Sabia que se deixar arrastar uma situação de incumprimento pode ver o seu salário penhorado? A penhora de vencimento acontece quando não paga as suas dívidas - seja ao Estado ou a um credor privado - por mais de seis meses. Saiba neste artigo como é que pode ver os seus rendimentos penhorados e em quanto.
A penhora do seu salário pode ser feita a pedido de um banco, por exemplo, ou de uma instituição pública, como as Finanças. E a penhora dura até que a dívida esteja totalmente paga.
O início da penhora de vencimento caracteriza-se com a notificação da entidade empregadora, que é informada sobre o valor que tem de “descontar” do salário do trabalhador, assim como qual é a instituição que deve receber essa quantia.
Por regra, a penhora incide sobre um terço do seu salário líquido, ou seja, sobre o rendimento que recebe depois de todos os descontos para o IRS e Segurança Social. Os restantes dois terços do ordenado são considerados impenhoráveis, de acordo com o artigo 738.º do Código do Processo Civil. No entanto, a lei prevê limites mínimos e máximos.
O devedor não deve ficar com um rendimento líquido inferior ao salário mínimo nacional - fixado em 635 euros em 2020 – nem superior a três vezes o mesmo (1.905 euros).
Leia ainda: Está na lista negra do Banco de Portugal? Saiba como pode sair
Como calcular o valor penhorável?
Em primeiro lugar deve calcular o seu salário líquido. Pode utilizar o simulador do salário líquido do Doutor Finanças para fazer o cálculo.
Depois multiplique o valor por um terço (33,3%) para obter o valor penhorável.
Em seguida, deve subtrair o valor penhorável ao total do salário líquido para verificar quanto ficará a receber depois da penhora.
Tendo o valor da nova remuneração, tem de confirmar se esta cumpre os limites mínimo e máximo definidos por lei – entre 635 e 1.905 euros (valores de 2020). Se o valor não estiver dentro os limites, o montante a penhorar pode diminuir ou aumentar. Veja os exemplos:
Caso 1
Salário líquido = 700 euros
Valor penhorável = 700 euros x 0,333 = 233,1 euros
Nova remuneração = 700 – 233,1 = 466,9 euros
Uma vez que a lei indica que o devedor não pode ficar com um rendimento inferior ao salário mínimo nacional, deve efetuar um novo cálculo do valor penhorável: 700 – 635 = 65 euros.
Neste caso, o devedor fica com uma nova remuneração de 635 euros e uma penhora de 65 euros.
Caso 2
Salário líquido = 1.150 euros
Valor penhorável = 1.150 euros x 0,333 = 382,95 euros
Nova remuneração = 1.150 - 382,95 = 767,05 euros
Aqui a penhora cumpre os limites previstos por lei. Assim, o devedor passa a receber um rendimento líquido mensal de 767,05 euros, vendo penhorados 382,95 euros.
Caso 3
Salário líquido = 4.500 euros
Valor penhorável = 4.500 euros x 0,333 = 1.498,5 euros
Nova remuneração = 4.500 - 1.498,5 = 3.001,5 euros
Uma vez que a nova remuneração ultrapassa o limite máximo imposto por lei - três vezes o salário mínimo nacional (1.905 euros), é necessário voltar a fazer contas para obter o valor penhorável: 4.500 - 1.905 = 2.595 euros.
Assim, o devedor fica com uma nova remuneração de 1.905 euros e uma penhora de 2.595 euros.
E quem ganha o salário mínimo ou uma pensão abaixo desse valor?
Aqueles que ganham o salário mínimo nacional ou pensões abaixo desse valor não são, por norma, alvo de penhora do vencimento. No entanto, nos meses em que recebem os subsídios de férias e de Natal, a situação pode mudar.
No caso de, nesses meses, o rendimento ultrapassar os 635 euros - salário/pensão e subsídio -, a penhora acontece, aplicando-se o cálculo dos 33,3%, respeitando depois os devidos limites, como dita a lei.
Situações em que não pode ser alvo de penhora do vencimento
Existem algumas situações em que quem está em incumprimento pode escapar à penhora do salário:
- Se for trabalhador em part-time;
- Caso esteja desempregado;
- Se declarar insolvência;
- Ou se emigrar e não tiver descontos em Portugal.
Para evitar chegar a uma situação de incumprimento, confira as dicas de poupança do Doutor Finanças e garanta maior conforto à sua carteira.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Etiquetas
- #penhora de vencimento
Boa tarde
Por favor agradecia saber se a CGA me pode penhorar a minha pensão de aposentação inferior ao ordenado mínimo, recebendo apenas 612,17€ num vencimento líquido de 1083,17 com descontos de 37,91€para ADSE e 127€ para o IRS, pois antes recebia sem os descontos judiciais a importância de 918,26€,
Obrigado
Cumprimentos
Alcindo Sampaio
Olá.
Supostamente não, porque o devedor não deve ficar com um rendimento líquido inferior ao salário mínimo nacional – fixado em em 665€ em 2021
Contudo, deve procurar saber junto do banco o que motivou esta decisão.
Obrigado.
Boa tarde, tenho uma penhora de uma divida de 2012 que tem retirado do meu salário sempre tudo que é acima do ordenado minimo, no natal a minha entidade patronal pagou me o meu subsídio de natal por inteiro quando só deveria ter me pago metade porque a penhora so começou no mês 7. Agora no final de Dezembro veio o meu recibo de ordenado e vinha 444 € por ter estado em isolamento, e mesmo assim foi me penhorado 243€ deixando me apenas com 211€ de ordenado. Isto é possível?
Obrigada
Olá, Joana.
A lei prevê que o devedor não deve ficar com um rendimento líquido inferior ao salário mínimo nacional – fixado em 665€ em 2021 – nem superior a três vezes o mesmo (1.905€). Assim, sugiro que contacte o seu agente de execução.
Obrigado.
Boa noite, uma dúvida apenas, o cálculo do valor e sobre o valor total ganho sem descontos ? Ou já com descontos? E é possível ficar apenas com valor de vencimento 499€
Olá, Márcia.
O desconto é realizado sobre o seu salário líquido. Contudo, o devedor não deve ficar com um rendimento líquido inferior ao salário mínimo nacional – fixado em 665€ em 2021 – nem superior a três vezes o mesmo (1.905€).
Obrigado.
Ganho 645.07 de salário, recebo 4,77 diário de subsídio de alimentação. Desconto ainda para adse e sindicato . O patrão tira 20.00 euros para a penhora e no final retira ainda os descontos para adse e sindicato . No final fica um salário inferior ao salário mínimo. Isto está certo?
Olá, Teresa,
Obrigada pela sua pergunta.
Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.
Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.
Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.
Boa noite, tenho uma duvida o meu marido tem uma penhora de ordenado e no mês de novembro ele recebeu 635€ de ordenado mais 76.70 de subsidio de alimentação e 317.50 de dias de ferias depois foi lhe retirado 148.17 de dias por isolamento de covid e 155.94 para a penhora e 90.09 de T.S.U, agora no dia 15 recebeu unicamente 195 de subsidio de natal , quantas vezes lhe penhoraram o ordenado? se alguem me poder ajudar…
Olá,
Obrigada pela sua pergunta.
Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.
Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.
Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.
Bom dia o subsídio de natal pago separado do vencimento também é penhorado?
Olá, Sandra,
Obrigada pela sua pergunta.
Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.
Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.
Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.
Boa noite recebi o meu subsidio de natal não chegando a ser o salário mínimo tendo eu uma penhora de salário também no subsidio de natal foi penhora podem fazer obrigado
Olá, Alexandra,
Obrigada pela sua pergunta.
Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.
Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.
Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.
Gostava de saber se quem ganha o ordenado mínimo se lhe é descontado mensalmente , tendo em conta que sei que nas ferias e natal são descontados
Olá, Maria,
Obrigada pela sua pergunta.
Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.
Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.
Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.
Boa Tarde. Tenho um trabalho efetivo, no qual tenho o salário penhorado,
e tenho um par time com recibo verde, no qual está agora a ser pedido a penhora, neste segundo não chego a receber um salário mínimo,
A minha dúvida é podem executar a penhora deste par time?
Olá, José,
Obrigada pela sua pergunta.
Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.
Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.
Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.
Boa tarde. No caso do trabalhador independente, que passa recibos verdes mas não tem um valor fixo mensal. No caso de ter dividas a Segurança Social a mesma pode fazer penhora?
Olá.
Sim, podem. O que pode acontecer é não penhorar sempre sob o seu rendimento e penhorar bens que tenha como contas bancárias, habitação, etc.
O rendimento será mais difícil de penhorar a menos que tenha uma entidade contratante a quem regularmente passe recibos.