Sabia que se deixar arrastar uma situação de incumprimento pode ver o seu salário penhorado? A penhora de vencimento acontece quando não paga as suas dívidas - seja ao Estado ou a um credor privado - por mais de seis meses. Saiba neste artigo como é que pode ver os seus rendimentos penhorados e em quanto.
A penhora do seu salário pode ser feita a pedido de um banco, por exemplo, ou de uma instituição pública, como as Finanças. E a penhora dura até que a dívida esteja totalmente paga.
O início da penhora de vencimento caracteriza-se com a notificação da entidade empregadora, que é informada sobre o valor que tem de “descontar” do salário do trabalhador, assim como qual é a instituição que deve receber essa quantia.
Por regra, a penhora incide sobre um terço do seu salário líquido, ou seja, sobre o rendimento que recebe depois de todos os descontos para o IRS e Segurança Social. Os restantes dois terços do ordenado são considerados impenhoráveis, de acordo com o artigo 738.º do Código do Processo Civil. No entanto, a lei prevê limites mínimos e máximos.
O devedor não deve ficar com um rendimento líquido inferior ao salário mínimo nacional - fixado em 635 euros em 2020 – nem superior a três vezes o mesmo (1.905 euros).
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Como calcular o valor penhorável?
Em primeiro lugar deve calcular o seu salário líquido. Pode utilizar o simulador do salário líquido do Doutor Finanças para fazer o cálculo.
Depois multiplique o valor por um terço (33,3%) para obter o valor penhorável.
Em seguida, deve subtrair o valor penhorável ao total do salário líquido para verificar quanto ficará a receber depois da penhora.
Tendo o valor da nova remuneração, tem de confirmar se esta cumpre os limites mínimo e máximo definidos por lei – entre 635 e 1.905 euros (valores de 2020). Se o valor não estiver dentro os limites, o montante a penhorar pode diminuir ou aumentar. Veja os exemplos:
Caso 1
Salário líquido = 700 euros
Valor penhorável = 700 euros x 0,333 = 233,1 euros
Nova remuneração = 700 – 233,1 = 466,9 euros
Uma vez que a lei indica que o devedor não pode ficar com um rendimento inferior ao salário mínimo nacional, deve efetuar um novo cálculo do valor penhorável: 700 – 635 = 65 euros.
Neste caso, o devedor fica com uma nova remuneração de 635 euros e uma penhora de 65 euros.
Caso 2
Salário líquido = 1.150 euros
Valor penhorável = 1.150 euros x 0,333 = 382,95 euros
Nova remuneração = 1.150 - 382,95 = 767,05 euros
Aqui a penhora cumpre os limites previstos por lei. Assim, o devedor passa a receber um rendimento líquido mensal de 767,05 euros, vendo penhorados 382,95 euros.
Caso 3
Salário líquido = 4.500 euros
Valor penhorável = 4.500 euros x 0,333 = 1.498,5 euros
Nova remuneração = 4.500 - 1.498,5 = 3.001,5 euros
Uma vez que a nova remuneração ultrapassa o limite máximo imposto por lei - três vezes o salário mínimo nacional (1.905 euros), é necessário voltar a fazer contas para obter o valor penhorável: 4.500 - 1.905 = 2.595 euros.
Assim, o devedor fica com uma nova remuneração de 1.905 euros e uma penhora de 2.595 euros.
E quem ganha o salário mínimo ou uma pensão abaixo desse valor?
Aqueles que ganham o salário mínimo nacional ou pensões abaixo desse valor não são, por norma, alvo de penhora do vencimento. No entanto, nos meses em que recebem os subsídios de férias e de Natal, a situação pode mudar.
No caso de, nesses meses, o rendimento ultrapassar os 635 euros - salário/pensão e subsídio -, a penhora acontece, aplicando-se o cálculo dos 33,3%, respeitando depois os devidos limites, como dita a lei.
Situações em que não pode ser alvo de penhora do vencimento
Existem algumas situações em que quem está em incumprimento pode escapar à penhora do salário:
- Se for trabalhador em part-time;
- Caso esteja desempregado;
- Se declarar insolvência;
- Ou se emigrar e não tiver descontos em Portugal.
Para evitar chegar a uma situação de incumprimento, confira as dicas de poupança do Doutor Finanças e garanta maior conforto à sua carteira.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Etiquetas
- #penhora de vencimento
Bom dia, tenho o meu vencimento penhorado em 1/6 parte, no entanto estou a pensar em ter um part-time, a penhora tb será feita neste segundo emprego?
Olá, Daniel.
Se aumentar o seu rendimento, é possível que sim.
Sugiro que fale com o seu banco.
Boa tarde quero saber se me podem penhorar o meu subsidio desemprego sabendo que nao recebo o ordenado minimo nacional?
Olá,
Obrigada pela sua pergunta.
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Bom dia.
Gostaria de saber se o salario mínimo considerado penhorável através da conta bancária, é referente ao salário mensal ou referente ao salário bruto anual dividido por 12 meses ?
É que ha rendimentos brutos anuais que continuam inferiores ao salário mínimo bruto anual mas que alguns bancos, aproveitam os 2 meses,de subsidio para penhorarem a diferença nesses 2 meses. E o rendimento dessas pessoas continuam a ser inferiores ao salário real anua.
Melhores cumprimentos e obrigado
P. Correia
Olá, Porfirio,
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Boa tarde . E o seguinte este mes foram penhorar o meu ordenado e fiquei com menos do ordenado minimo ( recebi 535 quabdo o ordenado minimo e de 665) ) o que tenho que fazer quando surge um caso assim ? Agredecia uma resposta imediata quando possivel
Olá, Bruno,
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Boa tarde. No caso de uma pessoa que possui dois rendimentos: um como trabalhador dependente e com contrato; e um outro como trabalhador independente sem contrato e com recibos verdes que é realizado em part time, como se processa o cálculo do valor da penhora?
No site refere que o trabalho em part time não é alvo de penhora, mas neste caso como é um segundo rendimento não sei se se aplica esta isenção.
Obrigado
Olá, Manuel,
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Eu ganho 519 euros de pensão estavam a descontar 87 euros tudo bem mas a partir de fevereiro passaram para quase 200 euros e quero pagar mas uma importância que estava está dívida e do desemprego pois fui buscar o resto do desemprego estive 5 anos e dizem me que não cumpri pois gastei o dinheiro numa taberna fiquei sem o desemprego e agora estou a pagar devo 3317.50 e juros quase 1300 euros em juros isto está correto obrigado fatima
Olá, Fatima,
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Boa tarde. A minha mãe tem uma divida às finanças desde 2013 com uma insolvência a decorrer e quase a terminar. No ano de 2020 recebeu irs mas o mesmo foi-lhe retirado para abater essa dívida pela primeira vez, visto que nunca lhe tinham tirado nada do salário para a abater. Embora nem apareça no histórico do portal das finanças esse abatimento, mas pelo que lhe disseram no balcão das finanças foi para esse efeito. O que acontece é que este mês de Janeiro mal o ordenado lhe caiu na conta, salário mínimo, o mesmo foi-lhe penhorado, e só não foi na sua totalidade porque tinha a renda de casa a ser paga automaticamente ao dia 1 de cada mês. No total tiraram-lhe uns 450€, o restante do salário que ficou na conta, ficando com a conta a 0€.
Pergunto se isto é possível, deixarem uma pessoa sem nada, ainda para mais com um agregado familiar de 2 pessoas, sendo a única a trabalhar e eu a estudar.
Obrigada
Olá, Maísa,
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