Atualmente, pedir as faturas com o número de identificação fiscal (NIF) é uma forma de garantir benefícios fiscais nas despesas de saúde, educação, de restauração ou outras. Mas, a partir do próximo ano, poderá deixar de ser a única alternativa, principalmente para quem não tem por hábito pedir fatura com NIF, na altura da compra.
A partir do próximo ano, todas as faturas vão contemplar um código, que o contribuinte vai poder fotografar, enviando essa informação para o seu e-fatura.
Foi publicada no Diário da República a Portaria n.º 195/2020, a 13 de agosto deste ano e que entra em vigor em janeiro de 2021, mas com um regime transitório a partir de dezembro, que regulamenta os requisitos de criação de um código de barras bidimensional (código QR - Quick Response) nas faturas, para comunicação das mesmas ao Fisco, sem necessidade de introduzir o seu número de contribuinte no momento da compra.
Esta portaria surgiu na sequência do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro de 2019, e para além de regulamentar o código QR, também regulamenta o chamado código único do documento (ATCUD). Este código surgiu como uma das medidas de combate à fraude fiscal, criadas em fevereiro de 2019 e deve constar "obrigatoriamente em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos por qualquer dos meios de processamento identificados".
Como usar o Código QR?
Pode usar apenas o telemóvel para fazer a leitura desse mesmo código. Basta descarregar, para o seu dispositivo móvel, uma aplicação que leia QR codes. Há apps gratuitas para esse efeito, basta escolher uma, instalar e apontar para o QR code das suas faturas, que esta será inserida automaticamente no portal do e-fatura, sem ter que inserir nenhum site no browser. É muito simples e rápido!
Segundo este recente diploma, todos os utilizadores de programas informáticos de faturação e outros meios eletrónicos de faturação, bem como as tipografias autorizadas, passam a ter de garantir "a perfeita legibilidade do ATCUD, independentemente do suporte em que seja apresentado ao cliente".
Como é criado o Código QR?
Quanto à elaboração e inclusão do código de barras bidimensional (código QR), nas faturas, o diploma define que: "deve obedecer às especificações técnicas definidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira, a disponibilizar no Portal das Finanças" e os comerciantes devem garantir a "correta geração" desse código "que deve constar obrigatoriamente" nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos por programas certificados pela AT.
Existe um regime transitório para os sujeitos passivos, a partir de dezembro deste ano. No entanto, e segundo informou o Governo, existe uma exceção: "Os documentos pré-impressos em tipografia autorizada (...) que tenham sido adquiridos antes da entrada em vigor da presente portaria podem ser utilizados até 30 de junho de 2021".
Em resumo, se para si é um “problema” pedir fatura com número de contribuinte, se a maior parte das vezes se esquece ou não sabe de cor o seu NIF, quando este sistema estiver a funcionar não precisa de se preocupar com isso. Basta levar a fatura consigo e insere-a posteriormente, através da leitura do QR code.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Bom dia. Recebi hoje a 01 de Janeiro a minha primeira fatura com o código QR que ao ser lido por um leitor apenas me dá como resultado uma série de codigos estranhos em texto, números e outros caracteres sem que seja redirecionado para qualquer outro serviço complementar que ajude a introdução desses valores.
Questiono se ainda não está a funcionar.
Como a dita fatura já foi pedida com o nr de contribuinte, será que só terá utilidade de fazer a ligação a algum portal se o campo estiver vazio ou não tiver sido pedido?
Obrigado.
Olá,
Obrigada pela sua pergunta.
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