Se em 2020 vendeu algum imóvel, não se esqueça de mencionar as mais-valias na declaração de IRS a entregar este ano. Há alguns contornos deste assunto que deve ter presente na hora do preenchimento do anexo G. Conheça-os.
Usou o lucro para pagar crédito? Foi último ano que contou para isenção do imposto
Se usou o “lucro” obtido com a venda só para amortizar o crédito habitação que tinha sobre o mesmo imóvel, saiba que esse valor contribui para a redução do imposto a pagar sobre mais-valias. Mas é o último ano em que essa possibilidade está em vigor. Ou seja: quem vender a casa a partir de 2021 e estiver na mesma situação, já não irá beneficiar da isenção, tendo sempre que usar parte da mais-valia na compra de uma habitação própria e permanente. Só desta forma será possível beneficiar da isenção de mais-valias com a amortização do crédito da casa vendida.
Saiba mais neste artigo sobre o fim da isenção através da amortização do crédito da casa vendida
Reinvestiu numa habitação própria e permanente? Também estará isento desse valor
Se depois de vender a casa, usou o valor que encaixou para reinvestir numa habitação própria e permanente entre os 24 meses anteriores à venda do imóvel e os 36 meses posteriores, esse montante não entra para as mais-valias a pagar.
Tenha presente todos os valores envolvidos na venda e na compra da habitação própria e permanente. O clássico papel e caneta podem dar um bom auxílio no momento de preencher o modelo 3.
Outras formas de isenção de mais-valias
Ainda há outras formas de ficar isento do pagamento de mais-valias:
- Se tem mais de 65 anos ou estiver reformado, pode também reinvestir o valor num contrato de seguro, num fundo de pensões aberto ou contribuir para o regime público de capitalização.
- Se adquiriu um imóvel antes de 1 janeiro de 1989 (ano em que entrou em vigor o Código do IRS).
Descubra o valor a declarar, com a calculadora de mais-valias do Doutor Finanças
No entanto, se depois dos valores sobre os quais está isento ainda sobrar “lucro”, essas são as mais- valias sobre as quais terá de pagar imposto. Com a Calculadora de mais-valias do Doutor Finanças pode simular quanto pagará de impostos para o seu caso concreto. Para esse cálculo, deve ter disponíveis os seguintes dados:
- Valor de aquisição;
- Ano de aquisição;
- Mês de aquisição;
- Valor de realização (venda);
- Ano de realização;
- Mês de realização;
- Despesas e encargos (deve mencionar, na declaração de IRS, gastos com obras, melhorias ou substituição de janelas, encargos com mediação imobiliária, custos de emissão de certificado energético, imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e despesas com registos e escrituras.)
Leia ainda: Como declarar as mais valias da venda de um imóvel, feita em 2020
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Boa noite,
Vendi um imóvel hpp em março 2020, estou a tratar de fazer construção de outra habitação pp reinvestindo assim o dinheiro da venda. Quanto tempo tenho para fazer o reinvestimento? E quais as suas condições?
Obrigado!
Cumprimentos,
Tânia Silva
Olá, Tânia.
Depois da venda, a Tânia dispõe de 36 meses para reinvestir o valor da venda.
A declaração da venda deve ser feita no quadro 4 do anexo G e a declaração de reinvestimento no quadro do 5 do mesmo.
Sugiro a leitura do nosso guia de mais-valias imobiliárias.