que sem ela, não pode apurar o valor total das despesas que serão tidas em conta na altura da dedução.
Ler mais: Como poupar com a sua saúde sem poupar em cuidados
Como efetuar a validação da receita no e-fatura?
Para realizar a validação da receita médica no portal do e-fatura e com isso ter direito a dedução, tem de efetuar o seguinte procedimento:
- Aceder ao portal e-fatura
- Clicar no separador do menu em "Despesas Dedutíveis em IRS"
- Escolher a opção "Consumidor" e fazer o login no sistema com o seu NIF e a palavra-passe do Portal das Finanças
Desde logo, pode verificar se possui alguma fatura pendente, uma vez que estas surgem de imediato no ecrã de acesso ao portal. Caso não esteja a conseguir ver quais as faturas que se encontram pendentes de validação, basta clicar em cima do menu "Faturas" e escolher o separador que diz "Resolver Pendências."
Para validar as despesas médicas prescritas através de receita, recomenda-se que tenha consigo as receitas médicas com esta taxa para a validação poder ser comprovada. Se já tem a receita, deve carregar em "Associar Receita".
Depois só tem de colocar as receitas com a taxa de 23%, e validar nas despesas de saúde. Se tiver receita médica, clique em "Sim" e indique o respetivo valor da mesma.
Ler mais: Como obter a sua declaração de IRS mais recente no Portal das Finanças
Se não associar a receita, há alguma penalização?
Não, não terá penalização se não adicionar a receita. Porém não obtém a dedução específica pretendida, uma vez que se não associar as despesas de saúde, estas são encaminhadas para as Despesas Gerais e Familiares, podendo o valor obtido em termos de benefícios ser menor.
Assim, saber deduzir as despesas de saúde ajuda a baixar o imposto a pagar bem como possivelmente a obter um reembolso maior. Convém guardar todas as faturas e receitas para que este processo seja mais fácil, cómodo e rápido.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Olá, estive a ler o vosso artigo, no entanto não consigo encontrar uma solução para o meu problema.
O meu médico de família passou-me uma receita para uma drenagem linfática, no entanto a fatura foi registada como sendo de instituto de beleza.
Como faço para incluir a receita à fatura?
Cumprimentos,
Paulo Ruivo
Olá, Paulo,
Obrigada pela sua pergunta.
Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.
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Olá! Estive no estrangeiro até dezembro 2019. Comecei agora a trabalhar,(janeiro 2020). Devo validar faturas e fazer os papéis para IRS?
Obrigado
Cumprimentos
Fábio
Olá, Fábio.
Se tiver rendimentos obtidos cá em Portugal no ano passado sim, deve submeter a declaração de IRS.
Se não for o caso, e admitindo que cumpre todos os critérios para ser considerado não residente fiscal, então não tem de submeter declaração de IRS.
No entanto, se for considerado residente para efeitos fiscais, então tem de declarar os seus rendimentos obtidos no estrangeiro, de acordo com o artigo 15º do Código do IRS.