Receber um reembolso de IRS, independentemente do montante, é sempre uma ajuda adicional para o orçamento das famílias. No entanto, se existirem dívidas às Finanças ou a um credor público (ou privado), este dinheiro pode não chegar às suas mãos. Contudo, existem alguns passos que pode dar para tentar ultrapassar estas situações.
Como posso saber se tenho dívidas às Finanças?
Para não "ser apanhado" desprevenido, o primeiro passo é consultar o Portal das Finanças e verificar se tem alguma dívida. Deve então autenticar-se e depois aceder à área de "Cidadãos", opção "Serviços" que se apresenta do lado esquerdo. A seguir, procure a área de "Consulta Dívidas Fiscais" e a opção "Dívidas fiscais". No caso de ter alguma dívida fiscal, vai conseguir verificar essa situação no ecrã seguinte.
Se perceber que não pagou um imposto ou que se esqueceu de pagar uma multa, regularize a situação o mais rápido possível, de forma a não prejudicar o seu reembolso de IRS. Assim, pode liquidar as dívidas através dos meios de pagamento tradicionais, com referência Multibanco ou pessoalmente num balcão das Finanças, por exemplo.
Pode sempre evitar estas situações consultando regularmente a sua situação fiscal, além das notificações electrónicas no Portal das Finanças. Regra geral, sempre que existem dívidas ou pagamentos pendentes, como uma prestação de IRS ou pagamentos por conta, por exemplo, é emitida uma notificação eletrónica. Em caso de dúvida, contacte o e-Balcão ou vá às Finanças.
Leia ainda: Declaração de IRS em conjunto ou separado: O que compensa mais?
O que acontece ao meu reembolso de IRS se tiver dívidas às Finanças?
Se tem dívidas pendentes, o seu reembolso de IRS pode ser penhorado pelas Finanças, de forma a liquidar as dívidas existentes. De acordo com uma comunicação da Autoridade Tributária, " se no momento da emissão do crédito existirem processos de execução fiscal ativos, isto é, existência de dívidas, o reembolso será aplicado no pagamento das mesmas. Se o montante a reembolsar for superior ao valor da dívida, será devolvido ao contribuinte o valor remanescente".
Ou seja, se o montante da dívida às Finanças for superior ao valor do reembolso de IRS, este será utilizado para amortizar as dívidas existentes. Caso contrário, terá direito ao valor que restar do reembolso, após as dívidas serem saldadas. Isto acontece, porque o reembolso de IRS é considerado como qualquer outro rendimento e, como tal, pode ser alvo de penhora. Se tiver dívidas a outros credores públicos ou privados, o seu reembolso de IRS também pode estar em causa.
Leia ainda: Reembolso do IRS: Como tirar partido desta ajuda à sua saúde financeira
E se o IRS foi entregue em conjunto?
Existem várias situações em que a penhora de IRS pode acontecer. Se o contribuinte tiver dívidas e os respetivos credores possuírem provas que elas existem, estes podem desencadear as diligências necessárias para que a penhora aconteça. Para tal, devem recorrer a um agente de execução ou solicitador.
Isto significa que, caso o IRS tenha sido entregue com outra pessoa (por casamento ou união de facto) em que apenas um dos contribuintes tenha dívidas, o reembolso continua a ser alvo de penhora. Ainda assim, tendo em conta que esta situação não se encontra prevista na lei, os tribunais podem ter interpretações distintas, especialmente devido ao facto de ser injusto para o contribuinte que não possui quaisquer dívidas ver o reembolso ser totalmente penhorado.
No entanto, tenha especial atenção ao facto de que a penhora é feita automaticamente. Por isso, se tem capacidade de pagar as dívidas existentes, aproveite para liquidá-las antes que o reembolso seja emitido. Se não puder fazê-lo e tiver dúvidas quanto ao valor penhorado, pode consultá-lo no Portal das Finanças, comparando a nota de liquidação e a simulação da sua declaração de IRS.
Leia ainda: O que ainda posso fazer para aumentar o meu reembolso de IRS?
O que posso fazer se o reembolso de IRS for penhorado?
Caso o reembolso de IRS seja penhorado, pode pagar o valor em dívida, quer seja através do reembolso de IRS ou outra forma de pagamento, previamente acordada com o respetivo agente de execução. Mas, se não concordar com a penhora, pode contestar a decisão.
E existem duas formas de contestar a decisão: através da oposição à penhora, ou então à oposição à execução fiscal. No primeiro caso, esta adequa-se quando a penhora provém de credores particulares que possuam um título executivo. Ao fazer a exposição, deve garantir que as razões enunciadas respeitam o que se encontra descrito no artigo 784.º do Código de Processo Civil.
Já se optar pela oposição à execução fiscal, deve apresentar uma petição junto do órgão de Finanças ou Segurança Social (ao qual é devedor), para que esta situação seja clarificada. Tenha atenção, tal como no primeiro caso, existem razões pré-determinadas que pode enunciar na sua petição. Assim, estas devem constar no Artigo 204.º do Código de Procedimento e Processo Tributário. Por exemplo, se a dívida já prescreveu, se já houve pagamento ou anulação da dívida, entre outras razões. Pode realizar esta oposição até 30 dias após a notificação da execução a que se encontra sujeita, ou então da primeira penhora por parte das Finanças, na eventualidade de não haver lugar a qualquer notificação.
É importante salientar que os dois tipos de oposição têm custos associados, visto que se tratam de processos judiciais. Assim, tem sempre de pagar taxas de justiça, que podem variar significativamente de acordo com vários parâmetros, nomeadamente o valor penhorado em causa, o tipo de oposição e o historial do devedor.
Leia ainda: Reembolso do IRS: 8 dicas para aplicar este dinheiro extra
Tenho de pagar IRS, posso pagar em prestações?
Caso precise de pagar as suas dívidas em prestações, deve fazer um pedido no Portal das Finanças. Ainda assim, este requerimento pressupõe que exista uma análise sobre a sua situação económica, de forma a comprovar que não tem capacidade para pagar totalmente a dívida dentro dos prazos exigidos.
Depois de se autenticar no Portal, procure por "Planos Prestacionais" na barra de pesquisa. Com os pagamentos ainda a decorrer, tem a possibilidade de registar e simular o pedido. O número de prestações vai depender do valor da dívida, da razão económica e da justificação ou motivo. Após concluir o pedido, vai receber, todos os meses, uma notificação eletrónica a relembrá-lo para efetuar o pagamento.
Importa salientar que, no caso de não ter dívidas, e optar pelo pagamento em prestações, as Finanças consideram que a sua situação se encontra regularizada. E assim, benefícios ou apoios que exijam ter os impostos em dia não são afetados.
Leia ainda: Processo de contraordenação fiscal – quais os prazos e as penalizações?
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Deixe o seu comentário