Muitas são as famílias portuguesas que procuram arrendar imóveis, para conseguirem um rendimento extra, principalmente nos tempos que correm, onde foram muitos os proprietários que converteram o seu alojamento local, em arrendamento de longa duração, para fazer face à crise no turismo resultante da pandemia da Covid-19.
Por outro lado, existe mesmo quem aproveite o facto de o crédito estar mais barato, onde existem bancos a praticar spreads abaixo de 1% e a taxa Euribor continua em valores negativos, para apostar na compra de um segundo imóvel para investir no arrendamento.
É certo que arrendar um imóvel vai permitir-lhe ter um rendimento passivo e ajudá-lo a ter um dinheiro extra no final do mês. Contudo, é necessário contabilizar os custos e a tributação que vão estar associados ao imóvel e ao arrendamento para que, no final de contas, saiba exatamente qual o lucro ao final de um ano de contrato, por exemplo.
Embora as mais recentes alterações fiscais tenham vindo a dar benefícios ao arrendamento de longa duração, como por exemplo a redução das taxas de tributação sobre as rendas, a verdade é que continuam a existir impostos. E são eles:
Imposto de selo
Por cada contrato de arrendamento celebrado deverá pagar o Imposto de Selo, que corresponde a 10% do valor de uma renda.
Para proceder ao seu pagamento, deve comunicar à Administração Tributária (até ao final do mês seguinte ao início do arrendamento), através do preenchimento e submissão eletrónica (ou em formato papel, nas situações em que a lei assim o permite) da Declaração do Modelo 2 do Imposto do Selo (IS). O imposto é calculado no momento do registo do contrato de arrendamento no Portal das Finanças ou numa repartição de Finanças e automaticamente liquidado.
Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
No arrendamento de um imóvel vai ter ainda que fazer contas ao valor do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), um valor que pagará todos os anos. O IMI que corresponde à multiplicação da taxa do imposto estipulada para o ano corrente pelo Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel.
Se a soma do valor patrimonial tributário dos seus imóveis for muito elevada (superior a 600 mil euros), pode ainda estar sujeito ao Adicional ao IMI (AIMI). Se o VPT do imóvel (ou dos vários imóveis juntos) for entre 600 mil e 1 milhão de euros, o AIMI é de 0,7%. Entre 1 e 2 milhões deve pagar 1%. E se for superior a 2 milhões, o AIMI é de 1,5%.
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Imposto sobre as rendas recebidas
Ao arrendar um imóvel fica obrigado a comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira todos os seus contratos, sejam eles de arrendamento, subarrendamento, promessas, e qualquer alteração ou cessação. Consequentemente, vai ter ainda a obrigatoriedade de passar os recibos ao inquilino correspondentes às rendas pagas, que poderá ser feito diretamente no Portal das Finanças ou manualmente através de um livro de recibos. Relativamente ao valor tributado, este vai depender da duração do contrato:
- Menos de 2 anos: 28%;
- De 2 a 5 anos: 26%;
- De 5 a 10 anos: 23%;
- De 10 a 20 anos: 14%;
- Mais de 20 anos: 10%.
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Outros custos
Para além dos impostos associados a um imóvel, existem ainda outras despesas que deve contabilizar se pretender arrendar uma casa. Por exemplo:
- Condomínio - Se o seu imóvel fizer parte de um prédio, terá de pagar a quota do condomínio, incluindo valores extraordinários que surjam;
- Juros do crédito habitação - Se o imóvel que vai arrendar tem associado um crédito habitação, lembre-se de considerar os respetivos juros e contabilizar uma possível subida dos mesmos;
- Seguros - Deve ainda contabilizar o seguro obrigatório de incêndios e o seguro multirriscos, no caso de o ter contratado;
- Obras e encargos na manutenção do imóvel - As despesas não terminam quando assina o contrato de arrendamento com terceiros, até porque se existir algum problema no imóvel, como infiltrações, problemas na canalização ou eletricidade, por exemplo, quem vai assumir esses gastos é o proprietário;
- Despejos - Imaginando o cenário desagradável de ter que despejar alguém, deve contabilizar os custos associados a essa eventualidade;
- Mediação imobiliária - Se pretender recorrer a uma imobiliária para agilizar o processo e torná-lo mais rápido, sem ter que se chatear com isso, tem que contabilizar ainda a comissão envolvida na prestação deste serviço.
Antes de definir o valor da renda deve ainda verificar se existem outras casas para arrendar naquela zona e quais os valores praticados. Só depois de ter tudo isto em atenção, e depois de fazer contas, é que vai conseguir chegar a um valor justo, perceber qual vai ser o seu retorno, garantindo que não vai ter perdas de rendimento.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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