Todos os anos, por esta altura do ano, surgem novidades sobre o mercado de arrendamento para o ano seguinte. Especificamente sobre o valor das rendas. Isto porque até 30 de outubro, o Instituto Nacional de Estatística (INE) deve publicar, em Diário da República, o coeficiente que dita a variação anual de renda dos diversos tipos de arrendamento.
Este ano, o coeficiente foi comunicado a 2 de outubro, em Diário da República. O valor calculado para a atualização do valor das rendas foi de 0,9997 para vigorar no ano de 2021. O que quer dizer este valor? O que significa isto para o valor das rendas? Descubra neste artigo.
Como se calcula o coeficiente de atualização anual do valor de renda?
Para chegar ao coeficiente que tem impacto no valor das rendas, o INE apura a totalidade da variação do índice de preços no consumidor, sem habitação, correspondente aos últimos 12 meses. Para isso, os valores devem estar disponíveis à data de 31 de agosto. Se a variação for positiva, estamos perante um cenário de inflação. Caso contrário, vivenciamos a dinâmica oposta, de descida dos preços.
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O INE apurou um coeficiente de 0,9997, o que significa?
O valor apurado pelo INE foi de 0,9997 o que corresponde a uma variação negativa de -0,03%. Tanto o Ministério das Finanças, como o Banco de Portugal já tinham sido concordantes sobre o assunto. Ambos previram que em 2020 já se registaria uma variação preços negativa e 2021 seguiria a mesma tendência.
Estes cálculos têm repercussão nas mais diversas áreas económicas e o mercado de arrendamento não é exceção.
O valor das rendas estagna em 2021
Ora, com um cenário de deflação, as previsões são de que as rendas estagnem no ano de 2021. É a primeira vez em 6 anos que tal acontece. Desde 2014 que as rendas subiam anualmente, ancoradas neste coeficiente de atualização calculado pelo INE.
No entanto, o senhorio pode, se assim entender, atualizar a renda - baixando-a neste caso. Ou seja: numa renda de 500€, o valor atualizado deveria ficar nos 499,85€ mensais.
Quais as exceções?
A lei dita que esta atualização pode ser aplicada a diferentes contratos de arrendamento em vigor (arrendamento habitacional, comercial, industrial ou para exercício de profissões liberais). No entanto, podem ficar de fora:
- Contratos de arrendamento em que as partes acordaram que a renda sofreria atualizações durante determinado número de anos;
- Rendas habitacionais anteriores a 1990;
- Rendas comerciais anteriores a 1995.
Não há obrigatoriedade de ajustar os valores praticados, no entanto, se estes forem feitos devem respeitar o coeficiente publicado em Diário da República.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Boa Tarde aluguei um apartamento a uma imobiliária à qual me está a pedir o aumento da renda este ano gostaria de saber se é possível? Uma vez que as rendas estão estagnadas este ano.
Olá, Alexandra,
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