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Transportes públicos: O que muda em 2024?

Aos benefícios em vigor, em 2024, juntam-se mudanças nos transportes públicos que beneficiam, sobretudo os jovens e quem tem dificuldades.

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Transportes públicos: O que muda em 2024?

Aos benefícios em vigor, em 2024, juntam-se mudanças nos transportes públicos que beneficiam, sobretudo os jovens e quem tem dificuldades.

2024 vai trazer alterações significativas no que toca aos passes gratuitos dos transportes públicos, as quais vão ter impacto na carteira das famílias, beneficiando, particularmente os jovens e um leque mais abrangente de cidadão com dificuldades financeiras. Assim, os principais destaques vão para:

  • passe gratuito para estudantes até aos 23 anos já a partir de 2024;
  • alargamento do "Passe Social +" a mais beneficiários.

Passe gratuito para estudantes até 23 anos

O Orçamento do Estado para 2024 inclui o “passe gratuito para todos os jovens até aos 23 anos de idade". Isto é, passes 4_18 (para o ensino básico e secundário) e sub23 (para o ensino superior). Quando foram anunciados, ficou o compromisso de “simplificar os pedidos de adesão”, mas não se conhecem detalhes nesse sentido.

O que está em vigor?

Atualmente, apenas existem descontos para os estudantes do ensino básico, profissional e secundário que tenham entre 4 e 18 anos, inclusive, e não beneficiem de transporte escolar gratuito podem tirar partido do passe 4_18@escola.tp.

Ou seja, os estudantes podem ter acesso a vários descontos sobre os seguintes passes mensais:

  • intermodais;
  • combinados;
  • passes de rede ou de linha.

Por conseguinte, os descontos em vigor são:

  • 60% de desconto, se os estudantes forem beneficiários do escalão A da ação social escolar;
  • 25% de desconto para os restantes estudantes do ensino não superior.

Como pode aceder ao desconto?

Para obter o desconto, o estudante tem de pedir no seu estabelecimento de ensino uma declaração de Matrícula 4_18 para comprovar a sua inscrição.

Por outro lado, o documento tem de mencionar:

  • que não se encontra abrangido pelo transporte escolar;
  • se é beneficiário da ação social escolar (se sim, então tem de indicar em que escalão).

Além disso, é necessário ainda:

  • preencher um requerimento que se encontra disponível nas transportadoras;
  • em seguida, solicitar o acesso ao benefício.

Por fim, deve entregar toda a documentação junto da operadora de transportes.

Qual a validade?

O atual passe 4_18 tem validade até quatro anos (ou seja, até ao final do mês em que o aluno completa 19 anos). Ainda assim, "no início de cada ano letivo tem de apresentar ao operador de transportes uma nova declaração do estabelecimento de ensino".

Leia ainda: Usa transportes ou o seu carro? Saiba como poupar nas deslocações

Alargamento do “passe social +” a mais beneficiários

A segunda medida da proposta de Orçamento do Estado para 2024 está relacionada com o alargamento do "Passe Social +" para:

  • pessoas com baixos rendimentos;
  • residentes fora das áreas metropolitanas;
  • desempregados de longa duração;
  • pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%.

Atualmente, apenas as pessoas que se encontrem numa situação de vulnerabilidade económica têm direito a "desconto sobre os preços habitualmente praticados pelas operadoras de transporte através do Passe Social +". Em outras palavras, temos uma redução de:

  • 50% no escalão A;
  • 25% no escalão B.

Assim sendo, importa perceber quem está abrangido por estes escalões. É isso que explicamos em seguida.

Escalão A

No escalão A encontram-se as pessoas a receber as seguintes prestações sociais:

  • rendimento social de inserção;
  • ou ainda, o complemento solidário para idosos.

Escalão B

Por outro lado, o escalão B abrange:

  • reformados pensionistas, cujo montante total em reformas, pensões e complementos de pensão seja igual ou inferior a 1,2 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) - ou seja, 576,52 euros em 2023 (480,43 x 1,2);
  • beneficiários do subsídio de desemprego (ou subsídio social de desemprego) com montante mensal igual ou inferior àquele;
  • agregados familiares cujo rendimento médio mensal seja igual ou inferior ao mesmo valor (576,52 euros).

Conforme já referido, para ter acesso ao Passe Social +, é necessário:

  • apresentar um requerimento a solicitar o passe (disponível para as áreas metropolitanas de Lisboa ou do Porto);
  • por fim, comprovar através de declaração de rendimentos ou documento equivalente, que recebe rendimento social de inserção, complemento solidário para idosos, subsídio de desemprego ou pensão e eventuais demais prestações sociais.

Transportes públicos em Lisboa: o que está em vigor?

Na Área Metropolitana de Lisboa (AML), existem os seguintes passes:

Navegante Metropolitano

Tem um custo de 40 euros e dá acesso a todas as empresas de serviço público de transporte regular de passageiros na AML que inclui 18 municípios.

Navegante Municipal

Tem um custo de 30 euros e apenas é válido no respetivo concelho.

Ambos os passes são mensais, do primeiro ao último dia do mês. Além disso, ambos beneficiam dos descontos associados às seguintes modalidades:

  •  sub23;
  • e 4_18

Navegante Família

Existe ainda um passe indicado para agregados familiares a residir na AML - o Navegante Família.

Por conseguinte, este divide-se em dois tipos:

  • Navegante Metropolitano Família - custa 80 euros e é válido em toda a AML;
  • Navegante Municipal Família – custa 60 euros e apenas pode ser utilizado no respetivo concelho da AML (regra geral, o escolhido para o efeito será o município de residência).

De recordar ainda que precisará de:

  • apresentar um requerimento com a composição do agregado familiar;
  • em seguida, comprovar o domicílio fiscal.

Neste último caso, deve efetuar os seguintes passos:

  • entrar no Portal das Finanças;
  • aceder ao menu "Cidadão>Serviços>Documentos e Certidões>Pedir Certidão>Domicílio Fiscal>Confirmar";
  • Por fim, após confirmar os dados, clique em "Obter".

Se assim entender, pode sempre fazer este pedido presencialmente numa repartição das Finanças.

Leia ainda: Soluções de mobilidade das cidades

Transportes públicos: quem tem direito a passe gratuito em Lisboa?

Todos os residentes de Lisboa com idade igual ou superior a 65 anos podem deslocar-se sem qualquer custo nos transportes públicos. Mas para beneficiar desta medida é preciso:

  • ser titular de um cartão Navegante ou Lisboa Viva;
  • ter o perfil +65;
  • e ainda, apresentar comprovativo do domicílio fiscal.

Estão igualmente isentos de qualquer custo:

  • os estudantes até aos 23 anos;
  • ou os estudantes até aos 24 anos inscritos nos cursos de Medicina e Arquitetura.

Além disso, apesar de não apresentar qualquer custo, é sempre necessário carregar o passe. Mais uma vez, para beneficiarem desta medida, os estudantes têm de:

Lembrar ainda que, esta medida inclui os seguintes transportes:

  • Carris;
  • Metropolitano de Lisboa;
  • CP;
  • Fertagus (apenas para os jovens).
Estação de comboios no porto

Transportes públicos no Porto: o que está em vigor?

Relativamente à Área Metropolitana do Porto (AMP), existem, atualmente, três passes para os transportes públicos. Assim, temos:

Andante Metropolitano

Tem um custo de 40 euros e pode ser utilizado nos transportes dos 17 municípios.

Andante Municipal

Tem um custo de 30 euros e dá acesso aos transportes apenas de um concelho (regra geral, o município de residência);

Andante 3Z

Custa 30 euros e dá a possibilidade de circular em três zonas contíguas.

Este passe pode igualmente ser usado nos 17 municípios da AMP) Note, aplicam-se igualmente ao "Andante" os descontos referentes às modalidades sub23 e 4_18.

Andante família 

À semelhança do que acontece na capital, a AMP tem igualmente um passe que se destina a agregados familiares. São três as modalidades:

  • Andante Família Metropolitano- custa 80 euros e pode ser utilizado em toda a AMP;
  • Andante Família Municipal – custa 60 euros e é válido apenas num concelho da AMP;
  • Andante Família 3Z – custa 60 euros e pode ser utilizado em três zonas.

Transportes públicos: quem tem direito a passe gratuito no Porto?

Na AMP - Área Metropolitana do Porto, existem atualmente dois passes sem custos para o utilizador. São eles:

Andante sub13

Destina-se a todos os menores de 13 anos e permite viajar na rede andante de toda a AMP;

Andante 3Z Porto

Destina-se aos jovens dos 13 aos 18 anos do município do Porto. Além disso, pode ser utilizado em três zonas contíguas de transportes, tendo pelo menos uma delas de fazer parte do concelho portuense.

Outras ofertas e descontos nos transportes públicos

Mas existem ainda outros títulos de transporte gratuitos ou com um custo reduzido. São eles:

  • Passe de antigo combatente;
  • Passe Ferroviário Nacional.

Antigos combatentes com direito a passe gratuito ou a baixo custo

Como o próprio nome indica, este passe pode ser pedido pelos antigos combatentes, mas também pela viúva ou viúvo destes (se for o caso). Note, terá de apresentar o cartão comprovativo deste estatuto e em seguida pode utilizar este título de transporte gratuitamente ou a baixo custo na sua área de residência.

Como pedir?

Para pedir este título de transporte, irá precisar de preencher um requerimento para o efeito. Além disso, terá de ter consigo os seguintes documentos:

  • cartão de antigo combatente;
  • documento de identificação;
  • certidão de domicílio fiscal emitida pela AT. 

Passe Ferroviário Nacional

Este título de transporte está em vigor desde o passado dia 1 de agosto e permite circular em toda a linha da CP em Portugal (mas não abrange as viagens em comboios inter-regionais e urbanos).

Por outro lado, o passe é mensal (ou seja, tem de carregar todos os meses – disponível em qualquer bilheteira da CP) e tem um custo de 49 euros. Por fim, pode ser usado em todos os comboios regionais ao nível nacional:

  • de uma forma ilimitada;
  • sem restrições de horário.

Como pedir?

Para obter este passe, é necessário:

Leia ainda: Greve nos transportes públicos: Que direitos e deveres tem o utente?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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