O cabeça de casal é o responsável por tratar de tudo o que está relacionado com uma herança indivisa (ainda não partilhada), até que sejam feitas as partilhas.
Pode ser um herdeiro incluído no testamento, um parente de herdeiros legais ou uma pessoa eleita para executar ou vigiar o cumprimento do testamento.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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