O agregado familiar é o grupo de pessoas que fazem parte da mesma família para efeitos fiscais. Pode ser constituído por:
- Cônjuges ou unidos de facto e os seus dependentes;
- Separados, viúvos ou divorciados e os seus dependentes;
- Pai ou mãe solteiros e os dependentes a seu cargo;
- Adotante solteiro e os dependentes a seu cargo.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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