A poucos dias do inicio do prazo de entrega do IRS em 2019, já há algumas famílias a fazerem contas à vida. Especialmente porque o prazo para verificar facturas terminou no passado dia 25 de Fevereiro, e nem todas as famílias têm as deduções provisórias de IRS que desejariam. Afinal, como é que podemos receber mais dinheiro no IRS?
Receber e pagar IRS em 2019
Antes de mais, é importante perceber que ninguém recebe dinheiro extra por causa da declaração de IRS - quem recebe reembolsos de IRS está a receber dinheiro que pagou em excesso ao Estado através das retenções na fonte ao longo do ano.
Pelo contrário, quem não faz retenções na fonte suficientes, ou quem não tem despesas suficientes para deduzir, pode ter que pagar IRS ao Estado. Pois é, a entrega do IRS não é sinónimo de receber reembolso para toda a gente!
Que despesas pode deduzir no IRS?
O “truque” para receber um reembolso maior no IRS não é só ter despesas para deduzir, mas ter despesas de diversas categorias. Ora vejamos: pode deduzir 35% das despesas gerais familiares até um reembolso máximo de 250€ (por pessoa) ou 500€ (casal). Ou seja, a partir do momento em que tem 714€ (por pessoa) em despesas gerais (que inclui supermercado, electricidade, internet, etc.) já não receberá mais reembolso.
A saúde é outra das categorias em que deve pedir sempre factura com contribuinte para deduzir as despesas em IRS. Inclui despesas com taxas moderadoras no SNS, consultas em hospitais privados, consultas com dentistas, cuidados de enfermagem e farmácia. No caso dos produtos comprados em farmácias com IVA a 23% (cremes, shampoos, antifúngicos, anticoncepcionais, etc) pode deduzir a despesa caso esteja associada a uma receita.
Se arrenda casa, também pode deduzir 15% das despesas com rendas, para um reembolso máximo de 502€. No caso de ter crédito habitação, há uma salvaguarda: só quem tem créditos anteriores de 2011 pode deduzir 15% em juros, resultando num reembolso máximo de 296€.
Estas são as despesas que pode deduzir no IRS:
- 35% das despesas gerais familiares até um limite de 250€
- 15% das despesas com saúde até um limite de 1000€
- 15% das despesas com rendas até um limite de 502€
- 30% das despesas com educação até um limite de 800€
- 25% das despesas com lares até 403€
- 15% sobre o valor do IVA das despesas com reparação de carros, motociclos, passes mensais, restauração, cabeleireiros e cuidados veterinários até um limite de 250€.
Leia ainda: Se consignar o meu IRS recebo menos reembolso?
Como receber mais dinheiro no IRS?
Verificar as facturas
É muito importante verificar se as facturas estão todas registadas no e-fatura. Este ano, pela terceira vez consecutiva, a Autoridade Tributária vai permitir a inserção das despesas manualmente, por isso no caso de faltarem facturas poderá optar por esta via - embora seja muito mais trabalhosa e inconveniente.
Verifique as despesas com impostos
No caso de ser proprietário de um imóvel, não se esqueça de submeter as despesas com o IMI. O mesmo é válido para quem recebe rendas - submeta todas as despesas com impostos e com reparações ou obras na propriedade, para que não seja considerado lucro em demasia.
Faça várias simulações!
Mesmo depois de ter submetido as despesas, convém sempre fazer diversas simulações. No IRS, cada caso é um caso!
Geralmente, a tributação conjunta é favorável para os casais, mas faça sempre uma simulação com a tributação separada para confirmar. A Associação Portuguesa de Famílias Numerosas tem um simulador de IRS e recomenda o simulador de IRS do Frederico Mesquita para cálculos mais precisos. Durante o período de entrega, também poderá ver a previsão do reembolso no próprio site da AT.
Consulte um contabilista
Não há melhor forma de poupar do que consultar um especialista no código. Na dúvida - seja para receber um reembolso maior, seja para pagar menos - pode procurar escritórios de contabilidade em Lisboa e escritórios de contabilidade em Setúbal para deixar de ter dores de cabeça com o IRS. Este é um conselho essencial para fazer o IRS em 2019.
Siga o Doutor Finanças
Siga o nosso blog para saber como preencher a sua declaração de IRS e os anexos que não deve esquecer. Durante o período de entrega do IRS, teremos vários guias sobre esta matéria. Fique atento!
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Boa noite.
Tenho um empréstimo habitação, para aquisição de habitação permanente, de Outubro de 2011, contudo em 2017 mudei de banco. Tenho direito a deduzir os 15% dos juros?
Obrigado
Olá, Nuno.
De acordo com esta informação vinculativa perdeu o direito à dedução dos juros.
Olá bom dia, onde se pode colocar as despesas com o imi, qual o anexo, campo e código. Obrigada
Olá, Sandra.
Na coluna “Imposto Municipal sobre Imóveis” da linha que acrescentar no quadro 4 do anexo F.
Boa tarde,
Tenho uma dúvida em relação à dedução de despesas de saúde, mais concretamente, seguro de saúde.
O prémio anual deste seguro corresponde a 4 pessoas (agregado familiar) e está em meu nome.
Posso declarar a parte correspondente de cada um, sendo que o seguro está em meu nome, e declarado na sua totalidade a mim?
Ou seja, se eu declarar a totalidade só a mim, sou penalizada, no sentido que a a dedução é totalmente absorvida, e os dependentes?
Muito obrigado.
Sónia Pereira
Olá, Sónia.
Não tenho a certeza de ter compreendido bem a sua preocupação.
O art. 78º-C do Código do IRS diz:
O limite de deduções é global, não é por pessoa. Deduzir despesas no valor de 2000€ suportadas por apenas um dos elementos do agregado familiar ou deduzir 500€ suportadas por cada um dos 4 elementos desse mesmo agregado é suposto dar exatamente o mesmo resultado.
bom,
Como estou numa grande confusão,alguém do forum, me pode indicar como se preenche o anexo E, com indicação prática das linhas e códigos, ou seja tudo o que se tem que escrever, para declarar rendimentos de titulos do IGCP no valor de 4182,12 €, sendo retido em IRS 1170,90 €,
um abraço
Bom dia,
No parágrafo referente às despesas que podem ser deduzidas na declaração de IRS, o último ponto:
“15% das despesas com reparação de carros, motociclos, passes mensais, cabeleireiros e cuidados veterinários até um limite de 250€. ” não reflete com precisão a realidade.
O benefício concedido para efeitos de IRS é sim de 15% sobre o valor do IVA (grosseiramente: 15% x 23%) em despesas das categorias referidas, acrescido ainda da categoria restauração.
P.s. Penso que havia intenções de alterar o benefício para os Cabeleireiros e Centros de estética, mas não tenho certeza qual o Ponto de situação.
Obrigado.
Olá, Bruno.
Obviamente, tem razão. Vou passar a mensagem e pedir para corrigirem o texto…
Relativamente ao ponto de situação atual relativamente a estas deduções, pode sempre consultá-lo lendo o artigo 78º-F do Código do IRS. Os cabeleireiros e institutos de beleza continuam a dar direito à dedução.